| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | solicito a V. Exa. a alteração da lei Municipal nº3.519, de 29 de novembro de 2011,que dispõe sobre os critérios a serem cumpridos para entidade social ser declarada de utilidade pública e sua manutenção, de acordo com o anteprojeto anexo. |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ/ES JOSÉ GOMES DOS SANTOS, infra-assinado, vereador em pleno exercício de suas funções legislativas, vêm, mui respeitosamente, requerer a V. Exa., com fundamento no art. 102, parágrafo único c/c art. 106, inc. Il, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracruz, o encaminhamento ao Exmo. Sr. PREFEITO MUNICIPAL da indicação ora apresentada. INDICAÇÃO Nº. /2022 Solicito a V. Exa. a alteração da Lei Municipal nº. 3.519, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre os critérios a serem cumpridos para entidade social ser declarada de utilidade pública e sua manutenção, de acordo com o anteprojeto anexo. JUSTIFICATIVA Esta indicação visa solicitar a adequação da Lei Municipal nº. 3.519, de 29 de novembro de 2011, aos ditames da legislação federal, em atenção às organizações sociais que, seguramente, prestam relevantes serviços aos cidadãos de nossa cidade. É certo que essa iniciativa do Poder Executivo Municipal muito contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população, repercutindo favoravelmente em nossa cidade. Aracruz/ES, 29 de agosto de 2022. Rua Professor Lobo, 550 — Centro — Aracruz — E. Santo — CEP 29.190-910 — Tel: (27) 3256-9466 Site: www.aracruz.es.leg.br ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANTEPROJETO DE LEI PROJETO DE LEI Nº. /2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 3.519, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Altera a redação da alínea “f” do art. 3º da Lei Municipal nº. 3.519, de 29 de novembro de 2011, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 8º. [...] f) Relatório detalhado das atividades em que fique evidenciada a prestação de serviços à comunidade concomitante com a solicitação de declaração de utilidade pública da entidade, perdurando tal prestação por doze meses,” Art. 2º. Fica excluída a alínea “g” do art. 3º da Lei Municipal nº. 3.519, de 29 de novembro de 2011, conforme dispõe a Lei Federal n.º 12.868, de 15 de outubro de 2013, Lei Federal nº. 13.151, de 28 de julho de 2015, e a Lei Federal Complementar nº. 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Aracruz/ES, 29 de agosto de 2022. Prefeito Municipal Rua Professor Lobo, 550 — Centro — Aracruz — E. Santo — CEP 29.190-910 — Tel: (27) 3256-9466 Site: www.aracruz.es.leg.br