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materia nº 1060/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1060 / 2022
Date 2022-08-31
Ementasolicito a V. Exa. a alteração da lei Municipal nº3.519, de 29 de novembro de 2011,que dispõe sobre os critérios a serem cumpridos para entidade social ser declarada de utilidade pública e sua manutenção, de acordo com o anteprojeto anexo.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ/ES
JOSÉ GOMES DOS SANTOS, infra-assinado, vereador em pleno exercício de
suas funções legislativas, vêm, mui respeitosamente, requerer a V. Exa., com
fundamento no art. 102, parágrafo único c/c art. 106, inc. Il, ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracruz, o encaminhamento ao
Exmo. Sr. PREFEITO MUNICIPAL da indicação ora apresentada.
INDICAÇÃO Nº. /2022
Solicito a V. Exa. a alteração da Lei Municipal nº. 3.519, de 29 de novembro
de 2011, que dispõe sobre os critérios a serem cumpridos para entidade social
ser declarada de utilidade pública e sua manutenção, de acordo com o
anteprojeto anexo.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação visa solicitar a adequação da Lei Municipal nº. 3.519, de 29 de
novembro de 2011, aos ditames da legislação federal, em atenção às
organizações sociais que, seguramente, prestam relevantes serviços aos
cidadãos de nossa cidade.
É certo que essa iniciativa do Poder Executivo Municipal muito contribuirá para
a melhoria da qualidade de vida da população, repercutindo favoravelmente em
nossa cidade.
Aracruz/ES, 29 de agosto de 2022.
Rua Professor Lobo, 550 — Centro — Aracruz — E. Santo — CEP 29.190-910 — Tel: (27) 3256-9466
Site: www.aracruz.es.leg.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANTEPROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº. /2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 3.519, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Altera a redação da alínea “f” do art. 3º da Lei Municipal nº. 3.519, de
29 de novembro de 2011, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º. [...]
f) Relatório detalhado das atividades em que fique
evidenciada a prestação de serviços à comunidade
concomitante com a solicitação de declaração de utilidade
pública da entidade, perdurando tal prestação por doze
meses,”
Art. 2º. Fica excluída a alínea “g” do art. 3º da Lei Municipal nº. 3.519, de 29
de novembro de 2011, conforme dispõe a Lei Federal n.º 12.868, de 15 de
outubro de 2013, Lei Federal nº. 13.151, de 28 de julho de 2015, e a Lei Federal
Complementar nº. 187, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Aracruz/ES, 29 de agosto de 2022.
Prefeito Municipal
Rua Professor Lobo, 550 — Centro — Aracruz — E. Santo — CEP 29.190-910 — Tel: (27) 3256-9466
Site: www.aracruz.es.leg.br

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