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materia nº 1115/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1115 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaNo uso de minhas prerrogativas regimentais, indico ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, que solicite ao setor responsável a análise do Anteprojeto de Lei que se encontra anexo, com a finalidade de criar mais um instrumento estatístico sobre as mulheres vítimas de violência doméstica no Município de Aracruz/ES.
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Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 
3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br
EXMº SENHORES VEREADORES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARACRUZ-ES.
A Vereadora Adriana Guimarães Machado, infra-assinado, vereadora em pleno 
exercício de suas funções legislativas, vem mui respeitosamente, requerer a Vossa 
Excelência, com fundamento no Art. 102, Parágrafo único, combinado com o art. 
106, II do Regimento Interno o encaminhamento ao Prefeito Municipal da 
Indicação ora apresentada.
INDICAÇÃO Nº /2022
 
No uso de minhas prerrogativas regimentais, indico ao Excelentíssimo Prefeito 
Municipal, que solicite ao setor responsável a análise do Anteprojeto de Lei que se 
encontra anexo, com a finalidade de criar mais um instrumento estatístico sobre 
as mulheres vítimas de violência doméstica no Município de Aracruz/ES.
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência o presente Anteprojeto de Lei, 
que dispõe sobre criação de um mapa estatístico de violência contra a mulher, para 
que assim o Município possa desenvolver políticas públicas mais eficientes nesta 
seara.
Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 
3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br
A presente proposta, se justifica devido ao momento atual em que a sociedade 
vive, assim como a necessidade latente de políticas públicas voltadas a criar 
mecanismos a necessidade de criar métodos para compilação dos dados referentes 
a esses atendimentos.
Nas últimas décadas, em especial desde a aprovação da Lei Maria da Penha, a 
sociedade brasileira avançou rumo ao conhecimento da violência contra mulher 
como um problema de toda a sociedade e da responsabilidade do Estado em seu 
enfrentamento.
Com a intenção de melhorar o planejamento das políticas públicas municipais no 
enfrentamento à violência contra mulheres, apresentamos o Anteprojeto de Lei, 
que tem como principal objetivo elaborar estatísticas periódicas sobre qualquer 
forma de violência sofrida por mulheres e atendidas pelas políticas públicas de 
Aracruz/ES, com base nos dados extraídos da área da Saúde, Assistência Social, 
Segurança e Direitos Humanos
Sendo assim, submetemos o presente Anteprojeto de Lei à análise, o qual 
solicitamos que seja apreciado com a maior brevidade possível, e posterior envio 
a Câmara de Vereadores para aprovação da matéria pelos nobres Vereadores. 
Aracruz/ES, 08 de setembro de 2022.
ADRIANA GUIMARÃES MACHADO
Vereadora – REPUBLICANOS
Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 
3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº _______/2022
CRIA NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO 
DE ARACRUZ, O “DOSSIÊ MULHER” 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ/ES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Aracruz/ES, o “Dossiê Mulher”.
§ 1º. O “Dossiê Mulher” consiste na elaboração anual pelo Poder Público Municipal, 
de dados estatísticos, sobre às mulheres vítimas de violência doméstica atendidas 
pelas políticas públicas sob responsabilidade do Município de Arcruz/ES.
§ 2º. Para elaboração do “Dossiê Mulher” serão tabuladas e analisadas todas as 
informações em que consiste qualquer forma de violência que vitimize a mulher, 
devendo existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias 
Municipais e demais órgãos.
§3º. A metodologia utilizada para a coleta e tabulação dos dados deverá seguir um 
padrão único.
Art. 3º. Após compilados, os dados do “Dossiê Mulher” deverão ser disponibilizados 
para acesso de qualquer interessado, através de publicação do Diário Oficial do 
Município, e no site oficial da Prefeitura Municipal de Aracruz/ES.
Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 
3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br
Art. 4º. A periodicidade da disponibilização do “Dossiê Mulher” não poderá ser 
superior a 12 (doze) meses.
Art. 5º. Possíveis despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento dos órgãos públicos 
envolvidos.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Aracruz/ES, 08 de agosto de 2022.
ADRIANA GUIMARÃES MACHADO
Vereadora - REPUBLICANOS

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