| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | No uso de minhas prerrogativas regimentais, indico ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, que solicite ao setor responsável a análise do Anteprojeto de Lei que se encontra anexo, com a finalidade de criar mais um instrumento estatístico sobre as mulheres vítimas de violência doméstica no Município de Aracruz/ES. |
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Câmara Municipal de Aracruz ESTADO DO ESPIRITO SANTO Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br EXMº SENHORES VEREADORES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ-ES. A Vereadora Adriana Guimarães Machado, infra-assinado, vereadora em pleno exercício de suas funções legislativas, vem mui respeitosamente, requerer a Vossa Excelência, com fundamento no Art. 102, Parágrafo único, combinado com o art. 106, II do Regimento Interno o encaminhamento ao Prefeito Municipal da Indicação ora apresentada. INDICAÇÃO Nº /2022 No uso de minhas prerrogativas regimentais, indico ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, que solicite ao setor responsável a análise do Anteprojeto de Lei que se encontra anexo, com a finalidade de criar mais um instrumento estatístico sobre as mulheres vítimas de violência doméstica no Município de Aracruz/ES. JUSTIFICATIVA Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência o presente Anteprojeto de Lei, que dispõe sobre criação de um mapa estatístico de violência contra a mulher, para que assim o Município possa desenvolver políticas públicas mais eficientes nesta seara. Câmara Municipal de Aracruz ESTADO DO ESPIRITO SANTO Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br A presente proposta, se justifica devido ao momento atual em que a sociedade vive, assim como a necessidade latente de políticas públicas voltadas a criar mecanismos a necessidade de criar métodos para compilação dos dados referentes a esses atendimentos. Nas últimas décadas, em especial desde a aprovação da Lei Maria da Penha, a sociedade brasileira avançou rumo ao conhecimento da violência contra mulher como um problema de toda a sociedade e da responsabilidade do Estado em seu enfrentamento. Com a intenção de melhorar o planejamento das políticas públicas municipais no enfrentamento à violência contra mulheres, apresentamos o Anteprojeto de Lei, que tem como principal objetivo elaborar estatísticas periódicas sobre qualquer forma de violência sofrida por mulheres e atendidas pelas políticas públicas de Aracruz/ES, com base nos dados extraídos da área da Saúde, Assistência Social, Segurança e Direitos Humanos Sendo assim, submetemos o presente Anteprojeto de Lei à análise, o qual solicitamos que seja apreciado com a maior brevidade possível, e posterior envio a Câmara de Vereadores para aprovação da matéria pelos nobres Vereadores. Aracruz/ES, 08 de setembro de 2022. ADRIANA GUIMARÃES MACHADO Vereadora – REPUBLICANOS Câmara Municipal de Aracruz ESTADO DO ESPIRITO SANTO Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br ANTEPROJETO DE LEI Nº _______/2022 CRIA NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE ARACRUZ, O “DOSSIÊ MULHER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ/ES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Aracruz/ES, o “Dossiê Mulher”. § 1º. O “Dossiê Mulher” consiste na elaboração anual pelo Poder Público Municipal, de dados estatísticos, sobre às mulheres vítimas de violência doméstica atendidas pelas políticas públicas sob responsabilidade do Município de Arcruz/ES. § 2º. Para elaboração do “Dossiê Mulher” serão tabuladas e analisadas todas as informações em que consiste qualquer forma de violência que vitimize a mulher, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias Municipais e demais órgãos. §3º. A metodologia utilizada para a coleta e tabulação dos dados deverá seguir um padrão único. Art. 3º. Após compilados, os dados do “Dossiê Mulher” deverão ser disponibilizados para acesso de qualquer interessado, através de publicação do Diário Oficial do Município, e no site oficial da Prefeitura Municipal de Aracruz/ES. Câmara Municipal de Aracruz ESTADO DO ESPIRITO SANTO Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br Art. 4º. A periodicidade da disponibilização do “Dossiê Mulher” não poderá ser superior a 12 (doze) meses. Art. 5º. Possíveis despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento dos órgãos públicos envolvidos. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracruz/ES, 08 de agosto de 2022. ADRIANA GUIMARÃES MACHADO Vereadora - REPUBLICANOS