| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA NÚMERO /2022 AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO 077/2022 O Vereador Jean Carlo Gratz Pedrini, líder do Governo na Câmara Municipal de Aracruz, vem propor na forma regimental, a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei do Poder Executivo 077/2022. Modifica-se o Art. 3º do Projeto de Lei do Poder Executivo 077/2022, ainda renumera, passando a ter a seguinte redação: Art. 3º Os veículos que serão utilizados na operação das OTT`s deverão ser vistoriados conforme os requisitos mínimos exigidos nesta Lei: I - deverá ser apresentado para vistoria no local definido pela SETRANS, através da Fiscalização Municipal de Transporte no momento de seu credenciamento, e vistoriado anualmente a partir da data de aniversário da primeira vistoria, sendo que a partir do trigésimo sexto (36º) mês da data de fabricação do veículo a vistoria deverá ser realizada por empresas Credenciadas pelo Inmetro e apresentada à SETRANS, tanto para credenciamento, quanto para renovação da autorização. II - Taxa de vistoria paga, de acordo com o Código Tributário Municipal, Lei nº 2521/2002, Tabela XIV, reajustado conforme legislação em vigor, para veículos com até trinta e seis (36) meses da data de fabricação. III - O condutor deverá fixar adesivo de identificação do veículo com a respectivo emblema da OTT`s o qual está registrado, devendo respeitar os parâmetros estabelecido por Portaria da SETRANS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
| native_id | 9687 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-11-10 | 27 - Proposição arquivada | — | Após sancionada a Lei nº 4545, de 09/11/2022, segue para arquivamento. |
| 2022-11-09 | 15 - Proposição Sancionada | — | Sancionada a Lei nº 4545, de 09/11/2022. |
| 2022-11-08 | 12 - Proposição encaminhada à Sanção | — | — |
| 2022-11-07 | 23 - Proposição Aprovada em Turno Único | — | Projeto aprovado em Turno Único, sem as emendas. |
| 2022-11-07 | 02 - Proposição em Pauta | — | Projeto em Pauta para 81° Sessão Ordinária. |
| 2022-11-04 | 07 - Parecer contrário da comissão | — | Parecer favorável ao projeto e contrário às emendas n° 12 e 83/2022. |
| 2022-11-04 | 05 - Proposição Distribuída em Comissão | — | — |
| 2022-11-01 | 06 - Parecer favorável da comissão | — | Parecer favorável nas emendas. |
| 2022-10-25 | 05 - Proposição Distribuída em Comissão | — | — |
| 2022-10-25 | 25 - Remessa à Comissão para análise (114, § 2º, RI) | — | Na 79ª Sessão ordinária, o Presidente da Comissão de Justiça, vereador Léo Pereira, requereu a remessa do Projeto de Lei nº 077/2022, de autoria do Poder Executivo, à referida comissão. |
| 2022-10-24 | 02 - Proposição em Pauta | — | — |
| 2022-10-19 | 06 - Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2022-09-28 | 05 - Proposição Distribuída em Comissão | — | — |
| 2022-09-27 | 06 - Parecer favorável da comissão | — | — |
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Câmara Municipal de Aracruz ESTADO DO ESPIRITO SANTO Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E- mail: cmacz@cma.es.gov.br – Site: www.cma.es.gov.br EMENDA MODIFICATIVA NÚMERO /2022 AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO 077/2022 O Vereador Jean Carlo Gratz Pedrini, líder do Governo na Câmara Municipal de Aracruz, vem propor na forma regimental, a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei do Poder Executivo 077/2022. Modifica-se o Art. 3º do Projeto de Lei do Poder Executivo 077/2022, ainda renumera, passando a ter a seguinte redação: Art. 3º Os veículos que serão utilizados na operação das OTT`s deverão ser vistoriados conforme os requisitos mínimos exigidos nesta Lei: I - deverá ser apresentado para vistoria no local definido pela SETRANS, através da Fiscalização Municipal de Transporte no momento de seu credenciamento, e vistoriado anualmente a partir da data de aniversário da primeira vistoria, sendo que a partir do trigésimo sexto (36º) mês da data de fabricação do veículo a vistoria deverá ser realizada por empresas Credenciadas pelo Inmetro e apresentada à SETRANS, tanto para credenciamento, quanto para renovação da autorização. II - Taxa de vistoria paga, de acordo com o Código Tributário Municipal, Lei nº 2521/2002, Tabela XIV, reajustado conforme legislação em vigor, para veículos com até trinta e seis (36) meses da data de fabricação. III - O condutor deverá fixar adesivo de identificação do veículo com a respectivo emblema da OTT`s o qual está registrado, devendo respeitar os parâmetros estabelecido por Portaria da SETRANS. Câmara Municipal de Aracruz ESTADO DO ESPIRITO SANTO Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E- mail: cmacz@cma.es.gov.br – Site: www.cma.es.gov.br Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracruz – ES, 13 de setembro de 2022. JEAN CARLO GRATZ PEDRINI Vereador Cidadania