br-locleg corpus explorer

← Aracruz (ES)

materia nº 76/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 76 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaEMENDA MODIFICATIVA NÚMERO /2022 AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO 077/2022 O Vereador Jean Carlo Gratz Pedrini, líder do Governo na Câmara Municipal de Aracruz, vem propor na forma regimental, a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei do Poder Executivo 077/2022. Modifica-se o Art. 3º do Projeto de Lei do Poder Executivo 077/2022, ainda renumera, passando a ter a seguinte redação: Art. 3º Os veículos que serão utilizados na operação das OTT`s deverão ser vistoriados conforme os requisitos mínimos exigidos nesta Lei: I - deverá ser apresentado para vistoria no local definido pela SETRANS, através da Fiscalização Municipal de Transporte no momento de seu credenciamento, e vistoriado anualmente a partir da data de aniversário da primeira vistoria, sendo que a partir do trigésimo sexto (36º) mês da data de fabricação do veículo a vistoria deverá ser realizada por empresas Credenciadas pelo Inmetro e apresentada à SETRANS, tanto para credenciamento, quanto para renovação da autorização. II - Taxa de vistoria paga, de acordo com o Código Tributário Municipal, Lei nº 2521/2002, Tabela XIV, reajustado conforme legislação em vigor, para veículos com até trinta e seis (36) meses da data de fabricação. III - O condutor deverá fixar adesivo de identificação do veículo com a respectivo emblema da OTT`s o qual está registrado, devendo respeitar os parâmetros estabelecido por Portaria da SETRANS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
native_id9687

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-10 27 - Proposição arquivada — Após sancionada a Lei nº 4545, de 09/11/2022, segue para arquivamento.
2022-11-09 15 - Proposição Sancionada — Sancionada a Lei nº 4545, de 09/11/2022.
2022-11-08 12 - Proposição encaminhada à Sanção — —
2022-11-07 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — Projeto aprovado em Turno Único, sem as emendas.
2022-11-07 02 - Proposição em Pauta — Projeto em Pauta para 81° Sessão Ordinária.
2022-11-04 07 - Parecer contrário da comissão — Parecer favorável ao projeto e contrário às emendas n° 12 e 83/2022.
2022-11-04 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-11-01 06 - Parecer favorável da comissão — Parecer favorável nas emendas.
2022-10-25 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-10-25 25 - Remessa à Comissão para análise (114, § 2º, RI) — Na 79ª Sessão ordinária, o Presidente da Comissão de Justiça, vereador Léo Pereira, requereu a remessa do Projeto de Lei nº 077/2022, de autoria do Poder Executivo, à referida comissão.
2022-10-24 02 - Proposição em Pauta — —
2022-10-19 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-09-28 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-09-27 06 - Parecer favorável da comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Câmara Municipal de Aracruz 
 ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax:
(27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E- mail: cmacz@cma.es.gov.br – Site: www.cma.es.gov.br
 
EMENDA MODIFICATIVA NÚMERO /2022 AO PROJETO DE LEI DO PODER 
EXECUTIVO 077/2022
O Vereador Jean Carlo Gratz Pedrini, líder do Governo na Câmara Municipal 
de Aracruz, vem propor na forma regimental, a seguinte Emenda Modificativa
ao Projeto de Lei do Poder Executivo 077/2022.
Modifica-se o Art. 3º do Projeto de Lei do Poder Executivo 077/2022, ainda 
renumera, passando a ter a seguinte redação:
Art. 3º Os veículos que serão utilizados na operação das OTT`s deverão ser 
vistoriados conforme os requisitos mínimos exigidos nesta Lei:
I - deverá ser apresentado para vistoria no local definido pela SETRANS, através 
da Fiscalização Municipal de Transporte no momento de seu credenciamento, 
e vistoriado anualmente a partir da data de aniversário da primeira vistoria, 
sendo que a partir do trigésimo sexto (36º) mês da data de fabricação do 
veículo a vistoria deverá ser realizada por empresas Credenciadas pelo Inmetro
e apresentada à SETRANS, tanto para credenciamento, quanto para 
renovação da autorização.
II - Taxa de vistoria paga, de acordo com o Código Tributário Municipal, Lei nº 
2521/2002, Tabela XIV, reajustado conforme legislação em vigor, para veículos
com até trinta e seis (36) meses da data de fabricação.
III - O condutor deverá fixar adesivo de identificação do veículo com a 
respectivo emblema da OTT`s o qual está registrado, devendo respeitar os 
parâmetros estabelecido por Portaria da SETRANS.
 Câmara Municipal de Aracruz 
 ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax:
(27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E- mail: cmacz@cma.es.gov.br – Site: www.cma.es.gov.br
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracruz – ES, 13 de setembro de 2022.
JEAN CARLO GRATZ PEDRINI
Vereador
Cidadania

open original →