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Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMENDA MODIFICATIVA Nº __________ AO PROJETO DE LEI Nº 054/2021
Altere-se os Artigos 1°, 4°, 21, 44 §1° e 69 do substitutivo 06/2022 ao Projeto de
Lei nº 054/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1° Compete ao Município de Aracruz o provimento e organização do
Serviço de Utilidade Pública de Transporte Individual de Passageiros em
Veículos de Aluguel a Taxímetro, denominado de Serviço de Táxi.
Art. 4° Na execução dos serviços de transporte individual em veículo a
taxímetro, a Administração Municipal observará os direitos dos usuários, de
acordo com o estabelecido na legislação e demais normas que disciplinam a
sua prestação, que consistem em:
Art. 21 A exploração e transferência da execução do serviço de táxi se dará
através de Autorização, por Decreto, pelo prazo de 15 (quinze) anos, podendo
ser renovada uma vez, por igual período.
Art. 44 (...)
§1° A Fiscalização de Transporte poderá adotar o serviço velado/reservado,
ficando isenta de identificação para eventuais flagrantes, a fim de
comprovação de irregularidades/infrações a esta Lei ou demais legislações
correlatas, na forma do regulamento.
Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 69 Dos atos praticados pela Administração caberá impugnação, no prazo
de 10 (dez) dias úteis, junto a CIP, a qual deverá indicar, sob pena de não ser
conhecida:
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição acessória (Emenda) encontra previsão legal no Artigo 89,
Inciso IV e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Aracruz
(Resolução nº 492, de 31/12/1990) e destina-se a alterar a forma ou conteúdo da principal, “in
casu”, o Projeto de Lei nº 054/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. Após analisar o
presente PL (Projeto de Lei), vislumbramos a necessidade das modificações dos artigos, para
adequá-los as legislações pertinentes, sanando assim os vícios apontados.
Aracruz-ES, 20 de setembro de 2022.
MARCELO CABRAL SEVERINO
Vereador
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