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materia nº 77/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 77 / 2022
Date 2022-09-22
EmentaAltere-se os Artigos 1°, 4°, 21, 44 §1° e 69 do Projeto de Lei nº 054/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que passam a vigorar com a seguinte redação.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-27 27 - Proposição arquivada — Sancionada a Lei Municipal nº 4.540, de 27 de outubro de 2022.
2022-10-27 15 - Proposição Sancionada — Sancionada a Lei Municipal nº 4.540, de 27 de outubro de 2022.
2022-10-25 12 - Proposição encaminhada à Sanção — —
2022-10-24 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — Projeto aprovado em Turno único.
2022-10-24 02 - Proposição em Pauta — —
2022-10-19 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-09-28 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-09-27 06 - Parecer favorável da comissão — —

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texto original #

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 Câmara Municipal de Aracruz
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMENDA MODIFICATIVA Nº __________ AO PROJETO DE LEI Nº 054/2021
Altere-se os Artigos 1°, 4°, 21, 44 §1° e 69 do substitutivo 06/2022 ao Projeto de 
Lei nº 054/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que passam a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 1° Compete ao Município de Aracruz o provimento e organização do 
Serviço de Utilidade Pública de Transporte Individual de Passageiros em 
Veículos de Aluguel a Taxímetro, denominado de Serviço de Táxi.
Art. 4° Na execução dos serviços de transporte individual em veículo a 
taxímetro, a Administração Municipal observará os direitos dos usuários, de 
acordo com o estabelecido na legislação e demais normas que disciplinam a 
sua prestação, que consistem em:
Art. 21 A exploração e transferência da execução do serviço de táxi se dará 
através de Autorização, por Decreto, pelo prazo de 15 (quinze) anos, podendo 
ser renovada uma vez, por igual período.
Art. 44 (...)
§1° A Fiscalização de Transporte poderá adotar o serviço velado/reservado, 
ficando isenta de identificação para eventuais flagrantes, a fim de 
comprovação de irregularidades/infrações a esta Lei ou demais legislações 
correlatas, na forma do regulamento.
 
 Câmara Municipal de Aracruz
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 69 Dos atos praticados pela Administração caberá impugnação, no prazo 
de 10 (dez) dias úteis, junto a CIP, a qual deverá indicar, sob pena de não ser 
conhecida:
 
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição acessória (Emenda) encontra previsão legal no Artigo 89, 
Inciso IV e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Aracruz 
(Resolução nº 492, de 31/12/1990) e destina-se a alterar a forma ou conteúdo da principal, “in 
casu”, o Projeto de Lei nº 054/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. Após analisar o 
presente PL (Projeto de Lei), vislumbramos a necessidade das modificações dos artigos, para 
adequá-los as legislações pertinentes, sanando assim os vícios apontados. 
Aracruz-ES, 20 de setembro de 2022.
MARCELO CABRAL SEVERINO 
Vereador 

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