texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Aracruz/ES, 21 de setembro de 2022.
MENSAGEM N.º 079/2022
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES
Com os nossos cumprimentos, vimos encaminhar o Projeto de Lei que tem
por finalidade alterar a redação do parágrafo único do artigo 87, da Lei 2.898, de 31 de
março de 2006 – Estatuto dos servidores municipais de Aracruz-ES, para aumentar o
percentual, de 30% para 40%, sendo que 5% (cinco por cento) serão reservados
exclusivamente para amortizar despesa com cartão de crédito e/ou débito, que poderá ser
descontado automaticamente da remuneração dos servidores, quando autorizado as
consignações facultativas.
Ressalta-se que a Medida Provisória n.º 1.132/2022, alterou, de forma
idêntica, para os servidores públicos federais, a margem de consignações facultativas
passando para quarenta por cento da remuneração mensal, sendo que cinco por cento serão
reservados exclusivamente para amortizar despesas com cartão de crédito,
Desta forma, a nova redação, conforme minuta de Projeto de Lei em anexo,
prevê que a soma das consignações facultativas, não poderá ultrapassar 40% (quarenta por
cento) do vencimento e vantagens permanentes do servidor, sendo que 5% (cinco por cento)
serão reservados exclusivamente para amortizar despesa com cartão de crédito ou utilização
com finalidade de saque por meio de cartão de crédito.
Importante frisar que a presente alteração não acarreta aumento de
despesa para a Administração Pública Municipal.
Certos da habitual atenção de Vossas Excelências no sentido de acolher e
aprovar o Projeto de Lei em anexo, que tem por escopo favorecer os servidores públicos
interessados em realizar contratação de operações de crédito com desconto automático em
folha de pagamento, renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 079, DE 21/09/2022.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87,
DA LEI N.º 2.898/2006 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 87 da Lei n.º 2.898, de 31 de março
de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 87.…….
Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver
consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da
Administração, limitada a 40% (quarenta por cento) dos vencimentos
deduzidos dos descontos legais, sendo que 5% (cinco por cento) serão
reservados exclusivamente para:
I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, ou
II – utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de setembro de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
open original →