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materia nº 79/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 79 / 2022
Date 2022-09-22
EmentaPROJETO DE LEI N.º 079, DE 21/09/2022. ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87, DA LEI N.º 2.898/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-07 27 - Proposição arquivada — Após sancionada a Lei nº 4.537, de 06/10/2022, segue processo para arquivamento.
2022-10-06 15 - Proposição Sancionada — Sancionada a Lei nº 4.537, de 06/10/2022.
2022-10-04 12 - Proposição encaminhada à Sanção — —
2022-10-03 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — Projeto aprovado em Turno Único.
2022-09-30 02 - Proposição em Pauta — —
2022-09-27 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-09-26 04 - Proposição apresentada em Plenário — Proposição, apresentada em Plenário, e encaminhada as comissões.
2022-09-23 02 - Proposição em Pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-04T14:30:37.533870-03:00 Maioria simples 16 0 0

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Aracruz/ES, 21 de setembro de 2022.
MENSAGEM N.º 079/2022
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES
Com os nossos cumprimentos, vimos encaminhar o Projeto de Lei que tem 
por finalidade alterar a redação do parágrafo único do artigo 87, da Lei 2.898, de 31 de 
março de 2006 – Estatuto dos servidores municipais de Aracruz-ES, para aumentar o 
percentual, de 30% para 40%, sendo que 5% (cinco por cento) serão reservados 
exclusivamente para amortizar despesa com cartão de crédito e/ou débito, que poderá ser 
descontado automaticamente da remuneração dos servidores, quando autorizado as 
consignações facultativas.
Ressalta-se que a Medida Provisória n.º 1.132/2022, alterou, de forma 
idêntica, para os servidores públicos federais, a margem de consignações facultativas 
passando para quarenta por cento da remuneração mensal, sendo que cinco por cento serão
reservados exclusivamente para amortizar despesas com cartão de crédito,
Desta forma, a nova redação, conforme minuta de Projeto de Lei em anexo, 
prevê que a soma das consignações facultativas, não poderá ultrapassar 40% (quarenta por
cento) do vencimento e vantagens permanentes do servidor, sendo que 5% (cinco por cento) 
serão reservados exclusivamente para amortizar despesa com cartão de crédito ou utilização 
com finalidade de saque por meio de cartão de crédito.
Importante frisar que a presente alteração não acarreta aumento de
despesa para a Administração Pública Municipal.
Certos da habitual atenção de Vossas Excelências no sentido de acolher e 
aprovar o Projeto de Lei em anexo, que tem por escopo favorecer os servidores públicos 
interessados em realizar contratação de operações de crédito com desconto automático em 
folha de pagamento, renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 079, DE 21/09/2022.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87, 
DA LEI N.º 2.898/2006 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 87 da Lei n.º 2.898, de 31 de março 
de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 87.…….
Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver 
consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da 
Administração, limitada a 40% (quarenta por cento) dos vencimentos 
deduzidos dos descontos legais, sendo que 5% (cinco por cento) serão 
reservados exclusivamente para:
I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, ou
II – utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de setembro de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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