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materia nº 80/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 80 / 2022
Date 2022-09-22
EmentaPROJETO DE LEI N.º 080, DE 21/09/2022. DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS DE PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS E PRIVADOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE ESTABELECIMENTOS DE RECREAÇÃO INFANTIL.
native_id9724

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 15 - Proposição Sancionada — Sancionada a Lei nº 4578, de 11 de abril de 2023. Encontrada no endereço: https://aracruz.camarasempapel.com.br/legislacao/norma.aspx?id=10139&tipo=1
2023-04-11 15 - Proposição Sancionada — Sancionada a Lei nº 4578, de 11 de abril de 2023.
2023-04-04 12 - Proposição encaminhada à Sanção — —
2023-04-04 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — O Projeto de Lei nº 080/2022, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em Turno Único na 96ª Sessão Ordinária.
2023-03-31 02 - Proposição em Pauta — O Projeto de Lei nº 080/2022, de autoria do Poder Executivo, foi incluído em Pauta para votação em Turno Único na 96ª Sessão Ordinária.
2023-03-31 06 - Parecer favorável da comissão — —
2023-03-14 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2023-03-09 06 - Parecer favorável da comissão — Projeto com parecer favorável da Comissão.
2023-03-02 05 - Proposição Distribuída em Comissão — Projeto distribuído na Comissão.
2023-02-20 21 - Encaminhada para Conhecimento e Providências — —
2022-11-04 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-10-25 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-09-27 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-09-26 04 - Proposição apresentada em Plenário — Proposição, apresentada em Plenário, e encaminhada as comissões.
2022-09-23 02 - Proposição em Pauta — —

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texto original #

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Aracruz, 21 de setembro de 2022.
MENSAGEM N.º 080/2022
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Enviamos para apreciação desta colenda Câmara de Vereadores o Projeto 
de Lei que dispõe sobre a capacitação em primeiros socorros para profissionais que atuam 
nas unidades de ensino da educação básica.
A Lei Federal n.º 13722, de 04 de outubro de 2018, mais conhecida como 
LEI LUCAS, institui como obrigatória a capacitação em primeiros socorros de 
professores e funcionários de escolas públicas e privadas e locais de recreação infantil. 
A norma surgiu depois da morte do menino Lucas Begalli Zamora de 
Souza, de apenas 10 anos, que se engasgou comendo um cachorro quente em um passeio 
da escola. Ninguém da equipe sabia o que fazer diante da situação, e a espera pela equipe 
médica especializada fez com que minutos importantes fossem perdidos. O 
acontecimento chamou atenção para a necessidade da equipe escolar conhecer técnicas, 
mesmo que básicas, de salvamento. Afinal, com uma manobra correta, o jovem Lucas 
ainda poderia estar vivo. 
A capacitação anual dos professores e funcionários de acordo com a 
legislação, para escola e espaços de recreação é de responsabilidade dos sistemas e redes 
de ensino em oferecer cursos de primeiros socorros. Os primeiros socorros são técnicas 
de emergência aplicadas a vítimas que precisam de ajuda imediata, seja por mal súbito ou 
acidentes. 
Ainda hoje muitas pessoas não sabem como agir perante uma situação 
emergencial, ou qual a importância dos primeiros socorros para auxílio imediato. Os 
primeiros socorros são medidas a serem tomadas imediatamente, no caso de alguém 
apresentar uma condição que possa indicar perigo de morte. Tais medidas visam 
estabilizar o quadro da vítima até que os médicos socorristas possam prestar o 
atendimento especializado. 
A importância dos primeiros socorros na escola é de significativa 
importância para prover segurança em casos de intercorrências graves envolvendo 
crianças e adolescentes que exijam atendimento imediato. Isso inclui quedas, fraturas e 
asfixia por engasgo, por exemplo. Por essas e outras razões, profissionais que trabalham 
em escolas precisam conhecer técnicas de primeiros socorros. Afinal de contas, elas são 
indispensáveis em momentos de emergência, quando você precisa agir de forma rápida 
enquanto espera o atendimento médico especializado. Contudo, apesar de parecer algo 
óbvio, grande parte da população não conhece procedimentos básicos de salvamento. E 
isso no ambiente escolar é bastante perigoso, pois esse é um espaço onde o risco de 
acidentes é extremamente alto. 
Assim, esclarecida a importância e os principais objetivos, conforme 
acima exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para que, após análise dos 
Senhores Vereadores, seja aprovado em face da relevância do tema.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar 
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração aos Nobres Vereadores que 
integram à Câmara Municipal de Aracruz.
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 080, DE 21/09/2022.
DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES 
BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS DE 
PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE 
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS 
E PRIVADOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE 
ESTABELECIMENTOS DE RECREAÇÃO 
INFANTIL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; FAÇO SABER QUE 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de ministração de curso de 
capacitação de noções básicas de primeiros socorros aos professores e funcionários da 
rede pública e privada no Município de Aracruz.
§ 1º O curso de que trata o caput caberá aos respectivos sistemas ou redes 
de ensino.
§ 2º A capacitação deverá ser ministrada em periodicidade anual, por 
profissionais especializados em práticas de auxílio emergencial como Corpo de 
Bombeiros, Guarda Municipal, Defesa Civil e Secretaria Municipal de Saúde e/ou outros 
órgãos ligados à saúde.
§ 3º O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados 
deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos 
estabelecimentos de ensino ou de recreação.
Art. 2º Todas as unidades de ensino ou de recreação do Município de 
Aracruz deverão disponibilizar os kits de primeiros socorros, conforme orientação dos 
profissionais elencados no § 2º do artigo 1º.
Art. 3º Os estabelecimentos de ensino deverão afixar em local visível a 
certificação que comprove a realização da capacitação de que trata a presente lei.
Art. 4º Os estabelecimentos de ensino ou recreação de que trata esta Lei 
deverão estar integrados à rede de atenção de urgência e emergência de sua região e 
estabelecer o fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde de referência.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas 
e/ou privadas para a devida consecução desta Lei.
Parágrafo único. É facultada a realização de convênios com entidades 
privadas para consecução do objeto da presente Lei, desde que não haja despesas a serem
custeadas pelo Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de setembro de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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