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Aracruz, 21 de setembro de 2022.
MENSAGEM N.º 080/2022
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Enviamos para apreciação desta colenda Câmara de Vereadores o Projeto
de Lei que dispõe sobre a capacitação em primeiros socorros para profissionais que atuam
nas unidades de ensino da educação básica.
A Lei Federal n.º 13722, de 04 de outubro de 2018, mais conhecida como
LEI LUCAS, institui como obrigatória a capacitação em primeiros socorros de
professores e funcionários de escolas públicas e privadas e locais de recreação infantil.
A norma surgiu depois da morte do menino Lucas Begalli Zamora de
Souza, de apenas 10 anos, que se engasgou comendo um cachorro quente em um passeio
da escola. Ninguém da equipe sabia o que fazer diante da situação, e a espera pela equipe
médica especializada fez com que minutos importantes fossem perdidos. O
acontecimento chamou atenção para a necessidade da equipe escolar conhecer técnicas,
mesmo que básicas, de salvamento. Afinal, com uma manobra correta, o jovem Lucas
ainda poderia estar vivo.
A capacitação anual dos professores e funcionários de acordo com a
legislação, para escola e espaços de recreação é de responsabilidade dos sistemas e redes
de ensino em oferecer cursos de primeiros socorros. Os primeiros socorros são técnicas
de emergência aplicadas a vítimas que precisam de ajuda imediata, seja por mal súbito ou
acidentes.
Ainda hoje muitas pessoas não sabem como agir perante uma situação
emergencial, ou qual a importância dos primeiros socorros para auxílio imediato. Os
primeiros socorros são medidas a serem tomadas imediatamente, no caso de alguém
apresentar uma condição que possa indicar perigo de morte. Tais medidas visam
estabilizar o quadro da vítima até que os médicos socorristas possam prestar o
atendimento especializado.
A importância dos primeiros socorros na escola é de significativa
importância para prover segurança em casos de intercorrências graves envolvendo
crianças e adolescentes que exijam atendimento imediato. Isso inclui quedas, fraturas e
asfixia por engasgo, por exemplo. Por essas e outras razões, profissionais que trabalham
em escolas precisam conhecer técnicas de primeiros socorros. Afinal de contas, elas são
indispensáveis em momentos de emergência, quando você precisa agir de forma rápida
enquanto espera o atendimento médico especializado. Contudo, apesar de parecer algo
óbvio, grande parte da população não conhece procedimentos básicos de salvamento. E
isso no ambiente escolar é bastante perigoso, pois esse é um espaço onde o risco de
acidentes é extremamente alto.
Assim, esclarecida a importância e os principais objetivos, conforme
acima exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para que, após análise dos
Senhores Vereadores, seja aprovado em face da relevância do tema.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração aos Nobres Vereadores que
integram à Câmara Municipal de Aracruz.
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 080, DE 21/09/2022.
DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES
BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS DE
PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS
E PRIVADOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
ESTABELECIMENTOS DE RECREAÇÃO
INFANTIL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; FAÇO SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de ministração de curso de
capacitação de noções básicas de primeiros socorros aos professores e funcionários da
rede pública e privada no Município de Aracruz.
§ 1º O curso de que trata o caput caberá aos respectivos sistemas ou redes
de ensino.
§ 2º A capacitação deverá ser ministrada em periodicidade anual, por
profissionais especializados em práticas de auxílio emergencial como Corpo de
Bombeiros, Guarda Municipal, Defesa Civil e Secretaria Municipal de Saúde e/ou outros
órgãos ligados à saúde.
§ 3º O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados
deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos
estabelecimentos de ensino ou de recreação.
Art. 2º Todas as unidades de ensino ou de recreação do Município de
Aracruz deverão disponibilizar os kits de primeiros socorros, conforme orientação dos
profissionais elencados no § 2º do artigo 1º.
Art. 3º Os estabelecimentos de ensino deverão afixar em local visível a
certificação que comprove a realização da capacitação de que trata a presente lei.
Art. 4º Os estabelecimentos de ensino ou recreação de que trata esta Lei
deverão estar integrados à rede de atenção de urgência e emergência de sua região e
estabelecer o fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde de referência.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas
e/ou privadas para a devida consecução desta Lei.
Parágrafo único. É facultada a realização de convênios com entidades
privadas para consecução do objeto da presente Lei, desde que não haja despesas a serem
custeadas pelo Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de setembro de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
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