| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | No uso de minhas prerrogativas regimentais, indico ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, que solicite ao setor responsável a análise do Anteprojeto de Lei que se encontra anexo, com a finalidade de criar CRAS Itinerante no Município de Aracruz/ES. |
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Câmara Municipal de Aracruz ESTADO DO ESPIRITO SANTO Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br EXMº SENHORES VEREADORES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ-ES. A Vereadora Adriana Guimarães Machado, infra-assinado, vereadora em pleno exercício de suas funções legislativas, vem mui respeitosamente, requerer a Vossa Excelência, com fundamento no Art. 102, Parágrafo único, combinado com o art. 106, II do Regimento Interno o encaminhamento ao Prefeito Municipal da Indicação ora apresentada. INDICAÇÃO Nº /2022 No uso de minhas prerrogativas regimentais, indico ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, que solicite ao setor responsável a análise do Anteprojeto de Lei que se encontra anexo, com a finalidade de criar CRAS Itinerante no Município de Aracruz/ES. JUSTIFICATIVA Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência o presente Anteprojeto de Lei, que dispõe sobre criação de CRAS Itinerante. Embora existam unidades do CRAS espalhadas pelo Município, há muitos munícipes que não conseguem chegar a estas unidades, munícipes que se encontram em uma condição de hipossuficiência de recursos e, por consequência, não possuem dinheiro para pagar a condução. Esse problema acaba inviabilizando o alcance e efetividade do direito à assistência Câmara Municipal de Aracruz ESTADO DO ESPIRITO SANTO Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br social, o direito de quem mais necessita à proteção, ao amparo e à integração social para viver e sobreviver. Por essa razão, é imprescindível que o Poder Público encontre meios para efetivar de maneira eficiente e eficaz o que consta no Art. 151 da Lei Orgânica do Município de Aracruz/Es. Art. 151- O Município desenvolverá programas de assistência social para os que dela necessitem independente do pagamento de qualquer contribuição, tendo por fim: I - a proteção à família, à maternidade, à criança, à adolescência e àvelhice; II - o amparo às criança, ao adolescente e ao idoso carentes; III - a habilitação e a reabilitação da pessoa portadora de deficiência; IV - a promoção da integração à vida comunitária da criança e adolescente carentes, do idoso e da pessoa portadora de deficiência. Diante disso, esta Vereadora propõe este Projeto de Lei que busca solucionar esses problemas, levando o CRAS até aqueles que mais necessitam. Ao mobilizar os servidores Social de acordo com a demanda das regiões que precisam de proteção social, o órgão atuará de maneira mais eficiente e eficaz, pois alcançará os resultados socialmente esperados com mínimo de desperdício, já que não precisará construir uma unidade física no local e, ao mesmo tempo, implementará as políticas sociais. Sendo assim, submetemos o presente Anteprojeto de Lei à análise, o qual solicitamos que seja apreciado com a maior brevidade possível, e posterior envio a Câmara de Vereadores para aprovação da matéria pelos nobres pares. Câmara Municipal de Aracruz ESTADO DO ESPIRITO SANTO Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br Aracruz/ES, 20 de setembro de 2022. ADRIANA GUIMARÃES MACHADO Vereadora – REPUBLICANOS Câmara Municipal de Aracruz ESTADO DO ESPIRITO SANTO Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br ANTEPROJETO DE LEI Nº _______/2022 CRIA NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE ARACRUZ, “CRAS ITINERANTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ/ES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera-se o Artigo 23 da Lei Municipal nº 3.779, DE 09 de janeiro de 2014. Parágrafo Primeiro: Ficam criados os CRAS de Barra do Riacho, Guaraná, Itaputera, Jacupemba, Santa Cruz e Vila do Riacho. Parágrafo Segundo: As unidades de CRAS deverão realizar o trabalho de forma itinerante como forma de ampliar o atendimento psicossocial à população que vive em regiões afastadas de órgãos vinculados ao Desenvolvimento Social, conforme planejamento e divisão geográfica adotada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho. Parágrafo Terceiro: Os atendimentos dos “CRAS Itinerantes” deverão ser feitos de forma semanal, com atendimento in loco, com servidores necessários aos atendimentos dos CRAS a população que vivem em regiões mais distantes das unidades físicas dos CRAS. Câmara Municipal de Aracruz ESTADO DO ESPIRITO SANTO Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, ligado à seguridade social, suplementada se necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracruz/ES, 20 de setembro de 2022. ADRIANA GUIMARÃES MACHADO Vereadora - REPUBLICANOS