br-locleg corpus explorer

← Aracruz (ES)

materia nº 1163/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1163 / 2022
Date 2022-09-27
EmentaNo uso de minhas prerrogativas regimentais, indico ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, que solicite ao setor responsável a análise do Anteprojeto de Lei que se encontra anexo, com a finalidade de criar CRAS Itinerante no Município de Aracruz/ES.
native_id9747

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 
3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br
EXMº SENHORES VEREADORES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARACRUZ-ES.
A Vereadora Adriana Guimarães Machado, infra-assinado, vereadora em pleno 
exercício de suas funções legislativas, vem mui respeitosamente, requerer a Vossa 
Excelência, com fundamento no Art. 102, Parágrafo único, combinado com o art. 
106, II do Regimento Interno o encaminhamento ao Prefeito Municipal da 
Indicação ora apresentada.
INDICAÇÃO Nº /2022
No uso de minhas prerrogativas regimentais, indico ao Excelentíssimo Prefeito 
Municipal, que solicite ao setor responsável a análise do Anteprojeto de Lei que se 
encontra anexo, com a finalidade de criar CRAS Itinerante no Município de 
Aracruz/ES.
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência o presente Anteprojeto de Lei, 
que dispõe sobre criação de CRAS Itinerante. Embora existam unidades do CRAS
espalhadas pelo Município, há muitos munícipes que não conseguem chegar a
estas unidades, munícipes que se encontram em uma condição de hipossuficiência 
de recursos e, por consequência, não possuem dinheiro para pagar a condução.
Esse problema acaba inviabilizando o alcance e efetividade do direito à assistência 
Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 
3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br
social, o direito de quem mais necessita à proteção, ao amparo e à integração 
social para viver e sobreviver. Por essa razão, é imprescindível que o Poder 
Público encontre meios para efetivar de maneira eficiente e eficaz o que consta 
no Art. 151 da Lei Orgânica do Município de Aracruz/Es.
Art. 151- O Município desenvolverá programas de 
assistência social para os que dela necessitem 
independente do pagamento de qualquer contribuição, 
tendo por fim:
I - a proteção à família, à maternidade, à criança, à
adolescência e àvelhice;
II - o amparo às criança, ao adolescente e ao idoso carentes;
III - a habilitação e a reabilitação da pessoa portadora 
de deficiência;
IV - a promoção da integração à vida comunitária da 
criança e adolescente carentes, do idoso e da pessoa 
portadora de deficiência. 
Diante disso, esta Vereadora propõe este Projeto de Lei que busca solucionar 
esses problemas, levando o CRAS até aqueles que mais necessitam. Ao mobilizar
os servidores Social de acordo com a demanda das regiões que precisam de
proteção social, o órgão atuará de maneira mais eficiente e eficaz, pois alcançará 
os resultados socialmente esperados com mínimo de desperdício, já que não 
precisará construir uma unidade física no local e, ao mesmo tempo, implementará 
as políticas sociais.
Sendo assim, submetemos o presente Anteprojeto de Lei à análise, o qual 
solicitamos que seja apreciado com a maior brevidade possível, e posterior envio 
a Câmara de Vereadores para aprovação da matéria pelos nobres pares. 
Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 
3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br
Aracruz/ES, 20 de setembro de 2022.
ADRIANA GUIMARÃES MACHADO
Vereadora – REPUBLICANOS
Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 
3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº _______/2022
CRIA NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE 
ARACRUZ, “CRAS ITINERANTE” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ/ES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Altera-se o Artigo 23 da Lei Municipal nº 3.779, DE 09 de 
janeiro de 2014.
Parágrafo Primeiro: Ficam criados os CRAS de Barra do Riacho, Guaraná, 
Itaputera, Jacupemba, Santa Cruz e Vila do Riacho.
Parágrafo Segundo: As unidades de CRAS deverão realizar o trabalho de 
forma itinerante como forma de ampliar o atendimento psicossocial à 
população que vive em regiões afastadas de órgãos vinculados ao
Desenvolvimento Social, conforme planejamento e divisão geográfica 
adotada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho.
Parágrafo Terceiro: Os atendimentos dos “CRAS Itinerantes” deverão ser 
feitos de forma semanal, com atendimento in loco, com servidores 
necessários aos atendimentos dos CRAS a população que vivem em regiões 
mais distantes das unidades físicas dos CRAS. 
Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 
3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por
conta de dotação própria do orçamento vigente, ligado à seguridade social,
suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Aracruz/ES, 20 de setembro de 2022.
ADRIANA GUIMARÃES MACHADO
Vereadora - REPUBLICANOS

open original →