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materia nº 81/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 81 / 2022
Date 2022-09-28
EmentaPROJETO DE LEI N.º 081/2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALTERAR A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA MÁRIO PINHEIRO DA SILVA FILHO, BAIRRO LIMÃO, ARACRUZ-ES, ONDE FUNCIONAVA O CMEI CINDERELA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-05 27 - Proposição arquivada Sancionada a Lei nº 4.550, de 5 de dezembro de 2022.
2022-12-05 15 - Proposição Sancionada Sancionada a Lei nº 4.550, de 5 de dezembro de 2022.
2022-11-30 12 - Proposição encaminhada à Sanção
2022-11-30 23 - Proposição Aprovada em Turno Único Proposição, apresentada em Plenário, e encaminhar as Comissões.
2022-11-29 02 - Proposição em Pauta
2022-11-24 06 - Parecer favorável da comissão
2022-10-05 05 - Proposição Distribuída em Comissão Projeto distribuído na Comissão.
2022-10-03 04 - Proposição apresentada em Plenário Proposição, apresentada em Plenário, e encaminhada as Comissões.
2022-09-30 02 - Proposição em Pauta Projeto em Pauta para a 76ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-01T14:06:54.664125-03:00 Maioria simples 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Aracruz/ES, 28 de setembro de 2022.
MENSAGEM N.º 081/2022
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES:
Enviamos para apreciação desta colenda Câmara de Vereadores o Projeto de 
Lei sugerido pelo Poder Executivo com intuito de autorizar a alteração do encargo gravado 
ao imóvel onde funcionava o CMEI Cinderela, localizado no Bairro Limão, Aracruz-ES, o
qual se encontra desativado, a fim de que seja possível dar início às ações para a instalação 
de uma Unidade de Saúde, no referido espaço, conforme processo administrativo n.º 
15934/2022.
O imóvel foi recebido em doação para a construção de uma creche. A 
creche foi construída e funcionou por vários anos no local. Ocorre que, atualmente,
encontra-se o CMEI Cinderela instalado em outro local, entretanto, tais fatos não retiram a 
natureza da doação, permanecendo o encargo.
Assim, para que o Município altere o encargo do imóvel em questão, 
necessário se faz apresentação do presente projeto de lei para a Câmara possa autorizar a 
alteração do encargo a que está gravado o imóvel objeto da presente demanda, a fim de 
conferir legalidade e trazer segurança jurídica.
Pelo exposto, diante do relevante interesse público, vez que já não está mais 
sendo utilizado o imóvel com a finalidade de creche, o que justifica a alteração para outra 
finalidade de suma importância, qual seja a instalação de uma unidade de saúde, é que 
submetemos a apreciação dos Nobres Vereadores o Projeto de Lei, com a tramitação em 
regime de urgência, e aguardamos que após a criteriosa análise, seja a presente 
proposição aprovada.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevada
e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 081/2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERAR A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
LOCALIZADO NA RUA MÁRIO PINHEIRO DA 
SILVA FILHO, BAIRRO LIMÃO, ARACRUZ-ES, 
ONDE FUNCIONAVA O CMEI CINDERELA PARA
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação 
do imóvel localizado na Rua Mário Pinheiro da Silva Filho, Bairro Limão, Aracruz-ES, 
matriculado sob o n.º 519, L2-A, fls. 219, no Cartório de 1º Oficio de Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Aracruz-ES, onde funcionava a creche municipal denominada 
CMEI Cinderela para funcionamento de unidade de saúde.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de setembro 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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