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Aracruz/ES, 28 de setembro de 2022.
MENSAGEM N.º 081/2022
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES:
Enviamos para apreciação desta colenda Câmara de Vereadores o Projeto de
Lei sugerido pelo Poder Executivo com intuito de autorizar a alteração do encargo gravado
ao imóvel onde funcionava o CMEI Cinderela, localizado no Bairro Limão, Aracruz-ES, o
qual se encontra desativado, a fim de que seja possível dar início às ações para a instalação
de uma Unidade de Saúde, no referido espaço, conforme processo administrativo n.º
15934/2022.
O imóvel foi recebido em doação para a construção de uma creche. A
creche foi construída e funcionou por vários anos no local. Ocorre que, atualmente,
encontra-se o CMEI Cinderela instalado em outro local, entretanto, tais fatos não retiram a
natureza da doação, permanecendo o encargo.
Assim, para que o Município altere o encargo do imóvel em questão,
necessário se faz apresentação do presente projeto de lei para a Câmara possa autorizar a
alteração do encargo a que está gravado o imóvel objeto da presente demanda, a fim de
conferir legalidade e trazer segurança jurídica.
Pelo exposto, diante do relevante interesse público, vez que já não está mais
sendo utilizado o imóvel com a finalidade de creche, o que justifica a alteração para outra
finalidade de suma importância, qual seja a instalação de uma unidade de saúde, é que
submetemos a apreciação dos Nobres Vereadores o Projeto de Lei, com a tramitação em
regime de urgência, e aguardamos que após a criteriosa análise, seja a presente
proposição aprovada.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevada
e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 081/2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERAR A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
LOCALIZADO NA RUA MÁRIO PINHEIRO DA
SILVA FILHO, BAIRRO LIMÃO, ARACRUZ-ES,
ONDE FUNCIONAVA O CMEI CINDERELA PARA
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação
do imóvel localizado na Rua Mário Pinheiro da Silva Filho, Bairro Limão, Aracruz-ES,
matriculado sob o n.º 519, L2-A, fls. 219, no Cartório de 1º Oficio de Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Aracruz-ES, onde funcionava a creche municipal denominada
CMEI Cinderela para funcionamento de unidade de saúde.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de setembro 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
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