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materia nº 78/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 78 / 2022
Date 2022-10-04
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 044/2022 – INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE ARACRUZ.
native_id9768

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-17 27 - Proposição arquivada — Após sancionada a Lei nº4.538, de 13/10/2022, segue processo para arquivamento.
2022-10-13 15 - Proposição Sancionada — Sancionada a Lei nº4.538, de 13/10/2022.
2022-10-11 12 - Proposição encaminhada à Sanção — —
2022-10-10 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — Projeto aprovado em Turno Único.
2022-10-07 02 - Proposição em Pauta — —
2022-10-05 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-10-05 06 - Parecer favorável da comissão — —

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texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA N.º /2022.
O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º, O ART. 8º, CAPUT, E O ART. 22 DO PROJETO 
DE LEI N.º 044/2022 – INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E 
DEFESA CIVIL DE ARACRUZ, PASSAM A VIGORAR COM AS SEGUINTES 
REDAÇÕES:
“Art. 3º...........
Parágrafo único. A Gerência Municipal de Proteção e Defesa Civil –
GEMPDEC é um órgão vinculado à Secretaria de Governo, tendo por 
finalidade a articulação e atividade de gerenciamento de desastres, em 
consonância com a Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012.”
“Art. 8º Fica criado um cargo de provimento em comissão de Gerente de 
Proteção e Defesa Civil – símbolo CC-7, na estrutura administrativa da 
Secretaria de Governo.”
“Art. 22. As despesas decorrentes dessa Lei, serão consignadas nos 
orçamentos anuais da Secretaria de Governo, podendo ser suplementadas.”
 
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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