Aracruz/ES, 07 de outubro de 2022.
MENSAGEM N.º 084/2022
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES:
Com os nossos cumprimentos, vimos encaminhar Projeto de Lei que tem por
finalidade alterar a redação do art. 7º, da Lei 3.745, de 29 de novembro de 2013, aumentando o
percentual das consignações em folha de pagamento, de 30% para 40%, sendo que 5% (cinco por
cento) serão reservados exclusivamente para amortizar despesa com cartão de crédito e/ou
débito, que poderá ser descontado automaticamente da remuneração dos servidores, quando
autorizado as consignações facultativas, conforme processo eletrônico n.º 21.699/2022.
Ressalta-se que por meio da Lei n.º 4.537, de 06/10/2022, foi alterado o Parágrafo
único do artigo 87 da Lei 2.898, de 31 de março de 2006 – Estatuto dos Servidores Municipais de
Aracruz-ES, ficando permitido, por consequência, alterar a redação do Art. 7º da Lei 3.746/2013,
para que os servidores possam usufruir de tal benefício.
De idêntica forma, a Medida Provisória n.º 1.132/2022, alterou, para os
servidores públicos federais, a margem de consignações facultativas, passando para quarenta por
cento da remuneração mensal, sendo que cinco por cento ficou reservado exclusivamente para
amortizar despesas com cartão de crédito.
Isto posto, e em atenção a um pleito dos servidores, apresentamos Projeto de Lei
em anexo, que altera a redação do Art. 7º da Lei 3.745/2013, aumentando o percentual das
consignações facultativas, porém não podendo também ultrapassar a 40% (quarenta por cento) do
vencimento e vantagens permanentes do servidor, ressaltando que 5% (cinco por cento) serão
reservados exclusivamente para amortizar despesa com cartão de crédito.
Importante frisar que a presente alteração não acarreta aumento de despesa para a
Administração Pública Municipal.
Certos da habitual atenção de Vossas Excelências no sentido de acolher e aprovar o
Projeto de Lei que segue em anexo, renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 084/2022.
ALTERA A LEI N.º 3.745, DE 29 DE NOVEMBRO
DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE CONSIGNAÇÃO
EM FOLHA DE PAGAMENTO, NOS TERMOS DO
ART. 87, DA LEI N.º 2.898/06, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 7º da Lei n.º 3.745, de 29 de novembro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A soma das consignações facultativas por prazo determinado e
indeterminado, previstas nos artigos 5º e 6º, incisos I a III desta Lei, não
poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) do vencimento e vantagens
permanentes do servidor ativo e aposentado, sendo 35% (trinta e cinco por
cento) destinados exclusivamente a empréstimos e
financiamentos realizados com instituições financeiras, credenciadas pelo
Banco Central do Brasil, e 5% (cinco por cento) serão reservados
exclusivamente para amortizar despesa com cartão de crédito e/ou débito
prevista no inciso IV do artigo 6º desta Lei.
Parágrafo único.As consignações facultativas prevista no caput poderão ser
parceladas em até 144 (cento e quarenta e quatro) meses para contratação,
negociação ou renegociação.”
Art. 2º Fica revogado o art. 8º, da Lei n.º 3.745, de 29 de novembro de
2013.
Art. 3º Fica revogada a Lei n.º 4.480, de 23 de junho de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 07 de outubro de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal