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materia nº 84/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 84 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaPROJETO DE LEI N.º 084/2022. ALTERA A LEI N.º 3.745, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 87, DA LEI N.º 2.898/06, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
native_id9793

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-21 27 - Proposição arquivada — Sancionada a Lei nº 4.558, de 21 de dezembro de 2022.
2022-12-21 15 - Proposição Sancionada — Sancionada a Lei nº 4.558, de 21 de dezembro de 2022.
2022-12-20 12 - Proposição encaminhada à Sanção — —
2022-12-19 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — —
2022-12-16 02 - Proposição em Pauta — Projeto em Pauta para a 87ª Sessão Ordinária.
2022-12-12 Proposição retirada da Ordem do Dia — Na 86ª Sessão Ordinária, o vereador André Carlesso requereu a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 084/2022, de autoria do Poder Executivo, sendo aprovada.
2022-12-08 02 - Proposição em Pauta — —
2022-12-07 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-11-23 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-11-22 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-10-10 05 - Proposição Distribuída em Comissão — Projeto distribuído na Comissão.
2022-10-10 03 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — Na 77ª Sessão Ordinária, o Vereador Jean Pedrini pediu inclusão em Pauta.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-21T13:53:20.027228-03:00 Maioria simples 16 0 0

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texto original #

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Aracruz/ES, 07 de outubro de 2022.
MENSAGEM N.º 084/2022
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES:
Com os nossos cumprimentos, vimos encaminhar Projeto de Lei que tem por 
finalidade alterar a redação do art. 7º, da Lei 3.745, de 29 de novembro de 2013, aumentando o 
percentual das consignações em folha de pagamento, de 30% para 40%, sendo que 5% (cinco por 
cento) serão reservados exclusivamente para amortizar despesa com cartão de crédito e/ou
débito, que poderá ser descontado automaticamente da remuneração dos servidores, quando 
autorizado as consignações facultativas, conforme processo eletrônico n.º 21.699/2022. 
Ressalta-se que por meio da Lei n.º 4.537, de 06/10/2022, foi alterado o Parágrafo 
único do artigo 87 da Lei 2.898, de 31 de março de 2006 – Estatuto dos Servidores Municipais de 
Aracruz-ES, ficando permitido, por consequência, alterar a redação do Art. 7º da Lei 3.746/2013, 
para que os servidores possam usufruir de tal benefício.
De idêntica forma, a Medida Provisória n.º 1.132/2022, alterou, para os 
servidores públicos federais, a margem de consignações facultativas, passando para quarenta por
cento da remuneração mensal, sendo que cinco por cento ficou reservado exclusivamente para
amortizar despesas com cartão de crédito.
Isto posto, e em atenção a um pleito dos servidores, apresentamos Projeto de Lei 
em anexo, que altera a redação do Art. 7º da Lei 3.745/2013, aumentando o percentual das 
consignações facultativas, porém não podendo também ultrapassar a 40% (quarenta por cento) do
vencimento e vantagens permanentes do servidor, ressaltando que 5% (cinco por cento) serão 
reservados exclusivamente para amortizar despesa com cartão de crédito.
Importante frisar que a presente alteração não acarreta aumento de despesa para a
Administração Pública Municipal.
Certos da habitual atenção de Vossas Excelências no sentido de acolher e aprovar o 
Projeto de Lei que segue em anexo, renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 084/2022.
ALTERA A LEI N.º 3.745, DE 29 DE NOVEMBRO
DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE CONSIGNAÇÃO 
EM FOLHA DE PAGAMENTO, NOS TERMOS DO 
ART. 87, DA LEI N.º 2.898/06, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 7º da Lei n.º 3.745, de 29 de novembro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A soma das consignações facultativas por prazo determinado e
indeterminado, previstas nos artigos 5º e 6º, incisos I a III desta Lei, não 
poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) do vencimento e vantagens 
permanentes do servidor ativo e aposentado, sendo 35% (trinta e cinco por 
cento) destinados exclusivamente a empréstimos e 
financiamentos realizados com instituições financeiras, credenciadas pelo 
Banco Central do Brasil, e 5% (cinco por cento) serão reservados 
exclusivamente para amortizar despesa com cartão de crédito e/ou débito
prevista no inciso IV do artigo 6º desta Lei.
Parágrafo único.As consignações facultativas prevista no caput poderão ser 
parceladas em até 144 (cento e quarenta e quatro) meses para contratação, 
negociação ou renegociação.”
Art. 2º Fica revogado o art. 8º, da Lei n.º 3.745, de 29 de novembro de 
2013.
Art. 3º Fica revogada a Lei n.º 4.480, de 23 de junho de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Aracruz, 07 de outubro de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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