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materia nº 88/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 88 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaPROJETO DE LEI N.º 088/2022. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 4.200, DE 25/09/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9814

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 27 - Proposição arquivada — APÓS SANCIONADA A LEI Nº 4.548, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 SEGUE PROCESSO PARA ARQUIVAMENTO.
2022-11-21 15 - Proposição Sancionada — SANCIONADA A LEI Nº 4.548, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
2022-11-18 12 - Proposição encaminhada à Sanção — —
2022-11-16 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — Projeto aprovado em Turno Único.
2022-11-11 02 - Proposição em Pauta — —
2022-11-09 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-11-04 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-11-03 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-10-25 05 - Proposição Distribuída em Comissão — Projeto distribuído na Comissão.
2022-10-17 04 - Proposição apresentada em Plenário — Projeto, apresentado em Plenário, é encaminhado às Comissões.
2022-10-17 03 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — Na 78ª Sessão Ordinária, o vereador Jean Pedrini requereu e foi aprovada a inclusão do Projeto de Lei nº 088/2022, de autoria do Poder Executivo.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-17T15:01:19.045433-03:00 Maioria simples 16 0 0

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Aracruz/ES, 17 de outubro de 2022.
MENSAGEM N.º 088/2022
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES:
Submetemos à aprovação de V. Ex.ª e seus dignos pares, o Projeto de Lei n.º
088/2022, que dispõe sobre a alteração do Parágrafo Único do art. 2º, da Lei Municipal n.º
4.200, de 25/08/2018, conforme processo n.º 24708/2022.
Justifica-se a edição desta lei, tendo em vista que o decurso do prazo 
instituído na lei originária se deu concomitantemente a crise global instalada no ano de 
2020, que, por meio do Decreto Legislativo n.º 6, de 20/03/2020, decretou Calamidade 
Pública no Brasil, e que o Estado do Espírito Santo, na forma do Decreto n.º 4593-R, de 
13/03/2020, declarou Emergência em Saúde Pública decorrente do surto de Coronavírus 
em razão da necessidade de emprego urgente de medidas de prevenção, controle e 
contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.
Além disso, o Governo Federal, por meio da edição de novas regras legais, 
reduziu as contribuições recolhidas pelas empresas, as quais financiam o “Sistema S”, 
entre eles o SENAC, de forma que toda a previsão orçamentária, e consequentemente os 
projetos a serem realizados, foram definitivamente impactados, entre eles, o início da 
construção da Unidade de Aracruz.
No entanto, mesmo diante a um cenário extremamente atípico, em 
conjunturas imprevisíveis, o SENAC finalizou a licitação para a elaboração de projetos 
completos, apresentando meios para a realização e finalização das instalações da unidade 
no local.
Assim sendo, encaminho para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o 
Projeto de Lei que segue anexo, em regime de urgência e pugno pela sua aprovação 
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 088/2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL N.º 4.200, DE 25/09/2018, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei Municipal n.º
4.200, de 25/09/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A donatária terá o prazo de 48 (quarenta e oito) meses 
para construir sua Unidade de Educação Profissional, contados da outorga 
da escritura, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, 
ficando obrigada a dar cumprimento a destinação especificada no caput
deste artigo, sob pena de reversão do bem imóvel ao patrimônio do 
Município de Aracruz.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de outubro 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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