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materia nº 82/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 82 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaO artigo 69 do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 054/2022 – Dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro, no município de Aracruz e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 69. Dos atos praticados pela Administração caberá impugnação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, junto a CIP, a qual deverá indicar, sob pena de não ser conhecida:
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-27 27 - Proposição arquivada — Sancionada a Lei Municipal nº 4.540, de 27 de outubro de 2022.
2022-10-27 15 - Proposição Sancionada — Sancionada a Lei Municipal nº 4.540, de 27 de outubro de 2022.
2022-10-25 12 - Proposição encaminhada à Sanção — —

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GABINETE – VEREADOR ROBERTO DOS REIS RANGEL 
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
O artigo 69 do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 054/2022 – Dispõe sobre a 
execução do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro, no 
município de Aracruz e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 69. Dos atos praticados pela Administração caberá impugnação, no prazo de 10 (dez)
dias úteis, junto a CIP, a qual deverá indicar, sob pena de não ser conhecida:
JUSTIFICATIVA 
A emenda proposta é necessária a fim de padronizar e uniformizar os prazos
processuais, facilitando a atuação do Poder Público e o exercício do contraditório e ampla 
defesa.
Convém destacar que os outros prazos estipulados no projeto de lei em comento, em 
especial, artigo 65, parágrafo único, artigo 66, §1º e artigo 72 fazem menção a 10 (dez) dias, 
sendo essa a orientação também da Procuradoria desta Casa de Leis.
Por todo o anteriormente exposto, apresento a presente emenda modificativa.
Aracruz, 24 de outubro de 2022.
Roberto Rangel
Vereador – PODEMOS

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