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materia nº 83/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 83 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaO artigo 1º do Projeto de Lei do Executivo nº 077/2022 – Altera a redação do inciso I e do Parágrafo Único do artigo 12 da Lei Municipal n.º 4.309/2020 e acrescenta o artigo 12-A, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Revoga-se o inciso VI do artigo 12 e dá nova redação ao inciso I e o Parágrafo único do Artigo 12 da Lei n.º 4.309/2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:
native_id9834

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-10 27 - Proposição arquivada — Após sancionada a Lei nº 4545, de 09/11/2022, segue para arquivamento.
2022-11-09 15 - Proposição Sancionada — Sancionada a Lei nº 4545, de 09/11/2022.
2022-11-08 12 - Proposição encaminhada à Sanção — —
2022-11-07 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — Projeto aprovado em Turno Único, sem as emendas.
2022-11-07 02 - Proposição em Pauta — Projeto em Pauta para 81° Sessão Ordinária.
2022-11-04 07 - Parecer contrário da comissão — Parecer favorável ao projeto e contrário às emendas n° 12 e 83/2022.
2022-11-04 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-11-01 06 - Parecer favorável da comissão — Parecer favorável nas emendas.
2022-10-25 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-10-24 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — Projeto aprovado em Turno único.

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texto original #

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GABINETE – VEREADOR ROBERTO DOS REIS RANGEL 
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
O artigo 1º do Projeto de Lei do Executivo nº 077/2022 – Altera a redação do inciso I e do 
Parágrafo Único do artigo 12 da Lei Municipal n.º 4.309/2020 e acrescenta o artigo 12-A, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Revoga-se o inciso VI do artigo 12 e dá nova redação ao inciso 
I e o Parágrafo único do Artigo 12 da Lei n.º 4.309/2020, que passam 
a vigorar com as seguintes redações:
JUSTIFICATIVA 
A emenda proposta é necessária pois a legislação municipal prevê uma série de 
requisitos não previstos na legislação federal, qual seja, Lei 12.587/2012, em nítida afronta 
aos princípios constitucionais da livre iniciativa, concorrência, busca do pleno emprego, livre 
exercício da profissão, todos esculpidos na Constituição Federal.
Nítido o prejuízo aos que trabalham neste segmento, uma vez que, grande parte das 
cidades no país não fazem tal exigência, visto que os veículos a serviço em sua maioria são 
locados em outros estados, como por exemplo em Minas Gerais e Paraná, dado o valor a 
menor cobrado no emplacamento e cobrança de IPVA.
Evidente que a locação de veículos em outros estados contribui para uma melhor 
qualidade e prestação do serviço, pois pelas locadoras são fornecidos automóveis com pouco 
tempo de utilização.
Aliás, importante destacar ainda que, mesmo que o automóvel seja emplacado no 
munícipio de Aracruz, em caso de utilização de carro reserva por acionamento do seguro, o 
veículo fornecido pelas seguradoras, salvo raríssimas exceções, não são emplacados nesta 
Comarca, o que causa manifesta contradição.
GABINETE – VEREADOR ROBERTO DOS REIS RANGEL 
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
Por todo o anteriormente exposto, apresento a presente emenda modificativa.
Aracruz, 24 de outubro de 2022.
Roberto Rangel
Vereador – PODEMOS

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