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Rua Professor Lobo, 550 – Centro – Aracruz – E. Santo – CEP 29.190-910 – Tel: (27) 3256-9491
Telefax: (27) 3256-9492 – E-mail: cmacz@cma.es.gov.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
EMENDA MODIFICATIVA N°. ____/2022
Art. 1º. Fica alterada a redação da ementa do Projeto de Lei n°. 080/2022, a
qual passa a ter a seguinte redação:
DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES BÁSICAS DE
PRIMEIROS SOCORROS DE PROFESSORES E
FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
PÚBLICOS E PRIVADOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
ESTABELECIMENTOS DE RECREAÇÃO E DE HOSPEDAGEM
INFANTIS.
Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 1º, caput e § 3º do Projeto de Lei n°.
080/2022, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de ministração
de curso de noções básicas de primeiros socorros aos
professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino
de educação básica da rede pública e privada, de recreação
e de hospedagem infantis no Município de Aracruz.
[...]
§ 3º O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos
ministrados deverá ser condizente com a natureza e a faixa
etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino,
de recreação e de hospedagem infantis.
Art. 3º. Fica alterada a redação do art. 2º, caput do Projeto de Lei n°. 080/2022,
o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Todos os estabelecimentos de ensino de educação
básica, de recreação e de hospedagem infantis do
Município de Aracruz deverão disponibilizar os kits de
primeiros socorros, conforme orientação dos profissionais
elencados no § 2º do artigo 1º.
Art. 4º. Fica alterada a redação do art. 3º, caput do Projeto de Lei n°. 080/2022,
o qual passa a ter a seguinte redação:
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Câmara Municipal de Aracruz
Art. 3º Os estabelecimentos deverão afixar em local visível
a certificação que comprove a realização da capacitação de
que trata a presente lei.
Art. 5º. Fica alterada a redação do art. 4º, caput do Projeto de Lei n°. 080/2022,
o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão
estar integrados à rede de atenção de urgência e
emergência de sua região e estabelecer o fluxo de
encaminhamento para uma unidade de saúde de
referência.
Aracruz/ES, 13 de outubro de 2022.
LEANDRO RODRIGUES PEREIRA
LÉO PEREIRA
Relator
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