| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | No uso de minhas prerrogativas regimentais, solicito a Vossa Excelência, que oficie, ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, indicando-o providenciar junto a Secretaria responsável, que adote as providências cabíveis para que possa alterar a Lei Municipal nº 2898/06 (Estatuto dos Servidores Públicos de Aracruz) |
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Câmara Municipal de Aracruz ESTADO DO ESPIRITO SANTO Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br EXMº SENHORES VEREADORES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ-ES. A vereadora Adriana Guimarães Machado, infra-assinado, vereadora em pleno exercício de suas funções legislativas, vem mui respeitosamente, requerer a Vossa 1106, II do Regimento Interno o encaminhamento ao Prefeito Municipal das Indicações ora apresentadas. INDICAÇÃO Nº 2022 No uso de minhas prerrogativas regimentais, solicito a Vossa Excelência, que oficie, ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, indicando-o providenciar junto a Secretaria responsável, que adote as providências cabíveis para que possa alterar a Lei Municipal nº 2898/06 (Estatuto dos Servidores Públicos de Aracruz). JUSTIFICATIVA Essa indicação se faz necessária, em razão de inúmeros servidores que exercem cargo em comissão e contratados estarem reivindicando o direito da redução da jornada de trabalho, em virtude serem responsáveis por pessoas com deficiência e que necessitam de tratamento especializado, conforme aduz o art. 78-A, do Estatuto dos Servidores Públicos de Aracruz, uma vez que a norma em comento apenas contempla servidores efetivos, vejamos: Câmara Municipal de Aracruz ESTADO DO ESPIRITO SANTO Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br “Art. 78-A Poderá ser reduzida para 20 (vinte) horas semanais a jornada de trabalho do servidor público efetivo legalmente responsável por pessoas com deficiência em tratamento especializado, sem prejuízo da remuneração.” Nesta seara, trazemos à baila o princípio constitucional da isonomia, bem como seja enviado Projeto de Lei a Casa Legislativa para alteração da legislação pertinente, para que assim os servidores que exercem cargos em comissão ou por meio de contratos façam jus ao direito em tela. Espero ter demonstrado a real necessidade da presente indicação, subscrevo-me. Aracruz/ES, 03 de novembro de 2022. Adriana Guimarães Machado Vereadora - REPUBLICANOS