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materia nº 12/2022

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaEMENDA ADITIVA Nº ___ Altera o artigo 7º do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Legislativo nº 01/2022 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES, acrescentando o §1ª-A ao artigo 84, com a seguinte redação: “Artigo 7º [...] Artigo 84 [...] § 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 83 desta Lei Orgânica sejam apenas locatárias do bem imóvel.”
native_id9898

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-17 27 - Proposição arquivada — Promulgada a Emenda à Lei Orgânica de Aracruz nº 26, de 17 de julho de 2023 – Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Aracruz/ES.
2023-07-17 Norma Promulgada — Promulgada a Emenda à Lei Orgânica de Aracruz nº 26, de 17 de julho de 2023 – Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Aracruz/ES.
2023-07-17 13 - Proposição encaminhada à Promulgação — —
2023-07-17 09 - Proposição aprovada em 2º turno — —
2023-07-17 02 - Proposição em Pauta — —
2023-07-06 08 - Proposição aprovada em 1º turno — Proposta aprovada em primeiro turno na 19ª Sessão Extraordinária em 06/07/2023.
2023-07-06 02 - Proposição em Pauta — Proposta incluída em Pauta para votação em primeiro turno na 19ª Sessão Extraordinária em 06/07/2023.
2023-07-06 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-10-13 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —

Documents (1)

texto original #

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GABINETE – VEREADOR ROBERTO DOS REIS RANGEL 
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – ES – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
EMENDA ADITIVA Nº ___
Altera o artigo 7º do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Legislativo nº 
01/2022 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
ARACRUZ/ES, acrescentando o §1ª-A ao artigo 84, com a seguinte redação:
“Artigo 7º [...]
Artigo 84 [...]
§ 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não 
incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades 
abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI 
do caput do art. 83 desta Lei Orgânica sejam apenas locatárias do 
bem imóvel.” 
JUSTIFICATIVA 
A emenda proposta é necessária, vez que tal modificação foi introduzida na 
Carta Magna brasileira através da Emenda Constitucional 116 de 2022, sendo 
imperiosa sua replicação na Lei Orgânica deste Município.
Aracruz, 24 de outubro de 2022.
GABINETE – VEREADOR ROBERTO DOS REIS RANGEL 
Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – ES – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492
CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz

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