| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | INDICAÇÃO Nº ____/2022 Indico à Mesa Diretora e ao Senhor Prefeito Municipal por meio da Secretaria responsável, com fulcro no artigo 102, parágrafo único combinado com artigo 106, inciso II do Regimento Interno, que tomem as devidas providências para evitar que parques de diversões instalados no terreno em frente ao CMEI Balão Mágico, no Bairro Coqueiral, não inviabilizem ou prejudiquem a entrada principal da supracitada instituição de ensino. |
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Câmara Municipal de Aracruz ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE – VEREADOR ROBERTO RANGEL Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492 CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br INDICAÇÃO Nº ____/2022 Indico à Mesa Diretora e ao Senhor Prefeito Municipal por meio da Secretaria responsável, com fulcro no artigo 102, parágrafo único combinado com artigo 106, inciso II do Regimento Interno, que tomem as devidas providências para evitar que parques de diversõesinstalados no terreno em frente ao CMEI Balão Mágico, no Bairro Coqueiral, não inviabilizem ou prejudiquem a entrada principal da supracitada instituição de ensino. JUSTIFICATIVA A presente indicação se faz necessária, vez que, o terreno situado em frente a CMEI Balão Mágico fora cedido momentaneamente para instalação de um parque de diversão. Ocorre que, em decorrência do número de brinquedos, a entrada da instituição de ensino fora prejudicada, impedindo o regular uso por meio de pais e vans que transportam crianças para a localidade. O mesmo não ocorre quando o local é cedido para instalação de circos, que por sua vez, deixam um espaço razoável para entrada e saída dos veículos para que pais e responsáveis conduzam suas crianças em segurança até a escola. Em decorrência da ausência de espaço útil, os responsáveis pelas crianças estão encontrando dificuldade em estacionar seus veículos, e acabam expondo os infantes a risco, vez que a região é proxima a uma rotatória, local em que não é permitido, por óbvio, estacionar. Diante do todo exposto, pugna-se que seja referendada a indicação pela Mesa Diretora desta Casa de Leis, e por fim, que seja a presente indicação remetida ao Poder Executivo para adotar as medidas cabíveis. Aracruz, 08 de novembro de 2022. Roberto Rangel Vereador – PODEMOS Câmara Municipal de Aracruz ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE – VEREADOR ROBERTO RANGEL Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Fax: (27) 3256-9492 CNPJ: 39.616.891/0001-40 – E-mail: vereador@robertorangel.com.br – Site: www.cma.es.gov.br ANEXO