Aracruz, 11 de novembro de 2022.
MENSAGEM N.º 090/2022
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Considerando as atribuições legais conferidas ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no
âmbito do Município de Aracruz;
Considerando que o projeto de engenharia do Sistema de Esgotamento Sanitário do Distrito de
Jacupemba define a utilização de áreas públicas no Loteamento Colinas para a construção da
Estação de Tratamento de Esgoto e Estação de Elevatória;
Considerando a necessidade de desafetação das referidas áreas, para observância à Lei
Orgânica do Município de Aracruz, uma vez que haverá mudança no uso da área pública;
Considerando que a construção da citada Estação de Tratamento de Esgoto e Estação
Elevatória de Esgoto é investimento fundamental para o Município de Aracruz para atingir a meta
de universalização do tratamento de esgoto, estabelecida no novo marco regulatório do
saneamento, Lei Federal nº 14.026/2020;
Considerando que a referida obra contribuirá para proteção e recuperação do Rio São José de
forma a manter o desenvolvimento sustentável, a proteção do meio ambiente e a melhoria da
qualidade de vida dos munícipes do Distrito de Jacupemba.
Encaminhamos, em regime de urgência, para apreciação de Vossa Excelência e de seus Ilustres
Pares, o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a realizar a desafetação de parte da área
pública do loteamento Colinas, Distrito de Jacupemba, para fins de implantação de Estação de
Tratamento de Esgoto e Estação Elevatória de Esgoto, conforme processo n.º 23.150/2022.
O referido projeto, uma vez transformado em lei municipal, observadas as formalidades legais e
com a expressiva colaboração dessa Augusta Casa de Leis, será um mecanismo de suma
importância, visando a melhoria da prestação de serviço público por parte do Município de
Aracruz.
Por todo o exposto, contamos com o apoio e a elevada cooperação dos Membros dessa
Augusta Casa de Leis, no sentido de aprovarem o projeto de lei em curso, para que juntos –
Executivo e Legislativo – possamos empreender ações para atender a necessidade de
saneamento aos cidadãos do Município de Aracruz.
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 090/2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
A DESAFETAÇÃO DE PARTE DA ÁREA DO
LOTEAMENTO COLINAS, DISTRITO DE
JACUPEMBA, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO E
ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica desafetada da destinação originária de Bem de Uso Comum e
transpassada para a categoria de Bem Dominial, 2.780m² da área correspondente à
7.158,20m², inserida no loteamento denominado Colinas, situada às margens da rodovia
101-KM 172, Distrito de Jacupemba, município de Aracruz, devidamente registrado sob o
n.º 01 da Matrícula n.º 12.311 do Livro 2-AQ, fls.011, no Cartório de 1º Ofício de Registro
Geral de Imóveis de Aracruz, destinada à praça pública, nos termos do Decreto n.º 10.149,
de 07/12/2001, para implantação de Estação de Tratamento de Esgoto e Elevatória de
Esgoto.
Art. 2º A área total de 2.780m² desafetada, será formada por 2.370 m²
destinada para construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto e 410m² destinada
para construção de Estação Elevatória de Esgoto, que visa a realização da coleta e
tratamento do esgoto lançado na Bacia do Rio São José, na localidade de Jacupemba do
Município de Aracruz, conforme mapa anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de novembro 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
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SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ
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Rua José dos Santos Lopes, Nº 45, De Carli – CEP.: 29.194-017 – Aracruz – ES.
CNPJ 27.108.141/0001-89, Tel.: (27)3256-9400 / Cel: (27) 99793-6890
ANEXO
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com o identificador 390039003800350030003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
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com o identificador 390039003800350030003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
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