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Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
_________________________________________________________________________
Rua Professor Lobo, nº 550, Centro – Aracruz/ES, CNPJ: 39.616.891/0001-40, CEP: 29.190-910
Tel.: (27)3256-9491 – Fax: (27) 3256-9492 – Site: www.cma.es.gov.br – E-mail: cmacz@cma.es.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº _____/2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.476, DE 29 DE MAIO DE 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVOU E O PREFEITO
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.476, de 29 de maio de 2002, passa a vigorar acrescido
dos parágrafos 2º, 3º e 4º, com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criado o Programa de auxilio alimentação para os servidores públicos
efetivos, comissionados, cedidos e contratados do Poder Legislativo Municipal,
inicialmente no valor de R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis reais) mensais.
(...)
§ 2º Ao servidor cedido é garantido o direito de opção de percepção do auxílio
alimentação pelo órgão/entidade de origem ou em que estiver em exercício.
§ 3º O direito assegurado no § 2º somente gerará efeitos financeiros a partir da
data de opção, vedada a indenização de qualquer espécie em caráter retroativo.
§ 4º Caso o servidor cedido opte por receber o benefício pela Câmara Municipal,
deverá apresentar declaração às unidades de gestão de pessoas dos
órgãos/entidades cedente e cessionário informando sua opção.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Aracruz, _____ de novembro de 2022.
JOSÉ GOMES DOS SANTOS
Presidente da Câmara
MARCELO CABRAL SEVERINO
Primeiro Secretário
VILSON BENEDITO DE OLIVEIRA
Segundo Secretário
Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei busca conferir isonomia de tratamento entre servidores
públicos que prestam serviços na Câmara Municipal de Aracruz, sejam ocupantes de cargos do
próprio quadro do Poder Legislativo ou de outros órgão e/ou entidades públicas.
Previsão semelhante já consta na Lei Municipal nº 4.223/2019, que dispõe sobre o
auxílio alimentação dos servidores do Poder Executivo, que autoriza o pagamento do benefício
aos servidores cedidos e contratados (DTs).
Atenciosamente,
JOSÉ GOMES DOS SANTOS
Presidente da Câmara
MARCELO CABRAL SEVERINO
Primeiro Secretário
VILSON BENEDITO DE OLIVEIRA
Segundo Secretário
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