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materia nº 36/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.476, DE 29 DE MAIO DE 2002.
native_id9938

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-28 27 - Proposição arquivada — Sancionada a Lei n° 4567, de dezembro de 2022.
2022-12-28 15 - Proposição Sancionada — Sancionada a Lei n° 4567, de dezembro de 2022.
2022-12-28 12 - Proposição encaminhada à Sanção — —
2022-12-19 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — —
2022-12-16 02 - Proposição em Pauta — Projeto em Pauta para a 87ª Sessão Ordinária.
2022-12-14 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-12-14 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-12-13 06 - Parecer favorável da comissão — —
2022-12-06 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-11-16 04 - Proposição apresentada em Plenário — Projeto, apresentado em Plenário, é encaminhado às Comissões.
2022-11-16 03 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — Na 82ª Sessão Ordinária, o vereador Jean Pedrini requereu a inclusão em pauta do Projeto de Lei nº 036/2022, de autoria do Poder Legislativo, sendo aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-21T13:55:22.519370-03:00 Maioria simples 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Aracruz
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
_________________________________________________________________________ 
Rua Professor Lobo, nº 550, Centro – Aracruz/ES, CNPJ: 39.616.891/0001-40, CEP: 29.190-910
Tel.: (27)3256-9491 – Fax: (27) 3256-9492 – Site: www.cma.es.gov.br – E-mail: cmacz@cma.es.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº _____/2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.476, DE 29 DE MAIO DE 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVOU E O PREFEITO 
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.476, de 29 de maio de 2002, passa a vigorar acrescido 
dos parágrafos 2º, 3º e 4º, com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criado o Programa de auxilio alimentação para os servidores públicos 
efetivos, comissionados, cedidos e contratados do Poder Legislativo Municipal, 
inicialmente no valor de R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis reais) mensais.
(...)
§ 2º Ao servidor cedido é garantido o direito de opção de percepção do auxílio
alimentação pelo órgão/entidade de origem ou em que estiver em exercício.
§ 3º O direito assegurado no § 2º somente gerará efeitos financeiros a partir da
data de opção, vedada a indenização de qualquer espécie em caráter retroativo.
§ 4º Caso o servidor cedido opte por receber o benefício pela Câmara Municipal, 
deverá apresentar declaração às unidades de gestão de pessoas dos 
órgãos/entidades cedente e cessionário informando sua opção.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Aracruz, _____ de novembro de 2022.
JOSÉ GOMES DOS SANTOS
Presidente da Câmara
MARCELO CABRAL SEVERINO
Primeiro Secretário
VILSON BENEDITO DE OLIVEIRA
Segundo Secretário
Câmara Municipal de Aracruz
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
_________________________________________________________________________ 
Rua Professor Lobo, nº 550, Centro – Aracruz/ES, CNPJ: 39.616.891/0001-40, CEP: 29.190-910
Tel.: (27)3256-9491 – Fax: (27) 3256-9492 – Site: www.cma.es.gov.br – E-mail: cmacz@cma.es.gov.br
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei busca conferir isonomia de tratamento entre servidores 
públicos que prestam serviços na Câmara Municipal de Aracruz, sejam ocupantes de cargos do 
próprio quadro do Poder Legislativo ou de outros órgão e/ou entidades públicas.
Previsão semelhante já consta na Lei Municipal nº 4.223/2019, que dispõe sobre o 
auxílio alimentação dos servidores do Poder Executivo, que autoriza o pagamento do benefício 
aos servidores cedidos e contratados (DTs).
Atenciosamente,
JOSÉ GOMES DOS SANTOS
Presidente da Câmara
MARCELO CABRAL SEVERINO
Primeiro Secretário
VILSON BENEDITO DE OLIVEIRA
Segundo Secretário

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