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materia nº 91/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 91 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 3.652, DE 05/04/2013, EXTINGUE A SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DEFESA CIVIL, CRIA A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMDUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9952

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-27 27 - Proposição arquivada — Sancionada Lei n° 4.564 de dezembro de 2022.
2022-12-27 15 - Proposição Sancionada — Sancionada Lei n° 4.565 de dezembro de 2022.
2022-12-27 12 - Proposição encaminhada à Sanção — —
2022-12-22 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — —
2022-12-21 02 - Proposição em Pauta — —
2022-12-20 06 - Parecer favorável da comissão — Projeto com parecer favorável da Comissão.
2022-12-20 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-12-20 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-11-22 05 - Proposição Distribuída em Comissão — —
2022-11-21 04 - Proposição apresentada em Plenário — Projeto, apresentado em Plenário, é encaminhado às Comissões.
2022-11-21 03 - Proposição inclusa na Ordem do Dia — Na 83ª Sessão Ordinária, o vereador Jean Pedrini requereu a inclusão em pauta do Projeto de Lei nº 091/2022, de autoria do Poder Executivo, sendo aprovada.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-26T13:04:47.017689-03:00 Maioria simples 15 1 0

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Aracruz/ES, 18 de novembro de 2022.
MENSAGEM N.º 091/2022
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES:
Cumprimentamos os Senhores Membros do Poder Legislativo Municipal, 
oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que a 
altera a lei municipal n.º 3.652, de 05/04/2013, extingue a Secretaria de Habitação e Defesa 
Civil, cria a Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEMDUR e dá outras providências.
Conforme já mencionado noutras oportunidades, cada vez mais a Adminis￾tração Pública deve responder aos anseios da população com maior eficiência, agilidade, 
efetividade e qualidade. Via de consequência, a evolução das necessidades públicas, sociais 
e coletivas tem exigido adaptação e progressiva reorganização de estruturas administrativas 
para fins de prestação de serviços públicos com alcance dos resultados esperados.
Diante dessa nova realidade, estamos propondo a criação da Secretaria de 
Desenvolvimento Urbano - SEMDUR, área de crescente demanda no Município, especial￾mente após o advento da inclusão de Aracruz na SUDENE, a contemplando as matérias re￾lacionadas a organização solo municipal, Plano Direto Municipal, aprovação de projetos 
particulares, fiscalização de obras particulares, posturas municipais, gestão urbana, dentre 
outras.
O projeto em questão também propõe a reorganização de setores, coordena￾ções e gerências, revisão de nomenclaturas, proporcionando maior eficiência e eficácia aos 
serviços públicos prestados, bem como evitando sobreposição de funções e buscando agili￾dade nos processos internos e nas atividades prestadas pelas Secretarias Municipais. 
Ressaltamos que a presente proposta terá o remanejamento de cargos já exis￾tentes com intuito de não gerar impacto financeiro significativo ao erário, com exceção da 
criação de um cargo de Subsecretário nos quadros da Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
– SEDUR, tendo em vista as atribuições direcionadas a nova pasta municipal. 
Cumpre ressaltar que foi realizado o cálculo do impacto financeiro da criação 
referido cargo, conforme acostado aos autos do processo administrativo nº 27810/2022.
Por todo o exposto, contamos com o apoio e a elevada cooperação dos 
membros dessa Casa de Leis, no sentido de aprovarem o Projeto de Lei em curso, para que 
juntos - Executivo e Legislativo - possamos empreender ações com o primordial objetivo de 
agilizar os procedimentos jurídicos e técnicos, e assim, poder oferecer aos cidadãos deste 
município, um serviço de boa qualidade e acessível a todos.
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 091/2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 3.652, DE
05/04/2013, EXTINGUE A SECRETARIA DE 
HABITAÇÃO E DEFESA CIVIL, CRIA A 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
– SEMDUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO 
SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Assessoria de Cerimonial vinculada ao Gabinete do Prefeito passa 
a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Comunicação.
Art. 2º Fica alterada a nomenclatura da Coordenação de Treinamento de 
Pessoal para Coordenação de Contratos Administrativos, vinculada à Secretaria de 
Administração e Recursos Humanos.
Art. 3º Fica alterada a nomenclatura da Coordenação do Centro de 
Tratamento ao Toxicômano para Coordenação de Obras e Manutenção Predial, vinculada à 
Secretaria de Saúde.
Art. 4º Fica alterada a nomenclatura da Coordenação de Topografia para 
Coordenação de Engenharia vinculada à Secretaria de Obras e Infraestrutura.
Art. 5º A Coordenação de Prevenção e Combate às Drogas vinculada ao 
Gabinete do Prefeito passa a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Saúde.
Art. 6º A Gerência das Administrações Regionais e as Coordenações 
Regionais vinculadas a Secretaria de Governo passam a integrar a estrutura organizacional 
da Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos.
Art. 7º A Estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito passa a vigorar 
conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 8º O § 2º do art. 23 da Lei Municipal n.º 3.652, de 05/04/2013, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º O Gabinete do Prefeito dispõe dos seguintes cargos em comissão em 
sua estrutura: um cargo de Chefe de Gabinete; dois cargos de Assessor de 
Gabinete e dois cargos de Assessor de Gerenciamento de Projetos.”
Art. 9º A Estrutura organizacional da Secretaria de Saúde passa a vigorar 
conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 10. O § 2º do art.21 da Lei Municipal n.º 3.652, de 05/04/2013 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A Secretaria de Saúde dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua 
estrutura: um cargo de Secretário; dois cargos de Subsecretário, sete cargos 
de Gerente; e trinta e dois cargos de Coordenador.”
Art. 11. A Estrutura organizacional da Secretaria de Transportes e Serviços 
Urbanos passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei.
Art. 12. O § 2º do art. 11 da Lei Municipal n.º 3.652, de 05/04/2013 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos dispõe dos seguintes 
cargos em comissão em sua estrutura: um cargo de Secretário; um cargo de 
Assessor Especial; um cargo de Assessor de Gerenciamento de Projetos; sete 
cargos de Gerente; dezessete cargos de Coordenador; oito cargos de 
Coordenador Regional e seis cargos de Supervisor de Área.”
Art. 13. A Estrutura organizacional da Secretaria de Governo passa a vigorar 
conforme o Anexo IV desta Lei.
Art. 14. O § 2º do art. 13 da Lei Municipal n.º 3.652, de 05/04/2013 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A Secretaria de Governo dispõe dos seguintes cargos em comissão em 
sua estrutura: um cargo de Secretário; um cargo de Assessor Técnico 
Parlamentar; um cargo de Assessor Técnico Legislativo; um cargo de 
Assessor Judicial; três cargos de Gerente; três cargos de Coordenador; um 
cargo de Coordenador Central para Assuntos Indígenas, dois cargos de 
Supervisor de Área e um cargo de Gerente Municipal de Proteção e Defesa 
Civil - GEMPDEC.”
Art. 15. A Estrutura organizacional da Secretaria da Comunicação passa a 
vigorar conforme o Anexo V desta Lei.
Art. 16. O § 2º do art.14 da Lei Municipal nº 3.652, de 05/04/2013 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A Secretaria de Comunicação dispõe dos seguintes cargos em comissão 
em sua estrutura: um cargo de Secretário; um cargo de Subsecretário; quatro 
cargos de Assessor de Imprensa, um cargo de Assessor de Cerimonial; um 
cargo de Gerente; e três cargos de Coordenador.”
Art. 17. A Estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento, 
Orçamento e Gestão passa a vigorar conforme o Anexo VI desta Lei.
Art. 18. O § 2º do art. 10 da Lei Municipal nº 3.652, de 05/04/2013 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão dispõe dos seguintes 
cargos em comissão em sua estrutura: um cargo de Secretário; dois cargos de 
Subsecretário; um cargo de Assessor Especial; quatro cargos de Gerente; e 
seis cargos de Coordenador.”
Art. 19. Fica acrescido a Lei 3.652, de 05/04/2013, o parágrafo único ao art. 
2º, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Fica extinta a Secretaria de Habitação e Defesa Civil.”
Art. 20. Ficam extintos os cargos em comissão da Secretaria de Habitação e 
Defesa Civil previstos no § 2º, do art. 8º da Lei Municipal n.º 3.652, de 05/04/2013.
Art. 21. A Estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Social 
e Trabalho passa a vigorar conforme o Anexo VII desta Lei.
Art. 22. O § 2º do art. 12 da Lei Municipal n.º 3.652, de 05/04/2013 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho dispõe dos 
seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um cargo de Secretário, um 
cargo de Subsecretário; cinco cargos de Gerente; e vinte e dois cargos de 
Coordenador.”
Art. 23. Fica acrescido a Lei n.º 3.652, de 05/04/2013 o artigo 8º A, com a 
seguinte redação:
“Art. 8º A. Fica criada a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do 
Município de Aracruz, com as seguintes atribuições:
I - coordenar as atividades relativas ao licenciamento e à fiscalização do 
parcelamento do solo urbano e de construções particulares, de acordo com as 
normas municipais em vigor;
II - manter e atualizar os arquivos de plantas de construções particulares;
III - coordenar o planejamento do Município e das ações e políticas voltadas 
ao desenvolvimento urbano;
IV - elaborar, revisar, regulamentar, monitorar e acompanhar a execução do
Plano Diretor do Município - PDM;
V - elaborar estudos e projetos relacionados ao desenvolvimento urbanístico
do município;
VI – definir, promover e estimular a execução de projetos de regularização 
fundiária para o Município, em consonância com as políticas de uso e 
ocupação do solo;
VII - a fiscalização das posturas municipais nas áreas sob sua 
responsabilidade, de forma integrada com os demais órgãos fiscalizadores da 
Prefeitura;
VIII - a regulamentação, organização e fiscalização dos mercados e feiras 
livres do Município.
§ 1º A Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEMDUR do Município de 
Aracruz possui a estrutura relacionada no Anexo VIII desta Lei.
§ 2º A Secretaria de Desenvolvimento Urbano dispõe dos seguintes cargos 
em comissão: um cargo de Secretário; um cargo de Subsecretário; cinco
cargos de Gerente; onze cargos de coordenador.”
Art. 24. A Estrutura organizacional da Secretaria de Obras e Infraestrutura -
SEMOB passa a vigorar conforme o Anexo IX desta Lei.
Art. 25. O § 2º do art. 9º da Lei Municipal n.º 3.652, de 05/04/2013 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A Secretaria de Obras e Infraestrutura dispõe dos seguintes cargos em 
comissão em sua estrutura: um cargo de Secretário; um cargo de 
Subsecretário; um cargo de Assessor Especial; um cargo de Assessor de 
Gerenciamento de Projetos; quatro cargos de Gerente; treze cargos de 
Coordenador e cinco cargos de Supervisor de Área.”
Art. 26. O artigo 3º da Lei 3.652/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Compõem a estrutura do Poder Executivo do Município de Aracruz 
as seguintes Secretarias: Secretaria de Turismo e Cultura, a Secretaria de 
Esporte, Lazer e Juventude, Secretaria de Comunicação, a Secretaria de Obras 
e Infraestrutura, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, a 
Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos, a Secretaria de 
Desenvolvimento Social e Trabalho, a Secretaria de Governo, a Secretaria de 
Administração e Recursos Humanos, a Secretaria de Suprimentos, a 
Secretaria de Educação, a Secretaria de Finanças, a Secretaria de Saúde, a 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a Secretaria de Meio Ambiente, 
Secretaria de Agricultura e Secretaria de Desenvolvimento da Urbano.”
Art. 27. Inclui o inciso XXII no art. 3º-A da Lei 3.652/2013 com a seguinte 
redação:
“XXII – Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEMDUR.”
Art. 28. Fica alterado o inciso VII do art. 9º Lei n.º 3.652, de 04 de abril de 
2013 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII - manter e atualizar os arquivos de projetos de prédios de obras 
públicas;”
Art. 29. Ficam incluídos os incisos XX, XXI e XXII no art. 12 da Lei n.º 
3.652, de 04 de abril de 2013 com a seguinte redação:
“Art. 12. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho de Aracruz tem 
as seguintes atribuições e competências:
(...)
XX – definir e implementar as políticas de habitação no âmbito do Município;
XXI - promover a elaboração e execução de projetos de construção, de 
ampliação e de melhorias habitacionais para famílias de baixa renda do 
Município;
XXII - definir políticas habitacionais para o Município, em consonância com 
as políticas de uso e ocupação do solo.”
Art. 30. Os Conselhos Municipais, as Comissões Técnicas, Juntas de 
Impugnação de Fiscal, Junta Administrativa Recursal e outros Grupos Especiais de Trabalho 
administrativo existentes na estrutura das Secretarias Municipais atingidas por esta Lei, caso 
necessário, serão realocados de acordo com a natureza de suas atribuições.
Art. 31. São parte integrante desta Lei:
I – Anexo I – Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito; 
II - Anexo II – Estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde;
III – Anexo III – Estrutura Organizacional da Secretaria de Transportes e 
Serviços Urbanos;
IV – Anexo IV – Estrutura Organizacional da Secretaria de Governo;
V – Anexo V – Estrutura organizacional da Secretaria de Comunicação;
VI – Anexo VI - Estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento, 
Orçamento e Gestão;
VII – Anexo VII – Estrutura Organizacional da Secretaria de 
Desenvolvimento Social e Trabalho;
VIII - Anexo VIII - Estrutura Organizacional da Secretaria de 
Desenvolvimento Urbano;
IX - Anexo IX - Estrutura Organizacional da Secretaria de Obras e 
Infraestrutura.
Art. 32. Ficam autorizadas as realocações orçamentárias eventualmente 
necessárias em virtude da edição desta Lei, as quais deverão considerar a natureza das 
Secretarias e dos órgãos extintos, criados e reorganizados.
Art. 33. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta do 
orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 34. Esta lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder 
Executivo.
Art. 35. Fica realocado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, 
da Secretaria de Habitação e Defesa Civil para a Secretaria de Desenvolvimento Social e 
Trabalho e transferidos seus recursos financeiros.
Art. 36. Fica realocado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, da 
Secretaria de Habitação e Defesa Civil para a Secretaria de Governo e transferidos seus 
recursos financeiros.
Art. 37. Fica realocado o Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDE, da 
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Desenvolvimento 
Urbano, e transferidos os seus recursos financeiros. 
Art. 38. Revogam-se o inciso III do art. 3º-A, o art. 8º, o inciso VI do art. 9º, 
os incisos VI, IX e X do art. 10, incisos XI e XII do art. 11 da Lei 3.652/2013.
Art. 39. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de novembro de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
Anexo I – Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito; 
Gabinete do Prefeito Municipal
Chefe de 
Gabinete
Assessoria de Gerenciamento de Projetos
Assessoria de 
Gabinete
Anexo II – Estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde
Secretaria de Saúde
Gerência de Atenção 
Primária
Coordenação de Saúde 
da Família
Coordenação de 
Saúde Bucal
Coordenação de 
Assistência 
Farmacêutica
Coordenação das 
Unidades de Saúde
Gerência de 
Planejamento, Serviços 
e Administração
Coordenação 
Planejamento em Saúde
Coordenação de 
Remoção
Coordenação de 
Transporte
Coordenação 
Patrimônio, 
Almoxarifado e 
Manutenção
Coordenação de Obras 
e Manutenção Predial
Gerência de Regulação 
Controle e Avaliação
Coordenação Sistemas 
de Informação e 
Faturamento
Coordenação Complexo 
Regulador
Coordenação 
Monitoramento 
Controle e Avaliação
Gerência de Vigilância 
em Saúde
Coordenação de 
Vigilância Sanitária
Coordenação de Saúde 
do Trabalhador
Coordenação Vigilância 
Epidemiológica e 
Imunização
Coordenação Centro do 
Centro de Controle de 
Zoonoses e Vigilância 
Ambiental em Saúde
Gerência de Atenção 
Secundária
Coordenação de Centro 
de Atenção Psico social
Coordenação de 
Prevenção e Combate 
às Drogas 
Coordenação 
Programas de 
Referência
Coordenação do Centro 
de Especialidades 
Médicas
Coordenação do Centro 
de Reabilitação Física 
de Aracruz - CREARA
Coordenação do Pronto 
Atendimento
Gerência de 
Suprimentos
Coordenação de 
Licitação em Saúde
Coordenação de 
Compras
Gerência Financeira
Coordenação de 
Convênios, Contratos e 
Captação de Recursos
Subsecretaria Técnica Subsecretaria 
Administrativa
Anexo III – Estrutura Organizacional da Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos
Secretaria de Transportes e 
Serviços Urbanos
Gerência das Administrações 
Regionais
Coordenação das 
Administrações Regionais
Coordenações Regionais
Gerência Administrativa 
Coordenação Administrativa
Gerência de 
Serviços Públicos
Coordenação de Conservação 
de Vias Públicas
Coordenação de Conservação 
de Logradouros
Coordenação de 
Administração de Cemitérios
Coordenação de Apoio ao 
Saneamento
Coordenação de Fábrica de 
Pré Moldados
Coordenação de Veículos 
Pesados
Gerência de Trânsito e 
Transportes
Coordenação de Fiscalização 
de Trânsito, Transporte e 
Inspeção Veicular
Coordenação de 
Administração, Estatística e 
Educação para o Trânsito
Coordenação de Engenharia 
de Tráfego 
e Sinalização Viária
Gerência da Frota 
de Veículos Leves
Coordenação da Frota de 
Veículos Leves
Gerência de 
Limpeza Pública 
Coordenação de Limpeza e 
Serviços Gerais
Coordenação de Coleta de 
Resíduos Sólidos
Gerência de Manutenção
Coordenação 
de Manutenção 
Mecânica de Máquinas 
e Equipamentos
Coordenação de Manutenção 
Mecânica 
de Veículos Leves
Coordenação de Manutenção 
Elétrica
Assessor 
Especial
Assessor de Gerenciamento 
de Projetos
Anexo IV – Estrutura Organizacional da Secretaria de Governo;
Secretaria 
de Governo
Gerência para Assuntos Indígenas
Coordenação Central par Assuntos 
Indígenas
Gerência de Gabinete
Coordenação de Controle de 
Documentação Oficial
Gerência de Relações Públicas
Coordenação de Relações com a 
Comunidade
Gerência Municipal de Proteção e 
Defesa Civil - GEMPDEC
Assessor Técnico Legislativo Assessor Técnico Parlamentar
Assessor Judicial
Anexo V - Estrutura Organizacional da Secretaria de Comunicação
Secretaria de 
Comunicação
Gerente de 
Relacionamento
Coordenação de
Relacionamento
com a Imprensa
Coordenação
de Internet e Novas
Mídias
Coordenação de
Comunicação
Interna
Subsecretaria de 
Comunicação Assessoria Imprensa
Assessoria de 
Cerimonial
Anexo VI - Estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de 
Planejamento, 
Orçamento e Gestão
Subsecretaria de 
Planejamento
Gerência de 
Monitoramento de 
Projetos
Coordenação de 
Projetos de 
Atividades Meio 
e Políticas Sociais
Coordenação de 
Infraestrutura
Subsecretaria de 
Orçamento e Gestão
Gerência de 
Orçamento
Coordenação de 
Planejamento 
Orçamentário e 
Participativo
Gerência de 
Planejamento 
Estratégico
Coordenação de 
Planejamento 
Estratégico
Gerência de Captação 
de Recursos
Coordenação de 
Captação de Recursos
Coordenação de 
Prestação de Contas
Assessor Especial 
Anexo VII - Estrutura Organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho
Secretaria de Desenvolvimento 
Social e Trabalho
Gerência de
Orçamento e Gestão
Coordenação
Administrativa
Coordenação
Financeira
Gerência
Unidades de Assistência
Social
Coordenação de
Unidades de Assistência
Social
Gerência de Direitos
Humanos e
Cidadania
Coordenação de
Atendimento a Criança e ao
Adolescente
Coordenação de Grupos 
Especiais
Gerência de
Oportunidades e Geração de
Renda
Coordenação de
Oportunidades e Geração de 
Renda
Gerência de Habitação
Coordenação de
Projetos Habitacionais e
Polítcas Indígenas
Subsecretaria de 
Desenvolvimento Social e 
Trabalho
Anexo VIII – Estrutura Organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Secretaria de Desenvolvimento 
Urbano
Subsecretaria de 
Desenvolvimento Urbano 
Gerência de Controle de 
Edificações
Coordenação de 
Habite-se e Certidão Detalhada
Coordenação de 
Análise e Aprovação 
de Projetos
Gerência de Fiscalização de 
Obras e Posturas 
Coordenação de Fiscalização de 
Obras e Edificações
Coordenação de Fiscalização de 
Posturas 
Gerência de Estudos Urbanos
Coordenação de Estudos Urbanos
Coordenação de Uso e Ocupação 
do Solo
Gerência de Regularização 
Fundiária 
Coordenação de Regularização 
Fundiária
Coordenação de Controle 
Fundiário
Gerência de Gestão Urbana
Coordenação de 
Planejamento Urbano
Coordenação de Análise de 
Impacto Urbano
Coordenação de Informações 
Gerenciais
Anexo IX - Estrutura Organizacional da Secretaria de Obras e Infraestrutura
Secretaria de Obras e 
Infraestrutura
Subsecretaria de Obras 
e Infraestrutura
Gerência de Obras 
Públicas
Coordenação de 
Elaboração de Projetos
Coordenação de 
Fiscalização e Medição 
de Obras Públicas
Coordenação de 
Orçamento e 
Especificações
Coordenação de Controle 
de Obras
Coordenação de 
Engenharia
Gerência de Manutenção
Coordenação de 
Manutenção de Prédios 
Públicos
Coordenação de 
Manutenção de Vias 
Urbanas
Gerência de 
Planejamento e Contratos
Coordenação de 
Planejamento
Coordenação de 
Contratos
Coordenação de Análise 
de Processos
Coordenação de 
Acompanhamento de 
Medição
Gerência de Obras 
Elétricas
Coordenação de 
Fiscalização e Medição 
de Obras Elétricas
Coordenação de 
Implantação de Obras
Assessor Especial
Assessor de 
Gerenciamento de 
Projetos

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