Aracruz/ES, 18 de novembro de 2022.
MENSAGEM N.º 091/2022
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES:
Cumprimentamos os Senhores Membros do Poder Legislativo Municipal,
oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que a
altera a lei municipal n.º 3.652, de 05/04/2013, extingue a Secretaria de Habitação e Defesa
Civil, cria a Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEMDUR e dá outras providências.
Conforme já mencionado noutras oportunidades, cada vez mais a Administração Pública deve responder aos anseios da população com maior eficiência, agilidade,
efetividade e qualidade. Via de consequência, a evolução das necessidades públicas, sociais
e coletivas tem exigido adaptação e progressiva reorganização de estruturas administrativas
para fins de prestação de serviços públicos com alcance dos resultados esperados.
Diante dessa nova realidade, estamos propondo a criação da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano - SEMDUR, área de crescente demanda no Município, especialmente após o advento da inclusão de Aracruz na SUDENE, a contemplando as matérias relacionadas a organização solo municipal, Plano Direto Municipal, aprovação de projetos
particulares, fiscalização de obras particulares, posturas municipais, gestão urbana, dentre
outras.
O projeto em questão também propõe a reorganização de setores, coordenações e gerências, revisão de nomenclaturas, proporcionando maior eficiência e eficácia aos
serviços públicos prestados, bem como evitando sobreposição de funções e buscando agilidade nos processos internos e nas atividades prestadas pelas Secretarias Municipais.
Ressaltamos que a presente proposta terá o remanejamento de cargos já existentes com intuito de não gerar impacto financeiro significativo ao erário, com exceção da
criação de um cargo de Subsecretário nos quadros da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
– SEDUR, tendo em vista as atribuições direcionadas a nova pasta municipal.
Cumpre ressaltar que foi realizado o cálculo do impacto financeiro da criação
referido cargo, conforme acostado aos autos do processo administrativo nº 27810/2022.
Por todo o exposto, contamos com o apoio e a elevada cooperação dos
membros dessa Casa de Leis, no sentido de aprovarem o Projeto de Lei em curso, para que
juntos - Executivo e Legislativo - possamos empreender ações com o primordial objetivo de
agilizar os procedimentos jurídicos e técnicos, e assim, poder oferecer aos cidadãos deste
município, um serviço de boa qualidade e acessível a todos.
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 091/2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 3.652, DE
05/04/2013, EXTINGUE A SECRETARIA DE
HABITAÇÃO E DEFESA CIVIL, CRIA A
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
– SEMDUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Assessoria de Cerimonial vinculada ao Gabinete do Prefeito passa
a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Comunicação.
Art. 2º Fica alterada a nomenclatura da Coordenação de Treinamento de
Pessoal para Coordenação de Contratos Administrativos, vinculada à Secretaria de
Administração e Recursos Humanos.
Art. 3º Fica alterada a nomenclatura da Coordenação do Centro de
Tratamento ao Toxicômano para Coordenação de Obras e Manutenção Predial, vinculada à
Secretaria de Saúde.
Art. 4º Fica alterada a nomenclatura da Coordenação de Topografia para
Coordenação de Engenharia vinculada à Secretaria de Obras e Infraestrutura.
Art. 5º A Coordenação de Prevenção e Combate às Drogas vinculada ao
Gabinete do Prefeito passa a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Saúde.
Art. 6º A Gerência das Administrações Regionais e as Coordenações
Regionais vinculadas a Secretaria de Governo passam a integrar a estrutura organizacional
da Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos.
Art. 7º A Estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito passa a vigorar
conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 8º O § 2º do art. 23 da Lei Municipal n.º 3.652, de 05/04/2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º O Gabinete do Prefeito dispõe dos seguintes cargos em comissão em
sua estrutura: um cargo de Chefe de Gabinete; dois cargos de Assessor de
Gabinete e dois cargos de Assessor de Gerenciamento de Projetos.”
Art. 9º A Estrutura organizacional da Secretaria de Saúde passa a vigorar
conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 10. O § 2º do art.21 da Lei Municipal n.º 3.652, de 05/04/2013 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A Secretaria de Saúde dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua
estrutura: um cargo de Secretário; dois cargos de Subsecretário, sete cargos
de Gerente; e trinta e dois cargos de Coordenador.”
Art. 11. A Estrutura organizacional da Secretaria de Transportes e Serviços
Urbanos passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei.
Art. 12. O § 2º do art. 11 da Lei Municipal n.º 3.652, de 05/04/2013 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos dispõe dos seguintes
cargos em comissão em sua estrutura: um cargo de Secretário; um cargo de
Assessor Especial; um cargo de Assessor de Gerenciamento de Projetos; sete
cargos de Gerente; dezessete cargos de Coordenador; oito cargos de
Coordenador Regional e seis cargos de Supervisor de Área.”
Art. 13. A Estrutura organizacional da Secretaria de Governo passa a vigorar
conforme o Anexo IV desta Lei.
Art. 14. O § 2º do art. 13 da Lei Municipal n.º 3.652, de 05/04/2013 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A Secretaria de Governo dispõe dos seguintes cargos em comissão em
sua estrutura: um cargo de Secretário; um cargo de Assessor Técnico
Parlamentar; um cargo de Assessor Técnico Legislativo; um cargo de
Assessor Judicial; três cargos de Gerente; três cargos de Coordenador; um
cargo de Coordenador Central para Assuntos Indígenas, dois cargos de
Supervisor de Área e um cargo de Gerente Municipal de Proteção e Defesa
Civil - GEMPDEC.”
Art. 15. A Estrutura organizacional da Secretaria da Comunicação passa a
vigorar conforme o Anexo V desta Lei.
Art. 16. O § 2º do art.14 da Lei Municipal nº 3.652, de 05/04/2013 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A Secretaria de Comunicação dispõe dos seguintes cargos em comissão
em sua estrutura: um cargo de Secretário; um cargo de Subsecretário; quatro
cargos de Assessor de Imprensa, um cargo de Assessor de Cerimonial; um
cargo de Gerente; e três cargos de Coordenador.”
Art. 17. A Estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento,
Orçamento e Gestão passa a vigorar conforme o Anexo VI desta Lei.
Art. 18. O § 2º do art. 10 da Lei Municipal nº 3.652, de 05/04/2013 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão dispõe dos seguintes
cargos em comissão em sua estrutura: um cargo de Secretário; dois cargos de
Subsecretário; um cargo de Assessor Especial; quatro cargos de Gerente; e
seis cargos de Coordenador.”
Art. 19. Fica acrescido a Lei 3.652, de 05/04/2013, o parágrafo único ao art.
2º, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Fica extinta a Secretaria de Habitação e Defesa Civil.”
Art. 20. Ficam extintos os cargos em comissão da Secretaria de Habitação e
Defesa Civil previstos no § 2º, do art. 8º da Lei Municipal n.º 3.652, de 05/04/2013.
Art. 21. A Estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Social
e Trabalho passa a vigorar conforme o Anexo VII desta Lei.
Art. 22. O § 2º do art. 12 da Lei Municipal n.º 3.652, de 05/04/2013 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho dispõe dos
seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um cargo de Secretário, um
cargo de Subsecretário; cinco cargos de Gerente; e vinte e dois cargos de
Coordenador.”
Art. 23. Fica acrescido a Lei n.º 3.652, de 05/04/2013 o artigo 8º A, com a
seguinte redação:
“Art. 8º A. Fica criada a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do
Município de Aracruz, com as seguintes atribuições:
I - coordenar as atividades relativas ao licenciamento e à fiscalização do
parcelamento do solo urbano e de construções particulares, de acordo com as
normas municipais em vigor;
II - manter e atualizar os arquivos de plantas de construções particulares;
III - coordenar o planejamento do Município e das ações e políticas voltadas
ao desenvolvimento urbano;
IV - elaborar, revisar, regulamentar, monitorar e acompanhar a execução do
Plano Diretor do Município - PDM;
V - elaborar estudos e projetos relacionados ao desenvolvimento urbanístico
do município;
VI – definir, promover e estimular a execução de projetos de regularização
fundiária para o Município, em consonância com as políticas de uso e
ocupação do solo;
VII - a fiscalização das posturas municipais nas áreas sob sua
responsabilidade, de forma integrada com os demais órgãos fiscalizadores da
Prefeitura;
VIII - a regulamentação, organização e fiscalização dos mercados e feiras
livres do Município.
§ 1º A Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEMDUR do Município de
Aracruz possui a estrutura relacionada no Anexo VIII desta Lei.
§ 2º A Secretaria de Desenvolvimento Urbano dispõe dos seguintes cargos
em comissão: um cargo de Secretário; um cargo de Subsecretário; cinco
cargos de Gerente; onze cargos de coordenador.”
Art. 24. A Estrutura organizacional da Secretaria de Obras e Infraestrutura -
SEMOB passa a vigorar conforme o Anexo IX desta Lei.
Art. 25. O § 2º do art. 9º da Lei Municipal n.º 3.652, de 05/04/2013 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A Secretaria de Obras e Infraestrutura dispõe dos seguintes cargos em
comissão em sua estrutura: um cargo de Secretário; um cargo de
Subsecretário; um cargo de Assessor Especial; um cargo de Assessor de
Gerenciamento de Projetos; quatro cargos de Gerente; treze cargos de
Coordenador e cinco cargos de Supervisor de Área.”
Art. 26. O artigo 3º da Lei 3.652/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Compõem a estrutura do Poder Executivo do Município de Aracruz
as seguintes Secretarias: Secretaria de Turismo e Cultura, a Secretaria de
Esporte, Lazer e Juventude, Secretaria de Comunicação, a Secretaria de Obras
e Infraestrutura, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, a
Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos, a Secretaria de
Desenvolvimento Social e Trabalho, a Secretaria de Governo, a Secretaria de
Administração e Recursos Humanos, a Secretaria de Suprimentos, a
Secretaria de Educação, a Secretaria de Finanças, a Secretaria de Saúde, a
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a Secretaria de Meio Ambiente,
Secretaria de Agricultura e Secretaria de Desenvolvimento da Urbano.”
Art. 27. Inclui o inciso XXII no art. 3º-A da Lei 3.652/2013 com a seguinte
redação:
“XXII – Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEMDUR.”
Art. 28. Fica alterado o inciso VII do art. 9º Lei n.º 3.652, de 04 de abril de
2013 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII - manter e atualizar os arquivos de projetos de prédios de obras
públicas;”
Art. 29. Ficam incluídos os incisos XX, XXI e XXII no art. 12 da Lei n.º
3.652, de 04 de abril de 2013 com a seguinte redação:
“Art. 12. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho de Aracruz tem
as seguintes atribuições e competências:
(...)
XX – definir e implementar as políticas de habitação no âmbito do Município;
XXI - promover a elaboração e execução de projetos de construção, de
ampliação e de melhorias habitacionais para famílias de baixa renda do
Município;
XXII - definir políticas habitacionais para o Município, em consonância com
as políticas de uso e ocupação do solo.”
Art. 30. Os Conselhos Municipais, as Comissões Técnicas, Juntas de
Impugnação de Fiscal, Junta Administrativa Recursal e outros Grupos Especiais de Trabalho
administrativo existentes na estrutura das Secretarias Municipais atingidas por esta Lei, caso
necessário, serão realocados de acordo com a natureza de suas atribuições.
Art. 31. São parte integrante desta Lei:
I – Anexo I – Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito;
II - Anexo II – Estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde;
III – Anexo III – Estrutura Organizacional da Secretaria de Transportes e
Serviços Urbanos;
IV – Anexo IV – Estrutura Organizacional da Secretaria de Governo;
V – Anexo V – Estrutura organizacional da Secretaria de Comunicação;
VI – Anexo VI - Estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento,
Orçamento e Gestão;
VII – Anexo VII – Estrutura Organizacional da Secretaria de
Desenvolvimento Social e Trabalho;
VIII - Anexo VIII - Estrutura Organizacional da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano;
IX - Anexo IX - Estrutura Organizacional da Secretaria de Obras e
Infraestrutura.
Art. 32. Ficam autorizadas as realocações orçamentárias eventualmente
necessárias em virtude da edição desta Lei, as quais deverão considerar a natureza das
Secretarias e dos órgãos extintos, criados e reorganizados.
Art. 33. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta do
orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 34. Esta lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder
Executivo.
Art. 35. Fica realocado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social,
da Secretaria de Habitação e Defesa Civil para a Secretaria de Desenvolvimento Social e
Trabalho e transferidos seus recursos financeiros.
Art. 36. Fica realocado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, da
Secretaria de Habitação e Defesa Civil para a Secretaria de Governo e transferidos seus
recursos financeiros.
Art. 37. Fica realocado o Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDE, da
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Desenvolvimento
Urbano, e transferidos os seus recursos financeiros.
Art. 38. Revogam-se o inciso III do art. 3º-A, o art. 8º, o inciso VI do art. 9º,
os incisos VI, IX e X do art. 10, incisos XI e XII do art. 11 da Lei 3.652/2013.
Art. 39. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de novembro de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
Anexo I – Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito;
Gabinete do Prefeito Municipal
Chefe de
Gabinete
Assessoria de Gerenciamento de Projetos
Assessoria de
Gabinete
Anexo II – Estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde
Secretaria de Saúde
Gerência de Atenção
Primária
Coordenação de Saúde
da Família
Coordenação de
Saúde Bucal
Coordenação de
Assistência
Farmacêutica
Coordenação das
Unidades de Saúde
Gerência de
Planejamento, Serviços
e Administração
Coordenação
Planejamento em Saúde
Coordenação de
Remoção
Coordenação de
Transporte
Coordenação
Patrimônio,
Almoxarifado e
Manutenção
Coordenação de Obras
e Manutenção Predial
Gerência de Regulação
Controle e Avaliação
Coordenação Sistemas
de Informação e
Faturamento
Coordenação Complexo
Regulador
Coordenação
Monitoramento
Controle e Avaliação
Gerência de Vigilância
em Saúde
Coordenação de
Vigilância Sanitária
Coordenação de Saúde
do Trabalhador
Coordenação Vigilância
Epidemiológica e
Imunização
Coordenação Centro do
Centro de Controle de
Zoonoses e Vigilância
Ambiental em Saúde
Gerência de Atenção
Secundária
Coordenação de Centro
de Atenção Psico social
Coordenação de
Prevenção e Combate
às Drogas
Coordenação
Programas de
Referência
Coordenação do Centro
de Especialidades
Médicas
Coordenação do Centro
de Reabilitação Física
de Aracruz - CREARA
Coordenação do Pronto
Atendimento
Gerência de
Suprimentos
Coordenação de
Licitação em Saúde
Coordenação de
Compras
Gerência Financeira
Coordenação de
Convênios, Contratos e
Captação de Recursos
Subsecretaria Técnica Subsecretaria
Administrativa
Anexo III – Estrutura Organizacional da Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos
Secretaria de Transportes e
Serviços Urbanos
Gerência das Administrações
Regionais
Coordenação das
Administrações Regionais
Coordenações Regionais
Gerência Administrativa
Coordenação Administrativa
Gerência de
Serviços Públicos
Coordenação de Conservação
de Vias Públicas
Coordenação de Conservação
de Logradouros
Coordenação de
Administração de Cemitérios
Coordenação de Apoio ao
Saneamento
Coordenação de Fábrica de
Pré Moldados
Coordenação de Veículos
Pesados
Gerência de Trânsito e
Transportes
Coordenação de Fiscalização
de Trânsito, Transporte e
Inspeção Veicular
Coordenação de
Administração, Estatística e
Educação para o Trânsito
Coordenação de Engenharia
de Tráfego
e Sinalização Viária
Gerência da Frota
de Veículos Leves
Coordenação da Frota de
Veículos Leves
Gerência de
Limpeza Pública
Coordenação de Limpeza e
Serviços Gerais
Coordenação de Coleta de
Resíduos Sólidos
Gerência de Manutenção
Coordenação
de Manutenção
Mecânica de Máquinas
e Equipamentos
Coordenação de Manutenção
Mecânica
de Veículos Leves
Coordenação de Manutenção
Elétrica
Assessor
Especial
Assessor de Gerenciamento
de Projetos
Anexo IV – Estrutura Organizacional da Secretaria de Governo;
Secretaria
de Governo
Gerência para Assuntos Indígenas
Coordenação Central par Assuntos
Indígenas
Gerência de Gabinete
Coordenação de Controle de
Documentação Oficial
Gerência de Relações Públicas
Coordenação de Relações com a
Comunidade
Gerência Municipal de Proteção e
Defesa Civil - GEMPDEC
Assessor Técnico Legislativo Assessor Técnico Parlamentar
Assessor Judicial
Anexo V - Estrutura Organizacional da Secretaria de Comunicação
Secretaria de
Comunicação
Gerente de
Relacionamento
Coordenação de
Relacionamento
com a Imprensa
Coordenação
de Internet e Novas
Mídias
Coordenação de
Comunicação
Interna
Subsecretaria de
Comunicação Assessoria Imprensa
Assessoria de
Cerimonial
Anexo VI - Estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de
Planejamento,
Orçamento e Gestão
Subsecretaria de
Planejamento
Gerência de
Monitoramento de
Projetos
Coordenação de
Projetos de
Atividades Meio
e Políticas Sociais
Coordenação de
Infraestrutura
Subsecretaria de
Orçamento e Gestão
Gerência de
Orçamento
Coordenação de
Planejamento
Orçamentário e
Participativo
Gerência de
Planejamento
Estratégico
Coordenação de
Planejamento
Estratégico
Gerência de Captação
de Recursos
Coordenação de
Captação de Recursos
Coordenação de
Prestação de Contas
Assessor Especial
Anexo VII - Estrutura Organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho
Secretaria de Desenvolvimento
Social e Trabalho
Gerência de
Orçamento e Gestão
Coordenação
Administrativa
Coordenação
Financeira
Gerência
Unidades de Assistência
Social
Coordenação de
Unidades de Assistência
Social
Gerência de Direitos
Humanos e
Cidadania
Coordenação de
Atendimento a Criança e ao
Adolescente
Coordenação de Grupos
Especiais
Gerência de
Oportunidades e Geração de
Renda
Coordenação de
Oportunidades e Geração de
Renda
Gerência de Habitação
Coordenação de
Projetos Habitacionais e
Polítcas Indígenas
Subsecretaria de
Desenvolvimento Social e
Trabalho
Anexo VIII – Estrutura Organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Secretaria de Desenvolvimento
Urbano
Subsecretaria de
Desenvolvimento Urbano
Gerência de Controle de
Edificações
Coordenação de
Habite-se e Certidão Detalhada
Coordenação de
Análise e Aprovação
de Projetos
Gerência de Fiscalização de
Obras e Posturas
Coordenação de Fiscalização de
Obras e Edificações
Coordenação de Fiscalização de
Posturas
Gerência de Estudos Urbanos
Coordenação de Estudos Urbanos
Coordenação de Uso e Ocupação
do Solo
Gerência de Regularização
Fundiária
Coordenação de Regularização
Fundiária
Coordenação de Controle
Fundiário
Gerência de Gestão Urbana
Coordenação de
Planejamento Urbano
Coordenação de Análise de
Impacto Urbano
Coordenação de Informações
Gerenciais
Anexo IX - Estrutura Organizacional da Secretaria de Obras e Infraestrutura
Secretaria de Obras e
Infraestrutura
Subsecretaria de Obras
e Infraestrutura
Gerência de Obras
Públicas
Coordenação de
Elaboração de Projetos
Coordenação de
Fiscalização e Medição
de Obras Públicas
Coordenação de
Orçamento e
Especificações
Coordenação de Controle
de Obras
Coordenação de
Engenharia
Gerência de Manutenção
Coordenação de
Manutenção de Prédios
Públicos
Coordenação de
Manutenção de Vias
Urbanas
Gerência de
Planejamento e Contratos
Coordenação de
Planejamento
Coordenação de
Contratos
Coordenação de Análise
de Processos
Coordenação de
Acompanhamento de
Medição
Gerência de Obras
Elétricas
Coordenação de
Fiscalização e Medição
de Obras Elétricas
Coordenação de
Implantação de Obras
Assessor Especial
Assessor de
Gerenciamento de
Projetos