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materia nº 87/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 87 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaO ARTIGO 140 DO PROJETO DE LEI Nº 013/2022, QUE OBJETIVA A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ-ES E SUA UNIDADE GESTORA ÚNICA, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ - IPASMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 140. Esta Lei entra em vigor, 10 meses após sua publicação.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-05 27 - Proposição arquivada Sancionada a Lei nº 4.549, de 5 de dezembro de 2022.
2022-12-05 15 - Proposição Sancionada Sancionada a Lei nº 4.549, de 5 de dezembro de 2022.
2022-11-30 12 - Proposição encaminhada à Sanção
2022-11-30 23 - Proposição Aprovada em Turno Único
2022-11-29 02 - Proposição em Pauta

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Rua Professor Lobo, 550 – Centro – Aracruz – E. Santo – CEP 29.190-910 – Tel: (27) 3256-9491
Telefax: (27) 3256-9492 – E-mail: cmacz@cma.es.gov.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
 EMENDA MODIFICATIVA N° /2022
O ARTIGO 140 DO PROJETO DE LEI Nº 013/2022, QUE OBJETIVA A 
REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ-ES E SUA UNIDADE 
GESTORA ÚNICA, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO 
MUNICÍPIO DE ARACRUZ - IPASMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PASSA A 
VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 140. Esta Lei entra em vigor, 10 meses após sua publicação.
Aracruz – ES, 21 de novembro de 2022.
Eliomar Antônio Rossato JEAN CARLO GRATZ PEDRINI
 Vereador Vereador 
JOSÉ GOMES DOS SANTOS ETIENE COUTINHO MUSSO
 Vereador Vereadora
MARCELO CABRAL SEVERINO VILSON BENEDITO DE OLIVEIRA
 Vereador Vereador 
Rua Professor Lobo, 550 – Centro – Aracruz – E. Santo – CEP 29.190-910 – Tel: (27) 3256-9491
Telefax: (27) 3256-9492 – E-mail: cmacz@cma.es.gov.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
ADRIANA GUIMARÃES MACHADO ALEXANDRE FERREIRA MANHÃES
 Vereadora Vereador 
 ANDRÉ CARLESSO ARTEMIO NUNES ROSSONI
 Vereador Vereador 
LUIZ CARLOS MATHIAS CARLOS CARLOS ALBERTOS PEREIRA VIERA
 Vereador Vereador 
ALCIHÉLIO LIMA NEGREIROS LEANDRO RODRIGUES PEREIRA
 Vereador Vereador 
CARLOS ANDRÉ FRANCA DE SOUZA ROBERTO DOS REIS RANGEL
 Vereador Vereador
SEBASTIÃO SFALSIN DO NASCIMENTO
 Vereador 
Rua Professor Lobo, 550 – Centro – Aracruz – E. Santo – CEP 29.190-910 – Tel: (27) 3256-9491
Telefax: (27) 3256-9492 – E-mail: cmacz@cma.es.gov.br – Site: www.cma.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 013/22, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, objetiva 
reestruturar o regime próprio de previdência dos servidores públicos do Município de 
Aracruz, entre outras, criando regras mais rígidas para a aposentadoria, tais como 
ampliação da idade e pedágios em tempo de contribuição.
Ocorre que, muitos servidores públicos, já contribuíram com anos seguidos para o 
IPASMA e estão próximos de sua aposentadoria, faltando apenas alguns meses para 
que tal se concretize. 
Considerando que esses servidores, não podem, no final de sua carreira, serem 
submetidos às novas regras, faz jus a tamanha importância desta emenda modificativa
ser aprovada.
Posso citar exemplos de servidores públicos municipais, que faltam menos de 04 meses
para se aposentar e que, se submetidos às novas regras do Projeto de Lei em questão, 
teriam que trabalhar por mais de 02 anos.
Já existe estudo próprio apresentado pelo Executivo Municipal onde ficou claro que os 
servidores com maior tempo de contribuição e mais próximos de se aposentarem, não 
deveriam ser submetidos às mesmas regras de outros servidores.
A proposta que segue, não pretende dividir os servidores em categorias diferentes, como 
consta no relatório atuarial, que compõem o processo nº 501/21. A presente proposta 
objetiva somente garantir o direito de aposentadoria nas regras atuais daqueles que 
estão faltando apenas 10 meses para se aposentar. Esses servidores já contribuíram
com cerca de 97% do que a lei atual exige, faltando apenas 3% das contribuições para 
conquistarem sua aposentadoria.
Diante disso, pensando no melhor para os servidores públicos, é que apresentamos a
presente emenda modificativa, alterando o prazo disposto no art. 140 do referido Projeto 
de Lei.
Rua Professor Lobo, 550 – Centro – Aracruz – E. Santo – CEP 29.190-910 – Tel: (27) 3256-9491
Telefax: (27) 3256-9492 – E-mail: cmacz@cma.es.gov.br – Site: www.cma.es.gov.br
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Câmara Municipal de Aracruz

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