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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
EMENDA MODIFICATIVA N° /2022
O ARTIGO 140 DO PROJETO DE LEI Nº 013/2022, QUE OBJETIVA A
REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ-ES E SUA UNIDADE
GESTORA ÚNICA, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE ARACRUZ - IPASMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PASSA A
VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 140. Esta Lei entra em vigor, 10 meses após sua publicação.
Aracruz – ES, 21 de novembro de 2022.
Eliomar Antônio Rossato JEAN CARLO GRATZ PEDRINI
Vereador Vereador
JOSÉ GOMES DOS SANTOS ETIENE COUTINHO MUSSO
Vereador Vereadora
MARCELO CABRAL SEVERINO VILSON BENEDITO DE OLIVEIRA
Vereador Vereador
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Câmara Municipal de Aracruz
ADRIANA GUIMARÃES MACHADO ALEXANDRE FERREIRA MANHÃES
Vereadora Vereador
ANDRÉ CARLESSO ARTEMIO NUNES ROSSONI
Vereador Vereador
LUIZ CARLOS MATHIAS CARLOS CARLOS ALBERTOS PEREIRA VIERA
Vereador Vereador
ALCIHÉLIO LIMA NEGREIROS LEANDRO RODRIGUES PEREIRA
Vereador Vereador
CARLOS ANDRÉ FRANCA DE SOUZA ROBERTO DOS REIS RANGEL
Vereador Vereador
SEBASTIÃO SFALSIN DO NASCIMENTO
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 013/22, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, objetiva
reestruturar o regime próprio de previdência dos servidores públicos do Município de
Aracruz, entre outras, criando regras mais rígidas para a aposentadoria, tais como
ampliação da idade e pedágios em tempo de contribuição.
Ocorre que, muitos servidores públicos, já contribuíram com anos seguidos para o
IPASMA e estão próximos de sua aposentadoria, faltando apenas alguns meses para
que tal se concretize.
Considerando que esses servidores, não podem, no final de sua carreira, serem
submetidos às novas regras, faz jus a tamanha importância desta emenda modificativa
ser aprovada.
Posso citar exemplos de servidores públicos municipais, que faltam menos de 04 meses
para se aposentar e que, se submetidos às novas regras do Projeto de Lei em questão,
teriam que trabalhar por mais de 02 anos.
Já existe estudo próprio apresentado pelo Executivo Municipal onde ficou claro que os
servidores com maior tempo de contribuição e mais próximos de se aposentarem, não
deveriam ser submetidos às mesmas regras de outros servidores.
A proposta que segue, não pretende dividir os servidores em categorias diferentes, como
consta no relatório atuarial, que compõem o processo nº 501/21. A presente proposta
objetiva somente garantir o direito de aposentadoria nas regras atuais daqueles que
estão faltando apenas 10 meses para se aposentar. Esses servidores já contribuíram
com cerca de 97% do que a lei atual exige, faltando apenas 3% das contribuições para
conquistarem sua aposentadoria.
Diante disso, pensando no melhor para os servidores públicos, é que apresentamos a
presente emenda modificativa, alterando o prazo disposto no art. 140 do referido Projeto
de Lei.
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