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Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMENDA MODIFICATIVA Nº ______ AO PROJETO DE LEI Nº 082/2022
Altere-se o § 2º do artigo 1° do Projeto de Lei nº 082/2022, de autoria do Poder
Executivo Municipal:
Art. 1° (...)
§ 1° (...)
§ 2° A gratificação prevista no caput fica condicionada ao cumprimento da
jornada de até 40 (quarenta) horas semanais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição acessória (Emenda) encontra previsão legal no Artigo 89, Inciso
IV e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Aracruz (Resolução nº
492, de 31/12/1990) e destina-se a alterar a forma ou conteúdo da principal, “in casu”, o Projeto
de Lei nº 082/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. Após analisar o presente PL (Projeto
de Lei), vislumbramos a necessidade de modificação da redação, com objetivo de facilitar o
exercício de responsabilidade técnica para os profissionais que possuem carga horária de 30 (trinta)
horas, respeitando os ditames da lei.
Aracruz-ES, 21 de novembro de 2022.
MARCELO CABRAL SEVERINO
Vereador
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