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materia nº 88/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 88 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaAltere-se o § 2º do artigo 1° do Projeto de Lei nº 082/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id9960

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-05 27 - Proposição arquivada Sancionada a Lei nº 4.553, de 6 de dezembro de 2022.
2022-12-05 15 - Proposição Sancionada Sancionada a Lei nº 4.553, de 6 de dezembro de 2022.
2022-11-30 12 - Proposição encaminhada à Sanção
2022-11-30 23 - Proposição Aprovada em Turno Único Proposição, apresentada em Plenário, e encaminhar as Comissões.
2022-11-29 02 - Proposição em Pauta
2022-11-23 06 - Parecer favorável da comissão
2022-11-23 05 - Proposição Distribuída em Comissão
2022-11-22 06 - Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 Câmara Municipal de Aracruz
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMENDA MODIFICATIVA Nº ______ AO PROJETO DE LEI Nº 082/2022
Altere-se o § 2º do artigo 1° do Projeto de Lei nº 082/2022, de autoria do Poder 
Executivo Municipal:
Art. 1° (...)
§ 1° (...)
§ 2° A gratificação prevista no caput fica condicionada ao cumprimento da 
jornada de até 40 (quarenta) horas semanais.
 
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição acessória (Emenda) encontra previsão legal no Artigo 89, Inciso 
IV e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Aracruz (Resolução nº 
492, de 31/12/1990) e destina-se a alterar a forma ou conteúdo da principal, “in casu”, o Projeto 
de Lei nº 082/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. Após analisar o presente PL (Projeto 
de Lei), vislumbramos a necessidade de modificação da redação, com objetivo de facilitar o 
exercício de responsabilidade técnica para os profissionais que possuem carga horária de 30 (trinta) 
horas, respeitando os ditames da lei. 
Aracruz-ES, 21 de novembro de 2022.
MARCELO CABRAL SEVERINO 
Vereador 

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