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Câmara Municipal de Aracruz
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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EMENDA SUPRESSIVA NÚMERO /2022 AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO 089/2022.
O Vereador Jean Carlo Gratz Pedrini, líder do Governo na Câmara Municipal de Aracruz, vem propor
na forma regimental, a seguinte Emenda Supressiva ao projeto de do Poder Executivo 089/2022.
Suprima-se o inciso II do Art. 6º do Projeto de lei do Poder Executivo 089/2022, e enumera os outros
artigos subsequentes passando a ter a seguinte enumeração.
Art. 6º Não serão passiveis de qualificação como entidade de Utilidade
Pública, ainda que cumpram, de qualquer forma, os requisites descritos nesta
Lei:
I – sociedades comerciais;
II – instituições religiosas voltadas exclusivamente para a disseminação de
credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
III - organizações partidárias, inclusive suas fundações;
IV - fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por
órgão público ou fundação pública.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem a finalidade de proporcionar uma maior amplitude de entidades a serem
alcançadas pelo título e facilitar a apresentação dos documentos necessários.
Aracruz – ES, 24 de novembro de 2022.
JEAN CARLO GRATZ PEDRINI
Vereador
Cidadania
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