| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1338 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Solicito a Vossa Excelência que oficie ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que providencie junto à(s) secretaria(s) responsável(eis) A ANÁLISE DO ANTEPROJETO DE LEI QUE SE ENCONTRA ANEXO, VISANDO FORNECER GRATUITAMENTE UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES. |
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Câmara Municipal de Aracruz ESTADO DO ESPIRITO SANTO Gabinete do Vereador Tião Cornélio Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ-ES. SEBASTIÃO SFALSIN DO NASCIMENTO (TIÃO CORNÉLIO), vereador em exercício de suas funções legislativas, vem apresentar, com fundamento no Art. 102, parágrafo único, combinado com o art. 106, inciso II do Regimento Interno dessa Casa de leis a INDICAÇÃO nº /2022, requerendo seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. INDICAÇÃO Nº /2022 No uso das prerrogativas regimentais, solicito a Vossa Excelência que oficie ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que providencie junto à(s) secretaria(s) responsável(eis) A ANÁLISE DO ANTEPROJETO DE LEI QUE SE ENCONTRA ANEXO, VISANDO FORNECER GRATUITAMENTE UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por justificativa facilitar o acesso à educação, principalmente para os alunos carentes do Município cujos pais e responsáveis têm dificuldade para a aquisição de uniforme e materiais escolares, o que repercute desfavoravelmente no aprendizado e acaba por promover ainda mais a desigualdade social. A medida se faz ainda mais imperativa no contexto atual, em que as dificuldades econômicas impostas pela pandemia do novo coronavírus assolam parte considerável das famílias. Considerando que no início do ano letivo, muitos alunos deixam de ir à escola por não terem condições financeiras de adquirir os materiais escolares e uniformes, necessitando de amparo do Poder Público. Câmara Municipal de Aracruz ESTADO DO ESPIRITO SANTO Gabinete do Vereador Tião Cornélio Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br Devemos analisar que nosso município conta com grande quantidade de famílias e a promoção do acesso à educação através dos Kit’s escolares além de um incentivo para estas crianças é, talvez a única esperança de possuírem um futuro digno para que possam viver com o conforto que merecem. Atualmente, é comum em vários municípios a doação destes kit’s escolares incentivando o aprendizado dos alunos e demonstrando a preocupação do Poder Público com a geração do futuro que são as crianças de nossa cidade. A título de sugestão, após pesquisa realizada, constatei que os kit’s escolares atualmente doados às crianças são compostos de mochila, cadernos, lápis preto, um apontador, uma borracha, caixa de lápis de cor, régua de 30 centímetros, cola, tesoura sem ponta, uma caneta azul, camiseta e bermuda (um jogo de uniforme). A utilização do uniforme e material escolar de forma igualitária, auxiliam no desenvolvimento da autoestima, na economia, na segurança e na identidade dos alunos da rede municipal de ensino (Infantil e fundamental). A presente indicação encontra-se abarcada pela Lei Orgânica do Município: Art. 9º Ao Município compete em conjunto com a União e com o Estado: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; Art. 155. O Município garantirá atendimento ao educando, no ensino pré-escolar e fundamental, através de programas suplementares de material didático - escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários. Parágrafo único. No programa de merenda escolar para o meio rural serão obrigatoriamente aproveitados pelo Poder Público os produtos agrícolas da região. Caso a análise inicial do Município seja de não estar preparado para os custos da medida, pede-se que, se considere a possibilidade de garantir, neste primeiro ano, a gratuidade do material escolar para os mais carentes – a serem declarados durante a matricula ou por chamamento da Secretaria Municipal de Educação. E que, nos próximos anos, passe a ser um benefício/direito de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino, pensando, inclusive, na inclusão do uniforme escolar junto ao kit de material escolar. Isto posto, conto com a compreensão de Vossa Excelência em relação à importância da presente indicação e solicito que sejam adotadas providências junto à(s) Secretaria(s) responsável(eis) A ANÁLISE DO ANTEPROJETO DE LEI QUE SE ENCONTRA ANEXO, VISANDO Câmara Municipal de Aracruz ESTADO DO ESPIRITO SANTO Gabinete do Vereador Tião Cornélio Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br FORNECER GRATUITAMENTE UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES. Aracruz/ES, 24 de Novembro de 2022 Atenciosamente, TIÃO CORNÉLIO VEREADOR Meus documentos/INDICAÇÕES/INDICAÇÃO/22 – Anteprojeto Doação de Uniforme escolar Câmara Municipal de Aracruz ESTADO DO ESPIRITO SANTO Gabinete do Vereador Tião Cornélio Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br ANTEPROJETO DE LEI Nº /2022 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ARACRUZ/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ/ES, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Poderá o Executivo Municipal, a fornecer anualmente e gratuitamente, materiais escolares e uniforme escolar aos alunos da rede municipal de ensino Infantil e Fundamental do Município de Aracruz – ES Art. 2º - Para efeitos desta lei considera-se uniforme escolar o conjunto de vestuário fornecido, gratuitamente, pela Administração Municipal, a todos os alunos matriculados na rede pública municipal de ensino. §1º O uniforme escolar, de uso diário deverá ser adequado às faixas etárias dos alunos e às medidas corporais. §2º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a definição das características específicas do uniforme escolar, o controle de distribuição, solicitação de aquisição, bem como toda e qualquer alteração e/ou diligência pertinente ao assunto. §3º A distribuição dos uniformes ocorrerá, anualmente, no primeiro trimestre do respectivo ano letivo, na escola em que estiver matriculado o aluno. Art.3º - Os uniformes mencionados no artigo anterior, compreende: I – 3(três) kits com camisetas e shorts, aos alunos da educação infantil; II – 3(três) camisetas, aos alunos do ensino fundamental. Art. 4º - Os materiais didáticos escolares a serem distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino, serão os seguintes: I – Kit com materiais, tais como caderno, lápis, caneta, borracha, lápis de cor, tesoura sem ponta e cola. Parágrafo Único - O Município poderá regulamentar por intermédio de Decreto sobre os materiais a serem disponibilizados anualmente. Câmara Municipal de Aracruz ESTADO DO ESPIRITO SANTO Gabinete do Vereador Tião Cornélio Rua Professor Lobo. 550 – Centro – Aracruz – E/S – CEP 29.190-910 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492 – CNPJ: 39.616.891/0001-40 – Site: www.cma.es.gov.br, e-mail cmacz@terra.com.br Art. 5º - Por ocasião do recebimento dos conjuntos do uniforme escolar, bem como dos materiais escolares, deverão os alunos ou seus responsáveis legais, assinar o Termo de Recebimento e Responsabilidade, os quais serão arquivados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º - Após a distribuição do uniforme escolar, a responsabilidade pela conservação das peças será única e exclusiva dos responsáveis legais pelo aluno, assim compreendido a higiene, o uso adequado e a manutenção dos uniformes escolares, incluindo pequenos reparos. Art. 7º - Cada escola da Rede Municipal de Ensino do Município de Aracruz será responsável pela adoção de estratégias pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e incentivo ao uso adequado das peças do Uniforme Escolar, bem como para a conservação e uso adequado dos materiais escolares pelos alunos. Art. 8º - As situações não previstas nesta lei serão solucionadas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz, de Novembro de 2022. LUIZ CARLOS COUTINHO Prefeito Municipal