| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | O §1º, §2º e §3º do artigo 44, do Projeto de Lei do Executivo nº 013/2022 – Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Aracruz/ES e sua Unidade Gestora única, o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Aracruz/ES – IPASMA e dá outras atribuições, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.44. (...) § 1º Não se beneficiarão da redução de que trata este artigo os especialistas em educação, assim compreendidos aqueles servidores no exercício de funções meramente administrativas em que não seja obrigatória a participação de profissional de magistério. § 2º Serão beneficiados com a redução de que trata este artigo os professores efetivos enquanto ocupantes do cargo de direção, coordenação e assessoramento pedagógico das escolas. § 3º É vedada a conversão de tempo de magistério, exercido em qualquer época, em tempo comum e vice-versa. |
| native_id | 9982 |
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