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materia nº 92/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 92 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaFicam alterados o caput e o § 1º do art. 11 do Projeto de Lei n°. 013/2022.
native_id9984

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-05 27 - Proposição arquivada Sancionada a Lei nº 4.549, de 5 de dezembro de 2022.
2022-12-05 15 - Proposição Sancionada Sancionada a Lei nº 4.549, de 5 de dezembro de 2022.
2022-11-30 12 - Proposição encaminhada à Sanção
2022-11-30 23 - Proposição Aprovada em Turno Único

Documents (1)

texto original #

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Rua Professor Lobo, 550 – Centro – Aracruz – E. Santo – CEP 29.190-910 – Tel: (27) 3256-9491
Telefax: (27) 3256-9492 – E-mail: cmacz@cma.es.gov.br – Site: www.cma.es.gov.br
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
 Câmara Municipal de Aracruz
EMENDA MODIFICATIVA N°. _____/2022
Art. 1º. Ficam alterados o caput e o § 1º do art. 11 do Projeto de Lei n°. 013/2022, os quais
passam a ter a seguinte redação:
Art. 11. A dependência econômica das pessoas indicadas nos incisos I e 
II do art. 10 é presumida e a das demais deve ser comprovada.
§ 1º As pessoas indicadas nos demais incisos do art. 10 serão 
reconhecidas como dependentes quando possuírem renda até 1 (um) 
salário mínimo vigente no país, sem prejuízo da análise do caso
concreto quando a renda exceder aquele valor.
JUSTIFICATIVA
Retificar a redação do caput para corrigir a referência ao dispositivo legal e estabelecer a 
possibilidade de comprovação da dependência econômica de forma justa, sem a prévia 
estipulação de limite.
LÉO PEREIRA JEAN CARLO G. PEDRINI MARCELO C. SEVERINO
ADRIANA G. MACHADO ANDRÉ CARLESSO LUIZ CARLOS MATHIAS
ELIOMAR A. ROSSATO JOSÉ GOMES DOS SANTOS ETIENE C. MUSSO
VILSON BENEDITO ALEXANDRE F. MANHÃES CARLOS ALBERTO P. VIEIRA
ARTEMIO N. ROSSONI ALCIHÉLIO L. NEGREIROS CARLOS ANDRÉ FRANCA
ROBERTO R. RANGEL SEBASTIÃO SFALSIN

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