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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
EMENDA MODIFICATIVA N°. _____/2022
Art. 1º. Fica alterada a redação do § 4º do art. 43 do Projeto de Lei n°. 013/2022, o qual passa
a ter a seguinte redação:
Art. 43.......
[...]
§ 4º A aposentadoria dos servidores de que trata o caput deste artigo
observará adicionalmente as condições e os requisitos estabelecidos
para o Regime Geral de Previdência Social, contidos na Lei n.º 8.213, de
21 de julho de 1991, naquilo em que não conflitarem com as regras
específicas aplicáveis ao RPPS, vedada a conversão do tempo especial
em comum e vice-versa, após a vigência da Emenda Constitucional n.º
103/2019.
JUSTIFICATIVA
Estabelecer a regulamentação da conversão do tempo especial em comum de acordo com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo que até a edição da Emenda
Constitucional n°. 103/2019, não havia impedimento à aplicação, aos servidores públicos, das
regras do Regime Geral de Previdência Social para a conversão do período de trabalho em
condições nocivas à saúde ou à integridade física em tempo de atividade comum.
LÉO PEREIRA JEAN CARLO G. PEDRINI MARCELO C. SEVERINO
ADRIANA G. MACHADO ANDRÉ CARLESSO LUIZ CARLOS MATHIAS
ELIOMAR A. ROSSATO JOSÉ GOMES DOS SANTOS ETIENE C. MUSSO
VILSON BENEDITO ALEXANDRE F. MANHÃES CARLOS ALBERTO P. VIEIRA
ARTEMIO N. ROSSONI ALCIHÉLIO L. NEGREIROS CARLOS ANDRÉ FRANCA
ROBERTO R. RANGEL SEBASTIÃO SFALSIN
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