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materia nº 95/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 95 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaFica alterada a redação do § 4º do art. 43 do Projeto de Lei n°. 013/2022.
native_id9987

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-05 27 - Proposição arquivada Sancionada a Lei nº 4.549, de 5 de dezembro de 2022.
2022-12-05 15 - Proposição Sancionada Sancionada a Lei nº 4.549, de 5 de dezembro de 2022.
2022-11-30 12 - Proposição encaminhada à Sanção
2022-11-30 23 - Proposição Aprovada em Turno Único

Documents (1)

texto original #

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Rua Professor Lobo, 550 – Centro – Aracruz – E. Santo – CEP 29.190-910 – Tel: (27) 3256-9491
Telefax: (27) 3256-9492 – E-mail: cmacz@cma.es.gov.br – Site: www.cma.es.gov.br
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
 Câmara Municipal de Aracruz
EMENDA MODIFICATIVA N°. _____/2022
Art. 1º. Fica alterada a redação do § 4º do art. 43 do Projeto de Lei n°. 013/2022, o qual passa 
a ter a seguinte redação:
Art. 43.......
[...]
§ 4º A aposentadoria dos servidores de que trata o caput deste artigo 
observará adicionalmente as condições e os requisitos estabelecidos 
para o Regime Geral de Previdência Social, contidos na Lei n.º 8.213, de 
21 de julho de 1991, naquilo em que não conflitarem com as regras 
específicas aplicáveis ao RPPS, vedada a conversão do tempo especial 
em comum e vice-versa, após a vigência da Emenda Constitucional n.º 
103/2019.
JUSTIFICATIVA
Estabelecer a regulamentação da conversão do tempo especial em comum de acordo com a 
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo que até a edição da Emenda 
Constitucional n°. 103/2019, não havia impedimento à aplicação, aos servidores públicos, das 
regras do Regime Geral de Previdência Social para a conversão do período de trabalho em 
condições nocivas à saúde ou à integridade física em tempo de atividade comum.
LÉO PEREIRA JEAN CARLO G. PEDRINI MARCELO C. SEVERINO
ADRIANA G. MACHADO ANDRÉ CARLESSO LUIZ CARLOS MATHIAS
ELIOMAR A. ROSSATO JOSÉ GOMES DOS SANTOS ETIENE C. MUSSO
VILSON BENEDITO ALEXANDRE F. MANHÃES CARLOS ALBERTO P. VIEIRA
ARTEMIO N. ROSSONI ALCIHÉLIO L. NEGREIROS CARLOS ANDRÉ FRANCA
ROBERTO R. RANGEL SEBASTIÃO SFALSIN

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