br-locleg corpus explorer

← Aracruz (ES)

materia nº 96/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 96 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaFicam alteradas a redação dos incs. I e II do art. 52 do Projeto de Lei n°. 013/2022.
native_id9988

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-05 27 - Proposição arquivada Sancionada a Lei nº 4.549, de 5 de dezembro de 2022.
2022-12-05 15 - Proposição Sancionada Sancionada a Lei nº 4.549, de 5 de dezembro de 2022.
2022-11-30 12 - Proposição encaminhada à Sanção
2022-11-30 23 - Proposição Aprovada em Turno Único

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
Página 1 de 1
Rua Professor Lobo, 550 – Centro – Aracruz – E. Santo – CEP 29.190-910 – Tel: (27) 3256-9491
Telefax: (27) 3256-9492 – E-mail: cmacz@cma.es.gov.br – Site: www.cma.es.gov.br
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
 Câmara Municipal de Aracruz
EMENDA MODIFICATIVA N°. _____/2022
Art. 1º. Ficam alteradas a redação dos incs. I e II do art. 52 do Projeto de Lei n°. 013/2022, os
quais passam a ter a seguinte redação:
Art. 52.......
[...]
I - 12 (doze) meses de contribuição em favor do RPPS do município de 
Aracruz, para concessão da aposentadoria por incapacidade para o 
trabalho, ressalvando-se o disposto no art. 84 desta lei; e
II - 60 (sessenta) meses de contribuição em favor do RPPS do município 
de Aracruz para concessão das aposentadorias voluntárias, inclusive, as 
especiais e por deficiência.
JUSTIFICATIVA
Estabelecer a regulamentação da carência nos casos de aposentadoria por incapacidade em 
condições similares aos termos do Regime Geral da Previdência Social, conforme o art. 25 da Lei 
n°. 8.213/91, no caso do inc. I; e, ao tempo mínimo de contribuição para o RPPS municipal exigido 
pelas aposentadorias voluntárias, sob pena de se criar novo requisito para a concessão do 
benefício previdenciário.
LÉO PEREIRA JEAN CARLO G. PEDRINI MARCELO C. SEVERINO
ADRIANA G. MACHADO ANDRÉ CARLESSO LUIZ CARLOS MATHIAS
ELIOMAR A. ROSSATO JOSÉ GOMES DOS SANTOS ETIENE C. MUSSO
VILSON BENEDITO ALEXANDRE F. MANHÃES CARLOS ALBERTO P. VIEIRA
ARTEMIO N. ROSSONI ALCIHÉLIO L. NEGREIROS CARLOS ANDRÉ FRANCA
ROBERTO R. RANGEL SEBASTIÃO SFALSIN

open original →