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Rua Professor Lobo, 550 – Centro – Aracruz – E. Santo – CEP 29.190-910 – Tel: (27) 3256-9491
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Aracruz
EMENDA ADITIVA N°. _____/2022
Art. 1º. Fica acrescido o § 2º ao art. 14 do Projeto de Lei n°. 013/2022, com a seguinte redação,
renumerando-se o parágrafo anterior:
Art. 14.......
[...]
§ 2º – Na hipótese do inciso V, será imprescindível a prévia notificação
do segurado para regularização do recolhimento das contribuições
pendentes no prazo de 30 (trinta) dias.
JUSTIFICATIVA
A adição do parágrafo 2º visa assegurar que o assegurado tenha ciência do débito junto ao
Ipasma, e que o mesmo tenha oportunidade de regularizar sua situação antes do cancelamento
da sua inscrição. Valendo-se assim, do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
LÉO PEREIRA JEAN CARLO G. PEDRINI MARCELO C. SEVERINO
ADRIANA G. MACHADO ANDRÉ CARLESSO LUIZ CARLOS MATHIAS
ELIOMAR A. ROSSATO JOSÉ GOMES DOS SANTOS ETIENE C. MUSSO
VILSON BENEDITO ALEXANDRE F. MANHÃES CARLOS ALBERTO P. VIEIRA
ARTEMIO N. ROSSONI ALCIHÉLIO L. NEGREIROS CARLOS ANDRÉ FRANCA
ROBERTO R. RANGEL SEBASTIÃO SFALSIN
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