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materia nº 15/2022

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaFica acrescido o parágrafo único ao art. 73 do Projeto de Lei n°. 013/2022.
native_id9992

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-05 27 - Proposição arquivada — Sancionada a Lei nº 4.549, de 5 de dezembro de 2022.
2022-12-05 15 - Proposição Sancionada — Sancionada a Lei nº 4.549, de 5 de dezembro de 2022.
2022-11-30 12 - Proposição encaminhada à Sanção — —
2022-11-30 23 - Proposição Aprovada em Turno Único — —

Documents (1)

texto original #

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Rua Professor Lobo, 550 – Centro – Aracruz – E. Santo – CEP 29.190-910 – Tel: (27) 3256-9491
Telefax: (27) 3256-9492 – E-mail: cmacz@cma.es.gov.br – Site: www.cma.es.gov.br
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
 Câmara Municipal de Aracruz
EMENDA ADITIVA N°. _____/2022
Art. 1º. Fica acrescido o parágrafo único ao art. 73 do Projeto de Lei n°. 013/2022, com a 
seguinte redação:
Art. 73.......
[...]
Parágrafo único. Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 
18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união 
estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos, a duração da 
pensão será de 04 (quatro) meses.
JUSTIFICATIVA
Estabelecer a regulamentação da pensão por morte em condições similares aos termos do Regime 
Geral da Previdência Social, conforme o art. 77, § 2º, inc. V, alínea ‘b’ da Lei n°. 8.213/91.
LÉO PEREIRA JEAN CARLO G. PEDRINI MARCELO C. SEVERINO
ADRIANA G. MACHADO ANDRÉ CARLESSO LUIZ CARLOS MATHIAS
ELIOMAR A. ROSSATO JOSÉ GOMES DOS SANTOS ETIENE C. MUSSO
VILSON BENEDITO ALEXANDRE F. MANHÃES CARLOS ALBERTO P. VIEIRA
ARTEMIO N. ROSSONI ALCIHÉLIO L. NEGREIROS CARLOS ANDRÉ FRANCA
ROBERTO R. RANGEL SEBASTIÃO SFALSIN

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