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norma nº 4208/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 4208 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaINSTITUI A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GESTÃO DO PODER LEGISLATIVO DE ARACRUZ
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, Cy o. Ch
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PUBLICADA
22123 2054
PORTARIA Nº. 4.208, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Departamento Legislativo
INSTITUI A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GESTÃO DO PODER
LEGISLATIVO DE ARACRUZ
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando que a transição de Gestão do Legislativo Municipal é o processo que
objetiva propiciar condições para que o candidato eleito possa receber de seu antecessor
todos os dados e informações confiáveis e dentro dos parâmetros legais, objetivando
assegurar a continuidade da atividade administrativa e dos serviços públicos essenciais;
Considerando que a Equipe de Transição de Gestão será composta por quatro
membros indicados pelo atual Presidente e outros quatro indicados pelo novo Presidente;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros abaixo discriminados para comporem a Equipe de
Transição de Gestão do Legislativo de Aracruz:
a) Monica de Souza Pontes Cordeiro;
b) Robson Bulerjahn;
c) Jose Ginivaldo de Sousa;
d) Vinicius de Paula Almeida;
e) Marcus Vinicius Guedes;
f) Edmilson Souza Pinto da Silva;
g) Felipe Nascimento Loureiro;
h) Vanessa Siny Ropke;
Art. 2º O processo de transição de gestão deverá ter início após a publicação desta
Portaria e encerrar-se-á após a posse e transmissão dos cargos.
Art. 3º Os responsáveis pela administração da Câmara Municipal ficam obrigados a
fornecer as informações solicitadas pelas equipes de transição, bem como a prestar-lhes o
apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos.
Parágrafo único: Em cada reunião da Equipe de Transição deverá ser elaborada Ata onde
deverá constar a indicação dos participantes, o assunto tratado, informações solicitadas e
cronograma de atendimento às demandas solicitadas.
Rua Professor Lobo. 550 — Centro — Aracruz — E/S — CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492
doe Legislativo — (27) 3256-9461 - CNPJ: 39.616.891/0001-40 — Site: www.aracruz es. leg.br, e-mail legislativo(Qaracruz.es.leg.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º Sem prejuízo dos deveres e das proibições estabelecidos pelo Estatuto do
Servidor Público Municipal da Câmara ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, conforme
o caso, os membros de que trata o art. 1º deverão manter sigilo dos dados e informações
confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação
específica.
Art. 5º O Poder Legislativo Municipal adotará as providências necessárias ao
cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Professor Lobo. 550 — Centro — Aracruz — E/S — CEP 29.190-062 Tel.: (27) 3256-9491 Telefax: (27) 3256-9492
Deptº Legislativo — (27) 3256-9461 - CNPJ: 39.616.891/0001-40 — Site: www.aracruz.es.leg.br, e-mail legislativoDaracruz.es.leg.bri

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