| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 1991 |
| Date | 1991-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS CARGOS PÚBLICOS RESERVADOS AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA DEFINE CRITÉRIOS PARA SUA ADMISSÃO CONFORME DISPOSITIVO NO INCISO VIII DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 68 DA LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ. |
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Art. Art. noccipad” PA Mzcrus ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO Nº 502/91 DISPOE SOBRE OS CARGOS PUBLICOS RESERVA- DOS AS PESSOAS PORTADORAS DE DEF ICIEN- CIA DEFINE CRITÉRIOS PARA SUA ADMISSAO " CONFORME DISPOSTO NO INCISO VIII DO ARTI a CO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO " 68 DA LEI ORGANICA DE ARACRUZ. A CAMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPI- RITO SANTO APROVOU E A MESA PROMULCA A SEGUIN- TE RESOLUÇÃO: 1º - Das vagas existentes nos cargos públicos de cada 20 carreira dos quadros da Câmara Municipal de Ara- cruz, fica reservada às pessoas portadoras de de ficiência o percentual de 10% (dez por cento). $ 1º - O disposto neste artigo não se aplica as carreiras para quais se exija aptidão plena. $ 2º - Nas operações aritiméticas necessárias à apuração do número de cargos reservados, quando" o resultado obtido não for número inteiro, será despresada a fração inferior a 0,5 (meio) e arre donda-se para a unidade imediatamente superior a que for igual. - As vagas existentes nos cargos não serão reserva das: $ Unico: Em comissão da livre nomeação e exoneração, pela Mesa Diretora. (Continua') Art. Art. Art. omni nicipad” do NM ôentis ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 39 - Para os efeitos desta Resolução, é considerada ! 4º So pessoa deficiente todo indivíduo cujas possibili dades de obter e conservar em emprego adequado e de progredir no mesmo, fiquem substancialmente ! reduzida devido a uma deficiência de caráter fi- sico ou mental, devidamente reconhecida. $S único: O reconhecimento da deficiência a que se refere" este artigo, será procedida por uma "junta es- pecial", designado pela Mesa Diretora e composta pelo Secretário Municipal de Saúde, um represen- tante indicado pelo Conselho Regional de Medici- na e um representante da Associação Capixaba de Pessoas Deficientes - ACPD, sendo presidida pelo primeiro. Qualquer pessoa portadora de deficiência poderá" inscrever-se em concurso público para ingresso ! nas carreiras iniciais de Câmara Municipal de A- racruz, sendo que fica expressamente vedado à autoridade competente obstar, sem prévia emissão do laudo de incompatibilidade emitindo pela "jun ta especial", a inscrição de qualquer destas pes soas, sob as penas do Inciso Il do Artigo 8º da Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de1989, a- lém das sanções administrativas internas cabi- veis. Os candidatos benediciados por esta lei concorre rão sempre a totalidade das vagas existentes, E sendo vedado restringir-lhes o concurso às vagas reservadas, concorrendo os demais candidatos às" vagas restantes. $ 1º - O candidato portador de deficiência, de- (Continua') mami social” de 42 Art. Art. Art. so PA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO clará obrigatoriamente, no pedido de inscrição , a deficiência de que é portador. $ 2º - Os candidatos referidos neste artigo deve rão atender a todos os itens do Edital do concur so a ser realizado. - Antes da realização das provas, os candidatos de ficientes serão encaminhados, em data previamen- te marc” a "junta especial", para avaliar a com patibilidade de deficiência com o cargo a que ad concorre, sendo licito à Mesa Diretora, progra- mar a realização de quaisquer outros procedimen- tos prévios, se a referida junta assim requerer, para elaboração do laudo final. $ unico: As decisões da "junta especial", são soberanas e delas não caberá recurso. - Ficam isentos dos procedimentos especiais os can didatos cónsiderados deficientes. 1 - Cuja a deficiência já tenha sido considerada afastada ou reduzida pela supervveniência de a- vanços técnicos ou científicos, a critério da d "junta especial", I1 - Cuja a função já seja exercida no País por ! portadores da mesma deficiência, no mesmo grau. III - Cuja a formação ou técnica ou superior expe- lida para o cargo tenha sido adquirida após defi ciência. 8º - O candidato deficiente, no ato de sua inscrição" ao concurso, indicará a necessidade de qualquer" adaptação das provas a serem prestadas. (Continua!) Art. Art. 9º 10º e cosmezaio snicipal + do zerar ESTADO DO ESPÍRITO SANTO $ 1º - O candidato que se encontrar nas condi- ções referidas neste artigo poderá, requardar as caracteristicas inerentes as provas, optar pela" adaptação de sea conveniência, dentro das alter-- nativas de que dispensar a Câmara Municipal de Aracruz na oportunidade. $ 22 - A mesa diretora, ouvida sempre a "junta especial", e dentro de suas possibilidades garan tirá aos candidatos a que se refere este artigo, a realização das provas, de conformidade com o tipo de deficiência apresentado, a fim de que es ' tes possam prestar o concurso em condições de iqualdade com os demais candidatos. O portador de deficiência se aprovado no concur- so, mas não classificado nas vagas reservadas, ' estará automaticamente concorrendo às demais va- gas existentes, devendo neste caso ser incluido" na classificação geral do concurso. PARAGRAFO UNICO - Sempre que houver vagas reser- vadas aos deficientes, quando! da publicação do resultado, es te será feito em duas listas," contendo a primeira a pontua- ção de todos os candidatos a- provados e a segunda a pontua- ção somente dos portadores de" deficiência. Quando não houver nenhum portador de deficiência inscrito, ou quando havendo não tenha obtido a- provação final no concurso, poderá a Mesa Direto ra, desde que haja imperiosa necessidade de in- (Continua!) imniania snccpad do 1” ESTADO DO ESPÍRITO SANTO teresse público no preenchimento desses cargos , convocar a ocupá-los os demais aprovados, obede- cida a ordem de classificação. Art. 11º - Os portadores de deficiência, respeitados os di- reitos contidos nesta Resolução, aplicam-se as demais regras que regem o concurso público. Art. 712º - Esta Resolução entra em vigor na data de publica ção, rexogadas as disposições em contrário. b Aracruz, 29 de outubro de 1991.