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norma nº 502/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 502 / 1991
Date 1991-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE OS CARGOS PÚBLICOS RESERVADOS AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA DEFINE CRITÉRIOS PARA SUA ADMISSÃO CONFORME DISPOSITIVO NO INCISO VIII DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 68 DA LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ.
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Art.
Art.
noccipad” PA Mzcrus
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 502/91
DISPOE SOBRE OS CARGOS PUBLICOS RESERVA-
DOS AS PESSOAS PORTADORAS DE DEF ICIEN-
CIA DEFINE CRITÉRIOS PARA SUA ADMISSAO "
CONFORME DISPOSTO NO INCISO VIII DO ARTI
a CO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO "
68 DA LEI ORGANICA DE ARACRUZ.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPI-
RITO SANTO APROVOU E A MESA PROMULCA A SEGUIN-
TE RESOLUÇÃO:
1º - Das vagas existentes nos cargos públicos de cada
20
carreira dos quadros da Câmara Municipal de Ara-
cruz, fica reservada às pessoas portadoras de de
ficiência o percentual de 10% (dez por cento).
$ 1º - O disposto neste artigo não se aplica as
carreiras para quais se exija aptidão plena.
$ 2º - Nas operações aritiméticas necessárias à
apuração do número de cargos reservados, quando"
o resultado obtido não for número inteiro, será
despresada a fração inferior a 0,5 (meio) e arre
donda-se para a unidade imediatamente superior a
que for igual.
- As vagas existentes nos cargos não serão reserva
das:
$ Unico:
Em comissão da livre nomeação e exoneração, pela
Mesa Diretora.
(Continua')
Art.
Art.
Art.
omni nicipad” do NM ôentis
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
39 - Para os efeitos desta Resolução, é considerada !
4º
So
pessoa deficiente todo indivíduo cujas possibili
dades de obter e conservar em emprego adequado e
de progredir no mesmo, fiquem substancialmente !
reduzida devido a uma deficiência de caráter fi-
sico ou mental, devidamente reconhecida.
$S único:
O reconhecimento da deficiência a que se refere"
este artigo, será procedida por uma "junta es-
pecial", designado pela Mesa Diretora e composta
pelo Secretário Municipal de Saúde, um represen-
tante indicado pelo Conselho Regional de Medici-
na e um representante da Associação Capixaba de
Pessoas Deficientes - ACPD, sendo presidida pelo
primeiro.
Qualquer pessoa portadora de deficiência poderá"
inscrever-se em concurso público para ingresso !
nas carreiras iniciais de Câmara Municipal de A-
racruz, sendo que fica expressamente vedado à
autoridade competente obstar, sem prévia emissão
do laudo de incompatibilidade emitindo pela "jun
ta especial", a inscrição de qualquer destas pes
soas, sob as penas do Inciso Il do Artigo 8º da
Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de1989, a-
lém das sanções administrativas internas cabi-
veis.
Os candidatos benediciados por esta lei concorre
rão sempre a totalidade das vagas existentes, E
sendo vedado restringir-lhes o concurso às vagas
reservadas, concorrendo os demais candidatos às"
vagas restantes.
$ 1º - O candidato portador de deficiência, de-
(Continua')
mami social” de 42
Art.
Art.
Art.
so
PA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
clará obrigatoriamente, no pedido de inscrição
, a deficiência de que é portador.
$ 2º - Os candidatos referidos neste artigo deve
rão atender a todos os itens do Edital do concur
so a ser realizado.
- Antes da realização das provas, os candidatos de
ficientes serão encaminhados, em data previamen-
te marc” a "junta especial", para avaliar a com
patibilidade de deficiência com o cargo a que ad
concorre, sendo licito à Mesa Diretora, progra-
mar a realização de quaisquer outros procedimen-
tos prévios, se a referida junta assim requerer,
para elaboração do laudo final.
$ unico:
As decisões da "junta especial", são soberanas e
delas não caberá recurso.
- Ficam isentos dos procedimentos especiais os can
didatos cónsiderados deficientes.
1 - Cuja a deficiência já tenha sido considerada
afastada ou reduzida pela supervveniência de a-
vanços técnicos ou científicos, a critério da d
"junta especial",
I1 - Cuja a função já seja exercida no País por !
portadores da mesma deficiência, no mesmo grau.
III - Cuja a formação ou técnica ou superior expe-
lida para o cargo tenha sido adquirida após defi
ciência.
8º - O candidato deficiente, no ato de sua inscrição"
ao concurso, indicará a necessidade de qualquer"
adaptação das provas a serem prestadas.
(Continua!)
Art.
Art.
9º
10º
e cosmezaio snicipal + do zerar
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
$ 1º - O candidato que se encontrar nas condi-
ções referidas neste artigo poderá, requardar as
caracteristicas inerentes as provas, optar pela"
adaptação de sea conveniência, dentro das alter--
nativas de que dispensar a Câmara Municipal de
Aracruz na oportunidade.
$ 22 - A mesa diretora, ouvida sempre a "junta
especial", e dentro de suas possibilidades garan
tirá aos candidatos a que se refere este artigo,
a realização das provas, de conformidade com o
tipo de deficiência apresentado, a fim de que es
'
tes possam prestar o concurso em condições de
iqualdade com os demais candidatos.
O portador de deficiência se aprovado no concur-
so, mas não classificado nas vagas reservadas, '
estará automaticamente concorrendo às demais va-
gas existentes, devendo neste caso ser incluido"
na classificação geral do concurso.
PARAGRAFO UNICO - Sempre que houver vagas reser-
vadas aos deficientes, quando!
da publicação do resultado, es
te será feito em duas listas,"
contendo a primeira a pontua-
ção de todos os candidatos a-
provados e a segunda a pontua-
ção somente dos portadores de"
deficiência.
Quando não houver nenhum portador de deficiência
inscrito, ou quando havendo não tenha obtido a-
provação final no concurso, poderá a Mesa Direto
ra, desde que haja imperiosa necessidade de in-
(Continua!)
imniania snccpad do 1”
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
teresse público no preenchimento desses cargos ,
convocar a ocupá-los os demais aprovados, obede-
cida a ordem de classificação.
Art. 11º - Os portadores de deficiência, respeitados os di-
reitos contidos nesta Resolução, aplicam-se as
demais regras que regem o concurso público.
Art. 712º - Esta Resolução entra em vigor na data de publica
ção, rexogadas as disposições em contrário.
b Aracruz, 29 de outubro de 1991.

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