| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 1990 |
| Date | 1990-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DESCONTAR EM FOLHA DE PAGAMENTO VALORES CORRESPONDENTES A BENS DANIFICADOS POR VEREADOR. |
| native_id | 2034 |
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Câmna ACunicipal de Sracuz ESTADO DO ESPIRITO SANTO Aprova do RESOLUÇÃO Nº 427/90 APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO . RESOLVE: Art. 1º. Fica à Presidência desta casa autorizada a des contar em folha de pagamento, valores corres-' pondentes a bens que porventura forem danifica dos por vereador, no decorrer das sessões. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. A Aracruz, |/02 de aio de 1990 ROGÉRIO R SPLINI Vereado: Câmaia ACunicipal de raciuz ESTADO DO ESPIRITO SANTO JUSTIFICATIVA Justificamos a presente proposição em virtude de atitudes de vandalismo ocorridos recentemente nesta Ca- sa de Leis, fato hediondo e constrangedor, que não mais po demos admitir, sendo esta uma medida saneadora, com carac- terísticas cautelares que objetiva principalmente a prote- ção e preservação do bem público, evitando a sua dilapida- ção. Assim espero ter justificado de forma plena a proposição que ora encaminhamos, esperando merecer o bene- plácito desta ilustre edilidade a qual pertencemos. Aracruz| 02 de ROGÉRI PASOLINI Vereador