| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 1990 |
| Date | 1990-05-18 |
| Ementa | DESIGNA FUNCIONÁRIA PARA OS SERVIÇOS DE PESSOAL DESTA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 2038 |
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Câmia Aunicipal de Chracwuz ESTADO DO ESPIRITO SANTO RESOLUÇÃO Nº 431/90 DESIGNA FUNCIONÁRIA PARA OS SERVIÇOS DE PESSOAL DESTA CAMARA MUN ICIPAL. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RES OLVE: Art. 1º. Fica designada a funcionária FELOMENA MARIA SCARPATI, como responsável pelo serviço de Pessoal desta Câmara Municipal. Art. 2º. Compete a funcionária, entre outras atribuições: a. Providenciar o necessário para realização de con- curso público, devidamente autorizado e de acordo com o que dispõe o estatuto dos funcionários pú-' blicos municipal; b. Manter atualizado o arquivo e cadastro de regis-' tro, contendo o histórico funcional e financeiro! do funcionário, podendo ser feito em livro ou pas ta; c. Controlar e registrar a frequência dos funcioná-! rios, procedendo os devidos descontos, quando as faltas não forem justificadas; os d. Elaborar as folhas de pagamento de funcionários ! com os devidos adicionais e descontos; e. Elaborar a folha de pagamento de subsídios mensal, dos Vereadores, de acordo com o que for fornecido Cúâmaa Aunicipal de Slraciuz Res ESTADO DO ESPIRITO SANTO continuação... pela Assessoria legislativa, através de certidão; f. Promover a evolução de técnicas de serviços e a participação intensiva dos funcionários, na melho ria e qualidade dos trabalhos, aperfeiçoando de forma que não haja demoras, as decisões sejam rá- pidas, as informações precisas; 9. Providenciar o necessário para a concessão de férias do funcionário, elaborando em tempo hábil a escala de férias de todo o pessoal; h. Fornecer, quando da elaboração da proposta orçamen tária, a despesa com pessoal; i. Informar quanto a situação financeira, quando ques tionado, pelo funcionário; j. Fornecer em tempo hábel, os documentos para decla- ração de imposto de renda; 1. Providenciar o necessário para proceder o acesso e promoção de funcionários. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi- cação. Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Aracruz, 18 de maio de 1990. ANTONIO PIONA = Presidente da Câmara