| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 1989 |
| Date | 1989-02-21 |
| Ementa | RESOLVE-SE CRIAR NESTA EGRÉGIA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ A TRIBUNA LIVRE PARA QUE O POVO POSSA SE EXPRESSAR FRENTE AO PLENÁRIO SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE COLETIVO E ENTRARÁ EM PAUTA OBEDECENDO A ORDEM PROGRESSIVA DE INSCRIÇÃO. |
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| proce ntcjpel do germe ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO Nº 383/89 RESOLVE-SE criar nesta Egrégia Câmara Municipal E ; de Aracruz a TRIBUNA LIVRE, para que o povo pos 4 “a se expressar frente ao Plenário, sobre assun tos de interesse coletivo e netrará em pauta o- bedecendo a ordem progressiva de inscrição. A CAMARA MUNUCIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE RESOLU ÇÃO: Art. 1º - Fica criada partir da publicação desta Resolução a TRIBUNA LIVRE, que terá a duração de 20 minutos e se situará entre a leitura do expediente e o Ordem do Dia. Art. 2º - Todo cidadão residente no território Municipal de A- racruz poderá mediante inscrição, usar da Tribuna Li vre para apresentar suas reivindicações que versem sobre matéria de interesse público. Parágrafo Único - Em cada sessão, somente 2 (dois) cidadãos, ! poderão usar a Tribuna Livre, pelo tempo máximo e im prorrogável de 10 (dez) minutos vada um. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica- ção revogadas as disposições em contrário. Aracruz, 21 fevereiro de 1989. ISMAEL F S DE ALMEIDA Vereador