| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 1989 |
| Date | 1989-05-22 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO Nº 61 DA RESOLUÇÃO Nº. 127, DE 08/11/1979. |
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' / POR ÇÃ CE dad finda fê4 ELO RE NELA, ESTADO DO ESPIRITO SAN Po RESOLUÇÃO Nº 395/89 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 61 DA RESOLUÇÃO Nº 127, DE 08/11/79. A CAMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE RESOLU ÇÃO: Art. 1º. O artigo 61 da resolução nº 127, de 08/11/79, passa a vigorar com a seguinte redação: vArt. 61. O expediente durará no máximo 2 (duas) horas e constará de duas partes: 12 parte de 45 (quarenta e cinco) minutos no máximo, destinada a aprovação da Ata, despa- cho do expediente, apresentação de projeto," indicações, representações e requerimentos e a 22 parte de 75 (setenta e cinco) minutos '! no máximo destinado aos oradores inscritos,' ficando determinado que o Presidente da Câma ra dividirá o tempo entre o número de Verea- dores inscritos em cada sessão. I Li III - O prazo para o orador da tribuna versar sobre tema livre será igual e estipula- do pelo Presidente da Mesa, em cada ses são, obedecida a norma estipulada neste artigo, sendo facultado ao orador seguin te inscrito ceder no todo ou em parte O tempo a quem tem direito. 70 DR Ea, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO g 1º - S 2º - As inscrições dos oradores inscritos pa- ra o atendimento do ítem III deste arti- go, serão feitas em livro especial do próprio punho, até q início da respecti- va sessão, ou seja , as 9:00 horas. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica ção. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Aracrtz|) 22 de maio de 1989. DR. ROG Vereado RIM PASOLINI