| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 1989 |
| Date | 1989-09-05 |
| Ementa | CONSTITUI COMISSÃO INTERPARTIDÁRIA PARA COORDENAR OS TRABALHOS PREPARATÓRIOS À ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“Aprovado 1 - II - III - Iv - 20 JOG jp SP tomada ntiipal de Mzciare ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO Nº 411/89 OS TRABALHOS PREPARATORIOS A ELABORAÇÃO DA EEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SAN= TO APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica instituida Comissão Interpartidária, composta por um representante de cada Bancada que compõe a Câmara ! Municipal de Aracruz, com a finalidade de coordenar os trabalhos preparatórios a implantação da Câmara Munici pal Organizante. Art. 2º. Compete a Comissão Instituída por esta resolução: Elaborar o projeto de Regimento Interno da Câmara Municipal Organizante; Tratar da implantação de Comissões que debaterão" os diversos títulos integrantes da Lei Orgância ! Municipal; Propor sua estrutura organizacional e funcional; Praticar todos os atos necessários a garantir, efe tivamente a instalação de uma Câmara Municipal Or ganizante comprometida com as aspirações do povo! aracruzense. Elaborar Anteprojeto de Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único - Compete ainda à Comissão Inter- partidária instituída pela presente Resolução: I - eleger ser Relator; Il- apresentar, no prazo máximo de trinta dias, ! contados da promulgação da presente Resolução, a Mesa Executiva o Projeto de Regimento Inter- no da Câmara Municipal Organizante e o Antepro jeto da Lei Orgância Municipal. NSTITUI COMISSÃO INTERPARTIDÁRIA PARA COORDENAR | E Manizjpal do NM bradas ESTADO DO ESPÍRITO SANTO III - exercer as atribuições regimentais das Comis- sões Permanentes da Câmara Municipal, relati- vas a tramitação das matérias, na Câmara Muni cipal Organizante, anteriormente à aprovação! de seu Regimento Interno; Iv - ouvir, em audiência pública, as entidades ou! segmentos organizados representativos da Comu nidade Aracruzense sobre suas propostas de participação na elaboração do Regimento Inter no e elaboração do Anteprojeto da Lei Orgâni- ca do Município. 3º. Constituída a Comissão Interpartidária a que se refere ! esta Resolução, seus integrantes aprovarão documento de" sua organização interna. $ 1º - Presidirá os trabalhos da Comissão o Fresidente ! da Câmara. $ 2º - A Mesa providenciará pessoal de apoio imprescindí vel ao efetivo funcionamento da Comissão. 4º. Os Vereadores da Câmara Municipal de Aracruz, investidos da Função de Vereadores Organizantes reunir-se-ão, cum-" prindo processo legislativo Especial, para: I - Discutir e votar o Regimento Interno para elabora-' ção da lei Orgância do Município de Aracruz; II - Elaborar, discutir e votar, nos termos do Parágrafo Único do artigo 11 do Ato das Disposições Constitu- cionais Transitórias, a lei Orgância do Município ' de Aracruz, em dois turnos de Discussão e Votação. $ 1º - O processo indicado no Inciso I deste artigo implantar-se-á a partir da instalação da Câ- mara Municipal organizante. $ 2º - O processo Legislativo Especial a que se re- fere o inciso II deste artigo, cumprirá os seguintes prazos: I - início imediatamente após o ato de pro- mulgação do Regimento Interno da Câmara ooo rnicipal do o” ESTADO DO ESPÍRITO SANTO continuação... Municipal Organizante. II - término no prazo máximo de seis meses '! após a promulgação da Constituição do Estado do espírito Santo. art. 5º. A Câmara Municipal Organizante de Aracruz, instalar-se-á em Sessão Solene convocada pelo Presidente da Câmara, em data marcada pela Comissão Interpartidária de que trata! a presente Resolução. “Art. 6º. O processo Legislativo e as sessões para discussão e vo tação do regimento Interno da Câmara Municipal Organi-' zante regem-se por esta Resolução. g 1º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão" Interpartidária. g 2º - As Sessões Plenárias para aprovação do Regimento Interno serão: I - ordinárias, em dia e horário deliberados pe lo Plenário, com duração máxima de três ho- ras; 1I - extraordinárias, por convocação do Presiden te da Câmara, em horário diverso das ordiná rias e com a mesma duração. art. 7º. As Sessões Plenárias a que se refere o artigo anterior, serão dirigidas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aracruz. Art. 8º. O projeto de Regimento Interno da Câmara Municipal orga nizante de Aracruz será submetido a deliberação do Ple-. nário, em dois turnos de discussão e votação, com inters tício de quarenta e oito horas, e aprovado por maioria! absoluta dos Vereadores da Câmara Municipal Organizante. Art. 9º. O regimento Interno será deliberado em primeiro turno, ! romeo Municipal”. A Mebzeaã ESTADO DO ESPÍRITO SANTO na 1º Sessão Ordinária da Câmara Municipal Organizante, quando será discutido e votado globalmente, ressalvadas as emendas, apresentadas nos termos dos Parágrafos seguin tes. $ 1º - As emendas serão recebidas pela Comissão Interpar tidária até sete dias úteis antes da realização ! da Sessão que irá deliberar em primeiro turno. S$ 2º - As emendas serão encaminhadas ao relator a que se refere o art. 2º, Parágrafo Único, 1, desta Reso- lução, que as apreciará apresentando, no prazo má ximo de três dias de seu recebimento, relatório ' sobre elas ou propondo substitutivo, "ad referen- dum" da Comissão Interpartidária. $ 3º - Poderão propor emendas ao projeto: é - A Mesa; II - bancada partidária com assento no Legislati vo; III - qualquer Vereador; Iv - entidades representativas e seguimentos or- ganizados da sociedade, mediante assinatura de 200 eleitores. $ 4º - O projeto de Regimento Interno e o relatório ou o substitutivo serão editados e terão ampla divulga ção. Art. 10. 0 Projeto e as emendas, aprovadas em primeiro turno, se- rão encaminhados ao relator da Comissão Interpartidária para elaborar, em quarenta e oito horas, a redação final. Art. 11. O Projeto, com sua redação final, será submetido a vota- ção em segundo turno, não cabendo emendas. Art. 12. Em caso de o relator apresentar substitutivo, aprovado ! pela Comissão, e sendo acolhido, em primeiro turno, pelo Plenário, será o mesmo submetido a votação em segundo tur- no, sem emendas, não se aplicando, então, o disposto nos rena nriipad o PA Fiz 3a Ss ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Parágrafos 1º, 2º e 3º do Artigo 9º, desta Resolução. Promulgado o Regimento Interno da Câmara Organizante de Aracruz, extinguir-se-á a Comissão Interpartidária, ins- tituída pela presente Resolução. O Regimento Interno da Câmara Municipal organizante de Aracruz, estebelecerá macanismos democráticos que assegu rem a participação popular no processo de elaboração da Lei Orgânica do Município. Parágrafo Único - O regimento Interno será publicado, nos termos do $ 4º do artigo 9º deste Reso lução. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica-! ção, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Aracruz, 05 de setembro de 1989. le Secretário