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norma nº 411/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 411 / 1989
Date 1989-09-05
EmentaCONSTITUI COMISSÃO INTERPARTIDÁRIA PARA COORDENAR OS TRABALHOS PREPARATÓRIOS À ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2139

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“Aprovado
1 -
II -
III -
Iv -
20 JOG jp SP
tomada ntiipal de Mzciare
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 411/89
OS TRABALHOS PREPARATORIOS A ELABORAÇÃO DA EEI
ORGÂNICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SAN=
TO APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituida Comissão Interpartidária, composta por
um representante de cada Bancada que compõe a Câmara !
Municipal de Aracruz, com a finalidade de coordenar os
trabalhos preparatórios a implantação da Câmara Munici
pal Organizante.
Art. 2º. Compete a Comissão Instituída por esta resolução:
Elaborar o projeto de Regimento Interno da Câmara
Municipal Organizante;
Tratar da implantação de Comissões que debaterão"
os diversos títulos integrantes da Lei Orgância !
Municipal;
Propor sua estrutura organizacional e funcional;
Praticar todos os atos necessários a garantir, efe
tivamente a instalação de uma Câmara Municipal Or
ganizante comprometida com as aspirações do povo!
aracruzense.
Elaborar Anteprojeto de Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único - Compete ainda à Comissão Inter-
partidária instituída pela presente Resolução:
I - eleger ser Relator;
Il- apresentar, no prazo máximo de trinta dias, !
contados da promulgação da presente Resolução,
a Mesa Executiva o Projeto de Regimento Inter-
no da Câmara Municipal Organizante e o Antepro
jeto da Lei Orgância Municipal.
NSTITUI COMISSÃO INTERPARTIDÁRIA PARA COORDENAR
|
E Manizjpal do NM bradas
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
III - exercer as atribuições regimentais das Comis-
sões Permanentes da Câmara Municipal, relati-
vas a tramitação das matérias, na Câmara Muni
cipal Organizante, anteriormente à aprovação!
de seu Regimento Interno;
Iv - ouvir, em audiência pública, as entidades ou!
segmentos organizados representativos da Comu
nidade Aracruzense sobre suas propostas de
participação na elaboração do Regimento Inter
no e elaboração do Anteprojeto da Lei Orgâni-
ca do Município.
3º. Constituída a Comissão Interpartidária a que se refere !
esta Resolução, seus integrantes aprovarão documento de"
sua organização interna.
$ 1º - Presidirá os trabalhos da Comissão o Fresidente !
da Câmara.
$ 2º - A Mesa providenciará pessoal de apoio imprescindí
vel ao efetivo funcionamento da Comissão.
4º. Os Vereadores da Câmara Municipal de Aracruz, investidos
da Função de Vereadores Organizantes reunir-se-ão, cum-"
prindo processo legislativo Especial, para:
I - Discutir e votar o Regimento Interno para elabora-'
ção da lei Orgância do Município de Aracruz;
II - Elaborar, discutir e votar, nos termos do Parágrafo
Único do artigo 11 do Ato das Disposições Constitu-
cionais Transitórias, a lei Orgância do Município '
de Aracruz, em dois turnos de Discussão e Votação.
$ 1º - O processo indicado no Inciso I deste artigo
implantar-se-á a partir da instalação da Câ-
mara Municipal organizante.
$ 2º - O processo Legislativo Especial a que se re-
fere o inciso II deste artigo, cumprirá os
seguintes prazos:
I - início imediatamente após o ato de pro-
mulgação do Regimento Interno da Câmara
ooo rnicipal do o”
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
continuação...
Municipal Organizante.
II - término no prazo máximo de seis meses '!
após a promulgação da Constituição do
Estado do espírito Santo.
art. 5º. A Câmara Municipal Organizante de Aracruz, instalar-se-á
em Sessão Solene convocada pelo Presidente da Câmara, em
data marcada pela Comissão Interpartidária de que trata!
a presente Resolução.
“Art. 6º. O processo Legislativo e as sessões para discussão e vo
tação do regimento Interno da Câmara Municipal Organi-'
zante regem-se por esta Resolução.
g 1º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão"
Interpartidária.
g 2º - As Sessões Plenárias para aprovação do Regimento
Interno serão:
I - ordinárias, em dia e horário deliberados pe
lo Plenário, com duração máxima de três ho-
ras;
1I - extraordinárias, por convocação do Presiden
te da Câmara, em horário diverso das ordiná
rias e com a mesma duração.
art. 7º. As Sessões Plenárias a que se refere o artigo anterior,
serão dirigidas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Aracruz.
Art. 8º. O projeto de Regimento Interno da Câmara Municipal orga
nizante de Aracruz será submetido a deliberação do Ple-.
nário, em dois turnos de discussão e votação, com inters
tício de quarenta e oito horas, e aprovado por maioria!
absoluta dos Vereadores da Câmara Municipal Organizante.
Art. 9º. O regimento Interno será deliberado em primeiro turno, !
romeo Municipal”. A Mebzeaã
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
na 1º Sessão Ordinária da Câmara Municipal Organizante,
quando será discutido e votado globalmente, ressalvadas
as emendas, apresentadas nos termos dos Parágrafos seguin
tes.
$ 1º - As emendas serão recebidas pela Comissão Interpar
tidária até sete dias úteis antes da realização !
da Sessão que irá deliberar em primeiro turno.
S$ 2º - As emendas serão encaminhadas ao relator a que se
refere o art. 2º, Parágrafo Único, 1, desta Reso-
lução, que as apreciará apresentando, no prazo má
ximo de três dias de seu recebimento, relatório '
sobre elas ou propondo substitutivo, "ad referen-
dum" da Comissão Interpartidária.
$ 3º - Poderão propor emendas ao projeto:
é - A Mesa;
II - bancada partidária com assento no Legislati
vo;
III - qualquer Vereador;
Iv - entidades representativas e seguimentos or-
ganizados da sociedade, mediante assinatura
de 200 eleitores.
$ 4º - O projeto de Regimento Interno e o relatório ou o
substitutivo serão editados e terão ampla divulga
ção.
Art. 10. 0 Projeto e as emendas, aprovadas em primeiro turno, se-
rão encaminhados ao relator da Comissão Interpartidária
para elaborar, em quarenta e oito horas, a redação final.
Art. 11. O Projeto, com sua redação final, será submetido a vota-
ção em segundo turno, não cabendo emendas.
Art. 12. Em caso de o relator apresentar substitutivo, aprovado !
pela Comissão, e sendo acolhido, em primeiro turno, pelo
Plenário, será o mesmo submetido a votação em segundo tur-
no, sem emendas, não se aplicando, então, o disposto nos
rena nriipad o PA Fiz
3a
Ss
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafos 1º, 2º e 3º do Artigo 9º, desta Resolução.
Promulgado o Regimento Interno da Câmara Organizante de
Aracruz, extinguir-se-á a Comissão Interpartidária, ins-
tituída pela presente Resolução.
O Regimento Interno da Câmara Municipal organizante de
Aracruz, estebelecerá macanismos democráticos que assegu
rem a participação popular no processo de elaboração da
Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único - O regimento Interno será publicado, nos
termos do $ 4º do artigo 9º deste Reso
lução.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica-!
ção, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Aracruz, 05 de setembro de 1989.
le Secretário

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