| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 1988 |
| Date | 1988-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2151 |
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recta Maseisipal do Mgcus ESTADO DO fais SANTO o Aprovado ” es, BE Cs o J Presidente qa Câmara . Errosidonts da Scr POP SOBRE OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES, E DA Art. Art. Art. Art. OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO! SANTO APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE RESOLU- ÇÃO: Fica fixado os subsídios dos senhores vereadores na se guinte conformidade. a - A parte fixa de 0,5 (meio por cento) da receita À efetivamente arrecadada no exercício atual. b- A parte variável será de 1,5 (Hum meio por cento)! da receita efetivamente arrecadada no exercício atual, que corresponderá ao comparecimento do vere ador às Sessões Ordinárias da Câmara Municipal. Os vereadores receberão ainda, um auxilio de transpor- te mensal, na ordem de 2% (Dois por cento) da receita! efetivamente arrecadada no exercício atual. . O Presidente da Câmara Municipal de Aracruz-ES, recebe rá mensalmente, desde que efetivamente em exercício, verba de Representação no valor de 2/3 (Dois terços) da Representação que estiver percebendo o Prefeito Mu- nicipal. 0 Vice-Presidente da Câmara Municipal de Aracruz-ES, : receberá mensalmente, desde que efetivamente em exerci cio, o verba de representação no valor de 2/3 (Dois Ter ços) da Representação que estiver percebendo c Presiden te da Câmara. O pagamento da Remuneração dos Vereadores, foram fixa- hosted ecra A e” ESTADO DO ESPÍRITO SANTO continuação... dos de acordo com o art. 1º (primeiro) da Lei complemen tar nº 050/85, de 19/12/1985. Art. 62. As despesas decorrentes desta Resolução, correrão à con ta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica-' ção, com efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 1988. Art. 82. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Aracruz, 03 de março de 1988. o - MATIEL BOFF Presidente da Câmara DIVALDO CREVESÍN Vice-Presidente