| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 1988 |
| Date | 1988-03-31 |
| Ementa | CONCEDE LICENÇA A VEREADOR. |
| native_id | 2152 |
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mma Manisigal do zona ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇAO Nº 363/88 Aprovado CONCEDE LICENÇA A VEREADOR. a Câmara A CAMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE RESOLU ÇÃO; Art. 1º . Fica concedido ao Vereador ANTONIO GHIDETTI 180 ( cento e oitenta ) dias de licença, para tratar de interesse parti cular, nos termos do item III do artigo 47 da lei nº 2.760 de 30/03/1973 combinado com o item III do artigo 46 da Re- solução nº 127/79 de 08/11/1979. “Art. 2º . Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º . Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Aracruz, 31 de março de 1988. E ACIEL BOFF Presidente da Câmara col o) DIVALDO CREVÉLIN Vice-Presidente LINO ANTONIO PION 1º Secretário recados Minipa” A gana ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXMº SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ ES ANTÔNIO GHIDETTI, brasileiro, casa- do, comerciante, vereador neste Município e Comarca, vem respeitosamente na forma do Art. 46 - Inciso III, do Regi mento Interno desta Casa, requerer 180 (cento e oitenta)! dias de licença sem remuneração para tratar de interesse"! particular, a partir de 31 de março de 1988. Nestes Termos P. Deferimento. Aracruz, 30 de março de 1988. Vereador