| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 1988 |
| Date | 1988-12-13 |
| Ementa | ESTABELECE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, PARA O EXERCÍCIO DE 1989. |
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dna nricgpal de Mzctus ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Aprovado E 84 S7 Geunões, h E, 4 é, RESOLUÇÃO Nº 376/88 =. ESTABELECE SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, PARA O EXERCÍCIO DE ' 1989. A CAMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica fixado os subsídios dos senhores vereadores na seguin te conformidade. a - A parte fixa de 0,5 ( meio por cento) da receita efeti vamente arrecadada no exercício de 1989. b - A parte variável será de 1,5 ( hum e meio por cento) '! da receita efetivamente arrecadada no exercício de 1989, que corresponderá ao comparecimento do vereador! às Sessões Ordinárias da Câmara Municipal. Art. 2º. Os vereadores receberão ainda, um auxílio de transporte '! mensal, na ordem de 2% ( dois por cento) da receita efeti- vamente arrecadada no exercício de 1989. Art. 3º. O Presidente da Câmara Municipal de Aracruz-ES, receberá ! mensalmente, desde que efetivamente em exercício, verba de Representação no valor de 2/3 ( dois terços) da Representa ção que estiver percebendo o Prefeito Municipal. | Art. 4º. O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Aracruz-ES, rece- berá mensalmente, desde que efetivamente em exercício, a verba de representação no valor de 2/3 ( dois terços) da Representação que estiver percebendo o Presidente da Câma- ra. Art. 52. O pagamento da Remuneração dos Vereadores, foram fixados ! de acordo com o art. 1º da Lei complementar nº 050/85 de 19/12/1985. cpucao snricipal do zone ESTADO DO ESPÍRITO SANTO continuação... Art. 6º. Art. 7º. Art. 8º. As despesas decorrentes desta Resolução, correrão à con- ta de dotação própria do orçamento vigente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica-! ção, com efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 1988. Revogam-se as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, 13 de dezembro de 1988. ml BOFF Presidente da Câmara DIVALDO CREVELÂN x Vice-Presidente Lº Secretário