| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 1988 |
| Date | 1988-12-26 |
| Ementa | ESTABELECE SUBSÍDIOS E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. |
| native_id | 2164 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Art. Art. Art. Art. Art. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO Nº 378/88 ESTABELECE SUBSÍDIO E A VERBA DE REPRESENTA- ÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍ PIO DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. A CAMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SAN TO APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: O subsídio do Prefeito do Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, fica fixado em Cz$ 1.000.000,00 ( hum mi- ! lhão de cruzados) mensais e o Vice-Prefeito receberá Cz$ 500.000,00 ( quinhentos mil cruzados). . A verba de representação do Prefeito Municipal é de Cz$ ] 1.000.000,00 ( hum milhão de cruzados) mensais e do Vice- ! Prefeito de Cz$ 500.000,00 ( quinhentos mil cruzados) men-" sais. Os subsídios e a verba de representação de que trata esta '! Resolução serãó reajustados mesalmente pelo índice da U.R.P. Unidade de Reajuste de Preços. Ficam revogados os termos da Resolução Nº 575/88 de 15 de dezembro de 1988. Esta resolução entrará em vigor na data de 0l de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Aracruz, 26 de dezembro de 1988. UBENS PI À Secapiario ap-hoc.