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norma nº 335/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 335 / 1986
Date 1986-01-17
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1986.
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Câmara Abunicipal de Lhracuz
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
À ado b RESOLUÇÃO Nº 335/86
do, 04 00
dente Ga Câmara FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CAMARA MUNI
CIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, PA-
RA O EXERCICIO DE 1986.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO
APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
1º . O Subsidio mensal dos Vereadores, para vigorar na sessão
legislativa a iniciar-se em Ol de janeiro de 1986, é fi-
xado na seguinte conformidade:
a - A parte fixa de 0,5 ( meio por cento ) da receita efe
tivamente arrecadada no exercicio atual.
b - A parte variável corresponderá a 04 ( quatro ) reu -
niões mensais e será de 1% ( hum por cento ) da receita
efetivamente arrecadada no exercicio atual, que cor -
responderá a 0,25 ( zero vírgula vinte e cinco por cen
to ) para cada reunião ordinária a que comparecer o
vereador, tomando parte nas votações, salvo quando não
houver matéria a ser votada ou no recesso legislativo.
2º . Fica fixado o percentual de 50% ( cinquenta por cento ) do
valor da reunião ordinária para cada sessão extraordinária
a que o Vereador comparecer e participar dos trabalhos, só
podendo ser remunerada até 04 ( quatro ) por mês.
$ Único . As sessões realizadas no periodo do recesso se -
rão todas remuneradas, na forma da presente reso
lução.
3º ,. Ao Presidente da Câmara será paga, mensalmente, desde que
efetivamente em exercicio, uma verba de representação fi-
xada em 2/3 ( dois terços ) da verba de representação que
estiver percebendo o Prefeito Municipal. DZ
Continua VS
(dg
E) Cúmna Municihal de Aacuz
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ontinuação.
S Unico . Ao Vice-Presidente da Mesa será paga, mensal -
mente, uma verba de representação, fixada em
2/3 ( dois terços ) da verba de representação!
que estiver recebendo o Presidente da Câmara.
4º . Os Vereadores receberão ainda, uma Ajuda de Custo mensal,
na ordem de 2,5% ( dois e meio Por cento ) da receita efe
tivamente arrecadada no exercicio atual.
5º . Quando em viagem devidamente autorizada pelo Presidente da
Câmara ou a serviço do Municipio ou do interesse da Câmara
Municipal, o Vereador que comprovar as despesas essenciais
de transporte, hospedagem, alimentação e outras correlatas,
fará jús a reposição das despesas que tenha realizado, po-
dendo essas despesas serem fixadas pelo Presidente no ato
do adiantamento.
6º . Os valores fixados nos artigos anteriores serão revistos e |
reajustados no final de cada sessão legislativa, para vigo
rar na seguinte.
7º . Na aplicação da presente resolução, em nenhuma hipótese
poderá ser excedidos os limites e normas estabelecidos !
pela Lei Complementar nº 25 de 02 de julho de 1975,com as
modificações introduzidas pelas Leis complementares nºs 1
38 de 13/11/79, 45 de 14/12/83 e 050 de 19/12/1985.
8º . O cálculo para elaboração da folha de pagamento dos subsi
dios dos Vereadores deverá sempre basear-se no balancete
mensal da receita efetivamente arrecadada pelo municipio.
S Único . Para efeito de fechamento dos balanços desta cã
mara Municipal, o mês de dezembro será pago pe-
lo que for apurado na arrecadação até o dia 30
de dezembro do exercicio corrente. s
continua..
Cáâmaia Abunicipal de Shsacuz
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
As despesas decorrentes desta resolução, correrão à conta
de dotação própria do orçamento.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1986.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Aracruz, 17 de janeiro de 1986.
o sa
CARLOS ROBERTO BERMUDES ROCHA
Presidente da Câmara
ZEZINHO ATILIO SCOPEL /
Vice-Presidente
A IO GHIDETTI
le Secretário

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