| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 1986 |
| Date | 1986-01-17 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1986. |
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Câmara Abunicipal de Lhracuz ESTADO DO ESPÍRITO SANTO À ado b RESOLUÇÃO Nº 335/86 do, 04 00 dente Ga Câmara FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CAMARA MUNI CIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, PA- RA O EXERCICIO DE 1986. A CAMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 1º . O Subsidio mensal dos Vereadores, para vigorar na sessão legislativa a iniciar-se em Ol de janeiro de 1986, é fi- xado na seguinte conformidade: a - A parte fixa de 0,5 ( meio por cento ) da receita efe tivamente arrecadada no exercicio atual. b - A parte variável corresponderá a 04 ( quatro ) reu - niões mensais e será de 1% ( hum por cento ) da receita efetivamente arrecadada no exercicio atual, que cor - responderá a 0,25 ( zero vírgula vinte e cinco por cen to ) para cada reunião ordinária a que comparecer o vereador, tomando parte nas votações, salvo quando não houver matéria a ser votada ou no recesso legislativo. 2º . Fica fixado o percentual de 50% ( cinquenta por cento ) do valor da reunião ordinária para cada sessão extraordinária a que o Vereador comparecer e participar dos trabalhos, só podendo ser remunerada até 04 ( quatro ) por mês. $ Único . As sessões realizadas no periodo do recesso se - rão todas remuneradas, na forma da presente reso lução. 3º ,. Ao Presidente da Câmara será paga, mensalmente, desde que efetivamente em exercicio, uma verba de representação fi- xada em 2/3 ( dois terços ) da verba de representação que estiver percebendo o Prefeito Municipal. DZ Continua VS (dg E) Cúmna Municihal de Aacuz ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ontinuação. S Unico . Ao Vice-Presidente da Mesa será paga, mensal - mente, uma verba de representação, fixada em 2/3 ( dois terços ) da verba de representação! que estiver recebendo o Presidente da Câmara. 4º . Os Vereadores receberão ainda, uma Ajuda de Custo mensal, na ordem de 2,5% ( dois e meio Por cento ) da receita efe tivamente arrecadada no exercicio atual. 5º . Quando em viagem devidamente autorizada pelo Presidente da Câmara ou a serviço do Municipio ou do interesse da Câmara Municipal, o Vereador que comprovar as despesas essenciais de transporte, hospedagem, alimentação e outras correlatas, fará jús a reposição das despesas que tenha realizado, po- dendo essas despesas serem fixadas pelo Presidente no ato do adiantamento. 6º . Os valores fixados nos artigos anteriores serão revistos e | reajustados no final de cada sessão legislativa, para vigo rar na seguinte. 7º . Na aplicação da presente resolução, em nenhuma hipótese poderá ser excedidos os limites e normas estabelecidos ! pela Lei Complementar nº 25 de 02 de julho de 1975,com as modificações introduzidas pelas Leis complementares nºs 1 38 de 13/11/79, 45 de 14/12/83 e 050 de 19/12/1985. 8º . O cálculo para elaboração da folha de pagamento dos subsi dios dos Vereadores deverá sempre basear-se no balancete mensal da receita efetivamente arrecadada pelo municipio. S Único . Para efeito de fechamento dos balanços desta cã mara Municipal, o mês de dezembro será pago pe- lo que for apurado na arrecadação até o dia 30 de dezembro do exercicio corrente. s continua.. Cáâmaia Abunicipal de Shsacuz ESTADO DO ESPÍRITO SANTO As despesas decorrentes desta resolução, correrão à conta de dotação própria do orçamento. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1986. - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Aracruz, 17 de janeiro de 1986. o sa CARLOS ROBERTO BERMUDES ROCHA Presidente da Câmara ZEZINHO ATILIO SCOPEL / Vice-Presidente A IO GHIDETTI le Secretário