| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 1986 |
| Date | 1986-04-24 |
| Ementa | ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA O EXERCÍCIO DE 1986. |
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het. Art. Art. Art. 1º. 2º. 38, 48. tout C/rUUIUyuar um 1 umeea ooo Estado do Espirito Santo RESOLUÇÃO Nº 342/86 ESTABELECE OS SUBSIDIOSNDOS VEREADORES BARA O EXERCICIO DE 1986. A CAMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO APROVOU E A MESA PROMULDA A SEGUINTE RESOLU ÇAO: Aos vereadores no exercício do mandato será atribuída uma remuneração mensal gentro dos critérios e limites fixados pelas Leis complementares nºs 25 de 02 de julho de E97B | 50 de 19 de dezembro de 1985 e por esta Resolução. o subsídio dividir-se-á em parte fixe e variével e obede- cerá ao ítem II do artigo 42 da Lei complementar nº 25 de 02 Ge julho de 1975. a. A parte fixa é de cz$ 3.062,00 (BDeês mil e sessenta e dois cruzados) d. A parte vartével de cz$1.950 (Mum mil e cinquenta cru- zados), por sessão ordinária a que 9 vereador compare- cer, tomando parte nas votações selvo quando não houver matéria a ser votada cu no recesso legislativo e correspo ponderá a 04 (quatro) sessões mensais. Fica fixado em CZ$ 590,00 (Quinhentos cruzados) o valor da sessão extraorcinérie, € cue c vereador comparecer e parti cipar dos trabalhos, só podendo ser remunerada até 04 (qua TRO) por mês. $ Unico - As sessbes realizadas no período Gs recesso serã todas remuneradas, na forma do presente autigo. Ficam mantidos os têrmos da Resolução nº 337/86 “o qd jl old — com... 2 q E => Álid -— (o tunar vur (70 (yum tl vujucur tt” ASTICULUULLA Estado do Espírito Santo continuação... Art. 58. 68. 78. 10. Os valores recebido a maior, nos meses de janeiro, feverei ro e março, serão descontados dos senhores vereadores, atra vés de critério e Decreto Legislativo da Mesa Diretora des- ta Casa. Quando em viagem devidamente autorizada pelo Presidente da Câmara cu a serviço do Município ou do interesse da Câmara! Municipal, o vereador que comprovar as despesas essenciais" de transporte, hospedagem, alimentação e outras correlatas, fará jús e reposição das despesas que tenha realizado, po-' dendo essas despesas serem fixadas pelo Presidente no ato ! do adiantamento. Os valores fixados na presente resolução, serão revistos e alterados semestralmente, nos termos do artigo 2º da Lei complementar nº 50 de 19 de dezembro de 1985, e artigo 68 da Lei complementar nº 38/79 de 13/11/79, devendo ser obser vado os balancetes da receita da Prefeitura Municipal de Aracruz, para que não exceda aos limites fixados no artigo! 1º da citada Lei. As despesas decorrentes desta resolução, correrão à conta * de dotaçõesprópria do orçamento. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,' retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 1986. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara “al el de Aracruz, 24 d ma 86). Ji O): dg EZINHO ATILIO SCOPEL VA Pp ENT FILHO Ped Paul v ado Mospalo” MARIDEIA ROSA BITT safira 2 SATO verpador MACIEL BOFfF Vereador Vereador Estado do Espírito Santo Aracruz, 22 de abril de 1986. Pu. LÊ so as Bica 24/Yore Exmo Senhor = CARLOS ROBERTO BERMUDES ROCHA Ao DD. Presidente da Câmara Municipal de Aracruz Nesta Através do presente e nos termos do parágrafo 2º do artigo 92 letra d da Resolução nº 127/79 de 08/11/79 - Regimento Interno desta Casa, encaminhamos a Resolu ção nº 342/86 que estabelece os subsídios dos vereadores do exercício de 1986, para que seja submetida a deliberação desta casa. Sem maia para o momento, subscrevemo- Atenciosamente, | | N PIM TEL ILHO Vereador- Líder da Bancada do PMDB Cómaa Abunicipal de Mhacuz SE Meporacas a Palas E