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norma nº 342/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 342 / 1986
Date 1986-04-24
EmentaESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA O EXERCÍCIO DE 1986.
native_id2187

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het.
Art.
Art.
Art.
1º.
2º.
38,
48.
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Estado do Espirito Santo
RESOLUÇÃO Nº 342/86
ESTABELECE OS SUBSIDIOSNDOS VEREADORES BARA O
EXERCICIO DE 1986.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO APROVOU E A MESA PROMULDA A SEGUINTE RESOLU
ÇAO:
Aos vereadores no exercício do mandato será atribuída uma
remuneração mensal gentro dos critérios e limites fixados
pelas Leis complementares nºs 25 de 02 de julho de E97B |
50 de 19 de dezembro de 1985 e por esta Resolução.
o subsídio dividir-se-á em parte fixe e variével e obede-
cerá ao ítem II do artigo 42 da Lei complementar nº 25 de
02 Ge julho de 1975.
a. A parte fixa é de cz$ 3.062,00 (BDeês mil e sessenta e
dois cruzados)
d. A parte vartével de cz$1.950 (Mum mil e cinquenta cru-
zados), por sessão ordinária a que 9 vereador compare-
cer, tomando parte nas votações selvo quando não houver
matéria a ser votada cu no recesso legislativo e correspo
ponderá a 04 (quatro) sessões mensais.
Fica fixado em CZ$ 590,00 (Quinhentos cruzados) o valor da
sessão extraorcinérie, € cue c vereador comparecer e parti
cipar dos trabalhos, só podendo ser remunerada até 04 (qua
TRO) por mês.
$ Unico - As sessbes realizadas no período Gs recesso serã
todas remuneradas, na forma do presente autigo.
Ficam mantidos os têrmos da Resolução nº 337/86 “o qd jl
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Estado do Espírito Santo
continuação...
Art.
58.
68.
78.
10.
Os valores recebido a maior, nos meses de janeiro, feverei
ro e março, serão descontados dos senhores vereadores, atra
vés de critério e Decreto Legislativo da Mesa Diretora des-
ta Casa.
Quando em viagem devidamente autorizada pelo Presidente da
Câmara cu a serviço do Município ou do interesse da Câmara!
Municipal, o vereador que comprovar as despesas essenciais"
de transporte, hospedagem, alimentação e outras correlatas,
fará jús e reposição das despesas que tenha realizado, po-'
dendo essas despesas serem fixadas pelo Presidente no ato !
do adiantamento.
Os valores fixados na presente resolução, serão revistos e
alterados semestralmente, nos termos do artigo 2º da Lei
complementar nº 50 de 19 de dezembro de 1985, e artigo 68
da Lei complementar nº 38/79 de 13/11/79, devendo ser obser
vado os balancetes da receita da Prefeitura Municipal de
Aracruz, para que não exceda aos limites fixados no artigo!
1º da citada Lei.
As despesas decorrentes desta resolução, correrão à conta *
de dotaçõesprópria do orçamento.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,'
retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 1986.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara “al el de Aracruz, 24 d ma 86).
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EZINHO ATILIO SCOPEL VA Pp ENT FILHO
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MACIEL BOFfF
Vereador Vereador
Estado do Espírito Santo
Aracruz, 22 de abril de 1986.
Pu.
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Bica 24/Yore
Exmo Senhor =
CARLOS ROBERTO BERMUDES ROCHA
Ao
DD. Presidente da Câmara Municipal de Aracruz
Nesta
Através do presente e nos termos do
parágrafo 2º do artigo 92 letra d da Resolução nº 127/79 de
08/11/79 - Regimento Interno desta Casa, encaminhamos a Resolu
ção nº 342/86 que estabelece os subsídios dos vereadores do
exercício de 1986, para que seja submetida a deliberação desta
casa.
Sem maia para o momento, subscrevemo-
Atenciosamente,
| |
N PIM TEL ILHO
Vereador- Líder da Bancada do PMDB
Cómaa Abunicipal de Mhacuz SE
Meporacas a Palas
E

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