| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 1986 |
| Date | 1986-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E O SUBSÍDIO DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ. |
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ú Câmara cAbunicipal de Lhacuz ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO Nº 346/86 A CAMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: - O subsídio do Prefeito do Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, fica fixado em 4/5 (QUATRO QUINTO) do que estiver percebendo 6 Governador do Estado, e o Vice-Pre-! feito 4/5 (QUATRO QUINTO) do que estiver percebendo o Vi- ce Governador do Estado do Espirito Santo. 8 1º, A verba de representação do Prefeito Municipal fica fixada em 2/3 )DOIS TERÇOS) do seu subsídio. e. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de Ol de janeiro de 1983. - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Aracruz, 26 de junho de 1986. LINO ANTONIO PIONA R Vereador 1