| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 1984 |
| Date | 1984-01-04 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1984. |
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omnes Manigpal A Mzcre ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO Nº 308/84 FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MU NICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; PARA O EXERCICIO DE 1984, A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO! SANTO APROVOU E A MESA PROMULGA NOS TERMOS DAS LEIS COMPLEMENTARES 25, 30 e 45, a seguinte, RESOLUÇÃO: ID Subsidio mensal dos Vereadores, para vigorar na Sessão legisla- = : “ 1984, e fixada na seguinte! 1206 tiva a iniciar-se em 01 de janeiro de conformidade: a) Parte FIXA será de Cr$ 236.330,00 ( DUZENTOS E TRINTA E SEIS | MIL TREZENTOS E TRINTA CRUZEIROS). , . z =] . ) A parte variável corresponderá a 02 (duas) reuniões mensais, ! no valor de Cr$ 150,000,00 ( CENTO E CINQUENTA NIL CRUZEIROS)! : . . am . Ed . dividida por reuniao ordinaria a que o Verea-! cada uma e sera nao dor comparecer, tomando parte nas votações, salvo quando houver matéria a ser votada ou no recesso legislativo que cor= responderá a Cr$ 300.000,00 ( TREZENTOS MIL CRUZEIROS). fica fixado em Cr$ 30.000,00 (TRINTA NIL CRUZEIROS), cada reunião Extraordinária a que o Vereador comparecer e participar nas vota= ções, só podendo ser remunerada 02 (DUAS) por mês. $ Único - As sessões realizadas no periodo de recesso sorao todas remuneradas, na forma da presente Resolução. 476 5 Vereadores receberão ainda, uma ajuda de custo anual de da ÓRTI, que serao pagas em duas parcelas iguais, uma no inicio Sessão Legislativa mes de março e a outra no inicio do segundo pe dodo da Sessão Legislativa no mês de agosto, isto é, 238 ORTNS ! Bm março e 238 ORTNS em agosto, respectivamente. É Único -A percepção dos subsidios dos meses de novembro e dezem bro, ficarao condicionadas a presença do Vereador a 2/3 na Mnicpal A lata ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ( DOIS TERÇOS) das reuniões da Câmara realizadas na Sessão le ga que se refere a presente resolução. ho Presidente da Câmara Municipal será paga, mensalmente, desde ! que efetivamente em exercício, uma verba de representação fixada! em 2/3 (DOIS TERÇOS) verba de representação quo estiver perceben= do o Prefeito Municipal. Quando em viagem, devidamente autorizada polo Presidente da Câma- za ou a serviço do Municipio ou do interesse da Camara Municipal, O Vereador que comprovar as despesas essenciais de transporte, '! ospedagem, alimentação e outras correlatas, fará jus a reposição las despesas que tenha realizado, podendo essas despesas serem fi xadas pelo Presidente no ato do adiantamento. Os valores fixados nos artigos anteriores, serao revistos, e rea= justados no final de cada Sessao Legislativa, para vigorar na se- guinte. la aplicação da presente lei, em nenhuma hipótese poderá ser exce Bidos os limitos estabelecidos pela lei complementar nº 025 de 02 de julho de 1975, com modificaçgges que lhe introduziu a Lei come! plementar nº 38 de 13/11/79, bem como, a lei complementar nº 45 de 14/12/63. . o ae Às despesas decorrentes desta lei, correrao a conta de dotações ! E . proprias do orçamento. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1984, a Ú z a Presidente da Camara MACIEL BOFF e - 1º Secretario Eme irei Municipal”. do T+” ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Exm?. Sr. Presidente da Edilidade de Aracruz-ESe goto. o ao Quaio debe Wo ed A * Camara Junicipal de Aracruz-ES, abaixo assinados, com to do acatamento, apresentamos a V.Excia., o ante projeto a- nexo, que trata sobre os nossos vencimentos para o exercê cio de 1984. Nestes Têrmos Pp. Deferimento. Aracruz-Es, de, dezembro de 1985. Marideia Rosa Bitti es Carlos Roberto Bermudes Rocha A « Maciel Bof cer er