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norma nº 308/1984

Tipo Resolução
Número / Ano 308 / 1984
Date 1984-01-04
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1984.
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omnes Manigpal A Mzcre
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 308/84
FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MU
NICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO;
PARA O EXERCICIO DE 1984,
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO!
SANTO APROVOU E A MESA PROMULGA NOS TERMOS DAS LEIS
COMPLEMENTARES 25, 30 e 45, a seguinte,
RESOLUÇÃO:
ID Subsidio mensal dos Vereadores, para vigorar na Sessão legisla-
= : “
1984, e fixada na seguinte!
1206
tiva a iniciar-se em 01 de janeiro de
conformidade:
a) Parte FIXA será de Cr$ 236.330,00 ( DUZENTOS E TRINTA E SEIS |
MIL TREZENTOS E TRINTA CRUZEIROS).
, . z =] .
) A parte variável corresponderá a 02 (duas) reuniões mensais, !
no valor de Cr$ 150,000,00 ( CENTO E CINQUENTA NIL CRUZEIROS)!
: . . am . Ed .
dividida por reuniao ordinaria a que o Verea-!
cada uma e sera
nao
dor comparecer, tomando parte nas votações, salvo quando
houver matéria a ser votada ou no recesso legislativo que cor=
responderá a Cr$ 300.000,00 ( TREZENTOS MIL CRUZEIROS).
fica fixado em Cr$ 30.000,00 (TRINTA NIL CRUZEIROS), cada reunião
Extraordinária a que o Vereador comparecer e participar nas vota=
ções, só podendo ser remunerada 02 (DUAS) por mês.
$ Único - As sessões realizadas no periodo de recesso sorao todas
remuneradas, na forma da presente Resolução.
476
5 Vereadores receberão ainda, uma ajuda de custo anual de
da
ÓRTI, que serao pagas em duas parcelas iguais, uma no inicio
Sessão Legislativa mes de março e a outra no inicio do segundo pe
dodo da Sessão Legislativa no mês de agosto, isto é, 238 ORTNS !
Bm março e 238 ORTNS em agosto, respectivamente.
É Único -A percepção dos subsidios dos meses de novembro e dezem
bro, ficarao condicionadas a presença do Vereador a 2/3
na Mnicpal A lata
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
( DOIS TERÇOS) das reuniões da Câmara realizadas na Sessão le
ga que se refere a presente resolução.
ho Presidente da Câmara Municipal será paga, mensalmente, desde !
que efetivamente em exercício, uma verba de representação fixada!
em 2/3 (DOIS TERÇOS) verba de representação quo estiver perceben=
do o Prefeito Municipal.
Quando em viagem, devidamente autorizada polo Presidente da Câma-
za ou a serviço do Municipio ou do interesse da Camara Municipal,
O Vereador que comprovar as despesas essenciais de transporte, '!
ospedagem, alimentação e outras correlatas, fará jus a reposição
las despesas que tenha realizado, podendo essas despesas serem fi
xadas pelo Presidente no ato do adiantamento.
Os valores fixados nos artigos anteriores, serao revistos, e rea=
justados no final de cada Sessao Legislativa, para vigorar na se-
guinte.
la aplicação da presente lei, em nenhuma hipótese poderá ser exce
Bidos os limitos estabelecidos pela lei complementar nº 025 de 02
de julho de 1975, com modificaçgges que lhe introduziu a Lei come!
plementar nº 38 de 13/11/79, bem como, a lei complementar nº 45
de 14/12/63.
. o ae
Às despesas decorrentes desta lei, correrao a conta de dotações !
E .
proprias do orçamento.
Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1984,
a Ú
z a
Presidente da Camara
MACIEL BOFF
e -
1º Secretario
Eme
irei Municipal”. do T+”
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Exm?. Sr. Presidente da Edilidade de Aracruz-ESe
goto.
o ao Quaio debe
Wo
ed
A
* Camara Junicipal de
Aracruz-ES, abaixo assinados, com to
do acatamento, apresentamos a V.Excia., o ante projeto a-
nexo, que trata sobre os nossos vencimentos para o exercê
cio de 1984.
Nestes
Têrmos
Pp. Deferimento.
Aracruz-Es, de, dezembro de 1985.
Marideia Rosa Bitti
es
Carlos Roberto Bermudes Rocha
A
«
Maciel Bof
cer er

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