| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1984 |
| Date | 1984-02-09 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1984. |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO Nº 310/84 DIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MU FIXA 05 SUBSI ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NICIPAL DE ARACRUZ, paRA O EXERCICIO DE 1984. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO ! SANTO APROVOU E À MESA PROMULGA NOS TERMOS DAS LEIS COMPLEMENTARES nos 25, 358 e 45 A SEGUINTE, RESOLUÇÃO: para vigorar na sessão legisla- os Vereadores» gu, é fixada na seguinte | 0 Subsidio mensal d tiva a iniciar-se em 01 de janeiro de 19 conformidade: a) parte fixa será de CR$ 284.501,0 TRO MIL, QUINHENTOS E UNCRUZE ROS)» o ( DUZENTOS E OITENTA E QUA - % es : orrespondenra à 02 ( duas ) reunioes mensais; CINQUENTA MIL CRUZEIROS) ca- dor compa b) A parte variável € R$ 150.000,00 ( CENTO nião prdinaria a que O Verea ouver materia no valor de É da uma & será devida por reu ando parte nas votações, salvo quando não h eoislativos IL CRUZEIROS). ARENTA E CINCO MIL CRUZEIROS | Vereador Comparecer & partici , nerada 04 ( QUATRO |) por mês. recer, tom a ser votada ou No recesso 1 CR$ 300.000,00 ( TREZENTOS R E sica fixado em CR$ 45.000,00 (au %o extraordinaria & que O . so podendo ser remu que corresponderá a cada reuni par nas votações; serao todas essões realizadas No periodo de recesso $ Único - As s na forma da pr remuneradas; esente resolução. mensalmente; desde que efetiva Ao Presidente da Câmara será paga, sentação fixada em 2/3 ( mente em exercicio, uma verba de repre DOIS TERÇOS ) da verba de representação qu prefeito Municipal. e estiver percebendo [o) uma ajuda de custo anual no valor" erão ainda; EISCENTOS MIL CRUZEIROS) ' - Os Vereadores receb ( TRÊS MILHDES E 5 de CR$ 3.600.000,00 as em duas parcelas iguais, tra no inicio do que serão pao uma no inicio da Sessão! Jegislativa, To da Sessão Legislative n segundo perio no mês de março & à ou CR$ 1.800.000/0 o mês de agosto, isto é, CRUZEIROS) cada parcela. EO uuM MILHÃO E OITOCENTOS MIL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ficarão condicionadas a presença do Vereador a 2/3 ( DOIS * TERÇOS das reunões da Câmara realizadas na sessão legislati va a que se refere a presente resolução. da Quando em viagem devidamente autorizada pelo Presidente ' Câmara ou a serviço do Municipio ou do interesse da Câmara Municipal, o Vereador que comprovar as despesas essenciais de transporte, hospedagem, alimentação e outras correlatas, fará jus a reposição das despesas que tenha realizado, podendo es- sas despesas serem fixadas pelo Presidente no ato do adianta- mentos Os valores fixados nos artigos anteriores serão revistos e reajustados no final de cada sessão legislativa, para vigorar na seguinte. Na aplicação da presente resolução, em nenhuma hipotese pode- rá ser excedidos os limites estabelecidos pela Lei complemen- tar nº 025 de 02 de julho de 1975, commodificações que lhe in troduziu a lei complementar nº 38 de 13/11/79, bem como a Lei complementar nº 45 de 14/12/83. 5 - = a As despesas decorrentes desta resolução, correrão a conta de dotação própria do orçamento. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, re ç p Ç » TE troagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1984. Revogam-se as disposições em contrário. 3 09 de à Mi de 1984, x NS PIMENT HO MACIEL BOFF 1º Secretário