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norma nº 310/1984

Tipo Resolução
Número / Ano 310 / 1984
Date 1984-02-09
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1984.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 310/84
DIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MU
FIXA 05 SUBSI
ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
NICIPAL DE ARACRUZ,
paRA O EXERCICIO DE 1984.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO !
SANTO APROVOU E À MESA PROMULGA NOS TERMOS DAS
LEIS COMPLEMENTARES nos 25, 358 e 45 A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
para vigorar na sessão legisla-
os Vereadores»
gu, é fixada na seguinte
| 0 Subsidio mensal d
tiva a iniciar-se em 01 de janeiro de 19
conformidade:
a) parte fixa será de CR$ 284.501,0
TRO MIL, QUINHENTOS E UNCRUZE ROS)»
o ( DUZENTOS E OITENTA E QUA -
% es :
orrespondenra à 02 ( duas ) reunioes mensais;
CINQUENTA MIL CRUZEIROS) ca-
dor compa
b) A parte variável €
R$ 150.000,00 ( CENTO
nião prdinaria a que O Verea
ouver materia
no valor de É
da uma & será devida por reu
ando parte nas votações, salvo quando não h
eoislativos
IL CRUZEIROS).
ARENTA E CINCO MIL CRUZEIROS |
Vereador Comparecer & partici
,
nerada 04 ( QUATRO |) por mês.
recer, tom
a ser votada ou No recesso 1
CR$ 300.000,00 ( TREZENTOS R
E sica fixado em CR$ 45.000,00 (au
%o extraordinaria & que O
.
so podendo ser remu
que corresponderá a
cada reuni
par nas votações;
serao todas
essões realizadas No periodo de recesso
$ Único - As s
na forma da pr
remuneradas; esente resolução.
mensalmente; desde que efetiva
Ao Presidente da Câmara será paga,
sentação fixada em 2/3 (
mente em exercicio, uma verba de repre
DOIS TERÇOS ) da verba de representação qu
prefeito Municipal.
e estiver percebendo [o)
uma ajuda de custo anual no valor"
erão ainda;
EISCENTOS MIL CRUZEIROS) '
- Os Vereadores receb
( TRÊS MILHDES E 5
de CR$ 3.600.000,00
as em duas parcelas iguais,
tra no inicio do
que serão pao uma no inicio da Sessão!
Jegislativa,
To da Sessão Legislative n
segundo perio
no mês de março & à ou
CR$ 1.800.000/0
o mês de agosto, isto é,
CRUZEIROS) cada parcela.
EO uuM MILHÃO E OITOCENTOS MIL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ficarão condicionadas a presença do Vereador a 2/3 ( DOIS *
TERÇOS das reunões da Câmara realizadas na sessão legislati
va a que se refere a presente resolução.
da
Quando em viagem devidamente autorizada pelo Presidente
'
Câmara ou a serviço do Municipio ou do interesse da Câmara
Municipal, o Vereador que comprovar as despesas essenciais de
transporte, hospedagem, alimentação e outras correlatas, fará
jus a reposição das despesas que tenha realizado, podendo es-
sas despesas serem fixadas pelo Presidente no ato do adianta-
mentos
Os valores fixados nos artigos anteriores serão revistos e
reajustados no final de cada sessão legislativa, para vigorar
na seguinte.
Na aplicação da presente resolução, em nenhuma hipotese pode-
rá ser excedidos os limites estabelecidos pela Lei complemen-
tar nº 025 de 02 de julho de 1975, commodificações que lhe in
troduziu a lei complementar nº 38 de 13/11/79, bem como a Lei
complementar nº 45 de 14/12/83.
5 - = a
As despesas decorrentes desta resolução, correrão a conta de
dotação própria do orçamento.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, re
ç p Ç » TE
troagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1984.
Revogam-se as disposições em contrário.
3 09 de à Mi de 1984,
x
NS PIMENT HO MACIEL BOFF
1º Secretário

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