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norma nº 196/1981

Tipo Resolução
Número / Ano 196 / 1981
Date 1981-06-01
EmentaORGANIZA BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO.
native_id2355

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mana mijar A Milena
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 196/81
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS A
TRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO 33
ITEM IV DA LEI ORGÂNICA DOS NUNICIPIOS,
RESOLVE:
Art. 1º - Organizar uma banca examinadora, composta de uma Comissão
de quatro membros, de acordo com o que determina o Artigo
31 da Lei nº 15/78 de 12/01/78, sendo:
Um Vereador, um funcionário desta Câmara e dois estranhos
ao quadro de servidores Municipais de reconhecida capacida-
de e idoneidade.
3 1º - Esta Comissão se comporá de um Presidente, Um Vice-
Presidente e dois vogais, sendo:
Presidente - ELIZERINO GIACOMIN
Vice-Presidente =» MARIA DAS GRAÇAS NEGRI MODENESI
1º Vogal - DR.ERNESTO ANTONIO PIONA
2º vogal - NITARLENE PRETTI DA VITÓRIA
O Presidente da Câmara deverá mandar expedir edital, comuni
cando a vaga e convidando candidatos a concorrerem.
3 1º = O Edital deverá conter:
1- A data e o local do concurso;
2 - O curriculum da matéria exigida;
3 - A sistematização da correção e a contagem de pon
tos.
a) podendo ser de O a 10 pontos;
b) Quem tiver titulos, terá déreito a contagem !
de pontos, seguindo as ordens legais.
A comissão terá o prazo improrrogável de 90 dias para envi
ar a esta Presidencia o resultado dos aprovados, com as res
pectivas classificações.
O presente concurso terá validade por 02 (dois) anos, poden
do os classificados serem aproveitados na medida das neces-
. e “ o
sidades de funcionarios desta Camara.
continua...
beca
continuação...
nisizal A Dna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 5º - O cargo a ser preenchido 6:
1 - ESCRITURÁRIO DATILÓGRAFO.
Arte 69 - A presente Resolução não poderá ser alterada, a nao ser por
outra Resolução ou Projeto de Lei transformado em Lei, sem
ferir sua finalidade.
. e . . Poa e .
7º - Publicam-se, revogam-se as disposiçoes em contrario.
Aracruz, 1º de junho de 1981,
JOSÉ Peas
Presidente da Câmara

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