| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1981 |
| Date | 1981-06-01 |
| Ementa | ORGANIZA BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO. |
| native_id | 2355 |
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mana mijar A Milena ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO Nº 196/81 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS A TRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO 33 ITEM IV DA LEI ORGÂNICA DOS NUNICIPIOS, RESOLVE: Art. 1º - Organizar uma banca examinadora, composta de uma Comissão de quatro membros, de acordo com o que determina o Artigo 31 da Lei nº 15/78 de 12/01/78, sendo: Um Vereador, um funcionário desta Câmara e dois estranhos ao quadro de servidores Municipais de reconhecida capacida- de e idoneidade. 3 1º - Esta Comissão se comporá de um Presidente, Um Vice- Presidente e dois vogais, sendo: Presidente - ELIZERINO GIACOMIN Vice-Presidente =» MARIA DAS GRAÇAS NEGRI MODENESI 1º Vogal - DR.ERNESTO ANTONIO PIONA 2º vogal - NITARLENE PRETTI DA VITÓRIA O Presidente da Câmara deverá mandar expedir edital, comuni cando a vaga e convidando candidatos a concorrerem. 3 1º = O Edital deverá conter: 1- A data e o local do concurso; 2 - O curriculum da matéria exigida; 3 - A sistematização da correção e a contagem de pon tos. a) podendo ser de O a 10 pontos; b) Quem tiver titulos, terá déreito a contagem ! de pontos, seguindo as ordens legais. A comissão terá o prazo improrrogável de 90 dias para envi ar a esta Presidencia o resultado dos aprovados, com as res pectivas classificações. O presente concurso terá validade por 02 (dois) anos, poden do os classificados serem aproveitados na medida das neces- . e “ o sidades de funcionarios desta Camara. continua... beca continuação... nisizal A Dna ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 5º - O cargo a ser preenchido 6: 1 - ESCRITURÁRIO DATILÓGRAFO. Arte 69 - A presente Resolução não poderá ser alterada, a nao ser por outra Resolução ou Projeto de Lei transformado em Lei, sem ferir sua finalidade. . e . . Poa e . 7º - Publicam-se, revogam-se as disposiçoes em contrario. Aracruz, 1º de junho de 1981, JOSÉ Peas Presidente da Câmara