| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1980 |
| Date | 1980-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REUNIÃO DE VEREADORES EM BLOCO PARLAMENTAR ATÉ O REGISTRO E FUNCIONAMENTO DE PARTIDOS POLÍTICOS. |
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; = E vinecater otigpal A Mezoine ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO Nº 144/80 Dispõe sobre os BLOCOS PARLAMENTARES, sua. constituição e dá outras providências. 4 Mesa da Câmara Nunicipál de Aracruz, Estado do Espírito Sento,no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Nº 6.767 de 20 de de zembro de 1979, RESOLVE arte 1º Os Vereadores Nunicipais reunir-se-ão em blocos parla-/ mentares ate o registro e funcionamento dos Partidos Políticos, de acordo com o artigo 3º da Lei nº 6,767 de 20.12.79. 9 1º Os Blocos Parlamentares serão constituídos dos fi liados de um mesmo partido em organização, vedado ao Vereador trans- ferir-se para outro Bloco. $2º O Parlamentar encaminhará à Mesa Diretora documen to por ele subscrito,ou separadamente ou em conjunto,;no prazo má ximo de 10(dez) dias, a contar da sessão de instalação, indicando o nome do Bloco Parlamentar a que pertencer. arte 3º O Parlamentar que deixar de se filiar a um bloco não / poderá fazer parte de Comissão Técnica, Art. 4º Fica mantida a atual composição das Comissões Técnicas até a constituição dos Blocos Parlamentares. Parágrafo Único A designação substituição ou preenohiy mento de vagas nas Comissões Técnicas só poderá ocorrer através da indicação do Líder do Bloco Farlamentar respectivos Art. 5º Ocorrendo vaga ou licença,será convocado o suplente da mesma legenda a que pertencia o titular que exercerá o seu mandato [o Abre nticgõead PA Mana ESTADO DO ESPÍRITO SANTO continua. e sob a legenda do Partido a que se filiou, arte 6º As dependências da Câmara Municipal não poderão ser utilizadas para o funcionamento de Partidos Politicos ou represent tação dos mesmos;nem seus servidores neles trabalharem como requi- sitados ou postos a disposição, art. 7º Os Blocos Parlamentares, avós constituidos, indicarão à Mesa Diretora os respectivos Líderes e Vice-líderes.Na falta de indicação;a Hesa considerará Líder o Vereador mais idoso do respsc- tivo Bloco Parlamentar. Art. 8º Os casos omissos neste Ato serão resolvidos pela Mesa. Arte 9º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação Aracruz ,ES 20 de março de 1980