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norma nº 144/1980

Tipo Resolução
Número / Ano 144 / 1980
Date 1980-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE REUNIÃO DE VEREADORES EM BLOCO PARLAMENTAR ATÉ O REGISTRO E FUNCIONAMENTO DE PARTIDOS POLÍTICOS.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 144/80
Dispõe sobre os BLOCOS PARLAMENTARES, sua.
constituição e dá outras providências.
4 Mesa da Câmara Nunicipál de Aracruz, Estado do Espírito Sento,no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Nº 6.767 de 20 de de
zembro de 1979,
RESOLVE
arte 1º Os Vereadores Nunicipais reunir-se-ão em blocos parla-/
mentares ate o registro e funcionamento dos Partidos Políticos, de
acordo com o artigo 3º da Lei nº 6,767 de 20.12.79.
9 1º Os Blocos Parlamentares serão constituídos dos fi
liados de um mesmo partido em organização, vedado ao Vereador trans-
ferir-se para outro Bloco.
$2º O Parlamentar encaminhará à Mesa Diretora documen
to por ele subscrito,ou separadamente ou em conjunto,;no prazo má
ximo de 10(dez) dias, a contar da sessão de instalação, indicando o
nome do Bloco Parlamentar a que pertencer.
arte 3º O Parlamentar que deixar de se filiar a um bloco não /
poderá fazer parte de Comissão Técnica,
Art. 4º Fica mantida a atual composição das Comissões Técnicas
até a constituição dos Blocos Parlamentares.
Parágrafo Único A designação substituição ou preenohiy
mento de vagas nas Comissões Técnicas só poderá ocorrer através da
indicação do Líder do Bloco Farlamentar respectivos
Art. 5º Ocorrendo vaga ou licença,será convocado o suplente da
mesma legenda a que pertencia o titular que exercerá o seu mandato
[o
Abre nticgõead PA Mana
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
continua. e
sob a legenda do Partido a que se filiou,
arte 6º As dependências da Câmara Municipal não poderão ser
utilizadas para o funcionamento de Partidos Politicos ou represent
tação dos mesmos;nem seus servidores neles trabalharem como requi-
sitados ou postos a disposição,
art. 7º Os Blocos Parlamentares, avós constituidos, indicarão
à Mesa Diretora os respectivos Líderes e Vice-líderes.Na falta de
indicação;a Hesa considerará Líder o Vereador mais idoso do respsc-
tivo Bloco Parlamentar.
Art. 8º Os casos omissos neste Ato serão resolvidos pela Mesa.
Arte 9º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação
Aracruz ,ES 20 de março de 1980

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