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norma nº 155/1980

Tipo Resolução
Número / Ano 155 / 1980
Date 1980-05-12
EmentaSUSPENDE SERVIDOR POR INFRAÇÃO.
native_id2406

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nticgpel AA Maua o
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO nº 155/80
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARA
CRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TER =
MOS DO ARTIGO 183 e 177 DA LEI Nº 178
de 24/11/69, e,
CONSIDERANDO, que a funcionária Maria !
José Simoes Blank já foi advertida ofi-
cialmente por duas vezes por transgre --
dir disciplinarmente a administração da |
Secretaria desta Câmara;
CONSIDERANDOAINDA, a gravidade dos da -
nos causados aos serviços administrati-
vos deste legislativo;
CONSIDERANDO, ainda, o agravante de que
a funcionária agiu em data de 01/04/80,
de forma a desacatar a autoridade desta
Presidência.
Art. 1º - APlicar pena de suspensão de 90 (noventa) dias a funcio-
nária Maria José Simões Slank, ocupante do cargo de Es -
criturário-Datilógrafo, nos termos do artigo 177 e arti-
go 183, item II - Seção II da Lei nº 178 de 24 de novem-
bro de 1969, que dispõe sobre o estatuto dos servidores"
públicos.
Art. 2º - Registre-se, publique-se e revogue-se as disposições em
contrário.
Aracruz, 12 de maio de 1980,

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