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norma nº 174/1980

Tipo Resolução
Número / Ano 174 / 1980
Date 1980-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE NÃO HOMOLOGAÇÃO DE TOMADA DE PREÇO EM COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
native_id2425

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Liraerao Mniiipal do Megan ps
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 174/80
LINO ANTONIO PIONA, Presidente da Câmara Mu
nicipal de Aracruz, Estado do Espirito San-
to, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 138 do Drecto-Lei 200/67,e
CONSIDERANDO, que a licitação, como todo ato administrativo é susce
tivel de anulação e de revogação. A Lei Federal só se refere a anu-
lação - decreto-lei 200/67, art. 138 -, mas isto não impede a revo-
gação quando ocorrem motivos de interesse público, para que não se
realize a licitação;
CONSIDERANDO, que a anulação da licitação, baseia-se em ilegalidade
e pode ser feita em qualquer tempo, desde que a administração veri-
fique e aponte a infriguência da norma legal do EDITAL. O essencial
é que a autoridade justifique a anulação;
CONSIDERANDO que, na ata de apuração da Comissão de licitação desta
Câmara Municipal, ficou registrado que nenhuma das 3 ( três ) props
tas, atendem as exigências do EDITAL e da TOMADA DE PREÇO Nº 003/80,
mencionando como irregulares por não terem sido devolvidas em envelc
pes CONSTando o número da tomada de preços e o nome da firma partici
pante, pois foram devolvidas com os mesmos envelopes de timbre "GA
MARA MUNICIPAL DEARACRUZ " em que foram encaminhadas
CONSIDERANDO que, houve omissão do carimbo em duas propostas;
CONSIDERANDO que a comissão constatou que as três propostas foram'
preenchidas por uma mesma máquina de datilografia por possuirem [o)
mesmo tipo de letra;
RESBOLAO Es
Art. 1º - Não homologar a tomada de preços 003/80 datada de 14/11/8
tendo em vista o que dispõe os considerandos acima e o qui
consta da ata de apuração da Comissão de Licitação datada
de 04/12/80, de acordo com o item 3.3 do edital datado de
14/11/80.
continua.
. <
E anticgpad do E aa
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
continuação.
Art. 2º - Registre-se, publique-se e revogue-se as disposições em c
trário.
Aracruz, 05 de dezembro de 1980.
LINO ANTONIO PION
Presidente da CâgdTa

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